Nathalia Caramel Barbosa
Nathalia Caramel Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 373071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Caramel Barbosa possui 91 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT7, TJSP, TRT3, TRT14, TRT18, TRT2, TRT15, TRT23
Nome:
NATHALIA CARAMEL BARBOSA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATOrd 0012467-11.2024.5.15.0007 AUTOR: WAGNER APARECIDO BRITES RÉU: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b04f8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade/periculosidade determino a realização da necessária prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º da CLT. Nomeia-se para tanto o(a) Perito(a) Sr(a). ÉDEN RODRIGO ALVES. A perícia será realizada no dia 14/08/2025, às 10h00, na sede da empresa, no seguinte endereço: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA ACESSO ARNALDO JULIO MAUERBERG, 1207, Anexo 1.293, PORTAL DOS NOBRES, AMERICANA/SP - CEP: 13479-770 Caso o endereço não seja o acima especificado, junto com o prazo para apresentar quesitos, deverá o autor informar o local correto para a realização da perícia. O reclamante deverá comparecer, sendo que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar a perícia. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos, bem como procedam à juntada aos autos dos documentos PPRA´s e PCMSO´s, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Compete à(s) Reclamada(s) demonstrar(em) seu Programa de Gerenciamento de Risco aplicável à localidade laborada, através da apresentação do seu Inventário de Riscos e o respectivo Plano de Ação conforme NR-1 e NR-7, mesmo que seja por via digital, com amplo acesso do(a) Sr(a) Perito(a). Além disso, deverá apresentar os seguintes documentos referentes ao período de labor do(a) reclamante, ficando desde já a autorização da quebra do sigilo médico para análise, com consequente decretação de segredo de justiça: a) prontuário médico ocupacional, b) ordens de serviço, c) os documentos acima da GRO ou, caso ainda possua os PPP, PPRA, PCMSO, LTCAT, d) comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs, e) laudo ergonômico se necessário, f) ata da CIPA em caso de acidente do trabalho, g) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho h) Relatório analítico anual do PCMSO. i) Demais documentos que julgar pertinentes. Nota: O EPI é uma prova documental e deve ser comprovado através das fichas de entrega e treinamento, devidamente juntadas aos autos e/ou durante o ato pericial, ao(à) Sr(a). Perito(a). Nos termos do artigo 818, parágrafo 1º da CLT, considera-se que é do empregador o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, bem assim sua salubridade e a inexistência de fatores de risco ao trabalhador. Dessa sorte, com fundamento no dispositivo indicado, fica desde logo fixado esse ônus, cabendo ao reclamado promover toda a prova relacionada à temática da saúde e segurança do trabalhador, inclusive a pericial ora determinada. Nesse contexto, ficará a critério da reclamada o pagamento dos honorários prévios, no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 dias a ser depositado diretamente na conta do sr. perito. Caso o depósito dos honorários periciais prévios seja realizado através de guia de depósito em favor dos presentes autos, fica, desde já, autorizado seu levantamento, após a entrega do laudo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos. ATENÇÃO: 1) O(a) Perito(a) está proibido(a) de receber documentos e manifestações fora dos autos. 2) Caberá ao(à) Sr(a). Perito(a) VERIFICAR os autos para analisar as impugnações apresentadas pelas partes e respondê-las dentro do prazo acima estipulado, uma vez que não haverá comunicação por este Juízo. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 15/09/2025, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 22/09/2025, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. O(A) Sr(a). Perito(a), independentemente de notificação, deverá responder eventuais impugnações, até o dia 29/09/2025. Com os esclarecimentos, vistas às partes, independente de notificação. Oportuno salientar que os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da perícia ora designada. Em razão dos inúmeros casos de acordos noticiados momentos antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, em caso de acordo protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). AMERICANA/SP, 14 de julho de 2025 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA - DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATOrd 0012467-11.2024.5.15.0007 AUTOR: WAGNER APARECIDO BRITES RÉU: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b04f8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista a postulação de adicional de insalubridade/periculosidade determino a realização da necessária prova técnica, nos termos do art. 195, § 2º da CLT. Nomeia-se para tanto o(a) Perito(a) Sr(a). ÉDEN RODRIGO ALVES. A perícia será realizada no dia 14/08/2025, às 10h00, na sede da empresa, no seguinte endereço: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA ACESSO ARNALDO JULIO MAUERBERG, 1207, Anexo 1.293, PORTAL DOS NOBRES, AMERICANA/SP - CEP: 13479-770 Caso o endereço não seja o acima especificado, junto com o prazo para apresentar quesitos, deverá o autor informar o local correto para a realização da perícia. O reclamante deverá comparecer, sendo que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar a perícia. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos, bem como procedam à juntada aos autos dos documentos PPRA´s e PCMSO´s, que não serão aceitos por ocasião da perícia. Compete à(s) Reclamada(s) demonstrar(em) seu Programa de Gerenciamento de Risco aplicável à localidade laborada, através da apresentação do seu Inventário de Riscos e o respectivo Plano de Ação conforme NR-1 e NR-7, mesmo que seja por via digital, com amplo acesso do(a) Sr(a) Perito(a). Além disso, deverá apresentar os seguintes documentos referentes ao período de labor do(a) reclamante, ficando desde já a autorização da quebra do sigilo médico para análise, com consequente decretação de segredo de justiça: a) prontuário médico ocupacional, b) ordens de serviço, c) os documentos acima da GRO ou, caso ainda possua os PPP, PPRA, PCMSO, LTCAT, d) comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs, e) laudo ergonômico se necessário, f) ata da CIPA em caso de acidente do trabalho, g) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho h) Relatório analítico anual do PCMSO. i) Demais documentos que julgar pertinentes. Nota: O EPI é uma prova documental e deve ser comprovado através das fichas de entrega e treinamento, devidamente juntadas aos autos e/ou durante o ato pericial, ao(à) Sr(a). Perito(a). Nos termos do artigo 818, parágrafo 1º da CLT, considera-se que é do empregador o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, bem assim sua salubridade e a inexistência de fatores de risco ao trabalhador. Dessa sorte, com fundamento no dispositivo indicado, fica desde logo fixado esse ônus, cabendo ao reclamado promover toda a prova relacionada à temática da saúde e segurança do trabalhador, inclusive a pericial ora determinada. Nesse contexto, ficará a critério da reclamada o pagamento dos honorários prévios, no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 dias a ser depositado diretamente na conta do sr. perito. Caso o depósito dos honorários periciais prévios seja realizado através de guia de depósito em favor dos presentes autos, fica, desde já, autorizado seu levantamento, após a entrega do laudo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos. ATENÇÃO: 1) O(a) Perito(a) está proibido(a) de receber documentos e manifestações fora dos autos. 2) Caberá ao(à) Sr(a). Perito(a) VERIFICAR os autos para analisar as impugnações apresentadas pelas partes e respondê-las dentro do prazo acima estipulado, uma vez que não haverá comunicação por este Juízo. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 15/09/2025, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 22/09/2025, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. O(A) Sr(a). Perito(a), independentemente de notificação, deverá responder eventuais impugnações, até o dia 29/09/2025. Com os esclarecimentos, vistas às partes, independente de notificação. Oportuno salientar que os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da perícia ora designada. Em razão dos inúmeros casos de acordos noticiados momentos antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, em caso de acordo protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). AMERICANA/SP, 14 de julho de 2025 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER APARECIDO BRITES
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010989-70.2021.5.15.0007 AUTOR: EMERSON RICARDO FRUCTUOSO RÉU: DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7ecc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Libere-se (via SIF o depósito Id 3bbb14f ao perito técnico ALOISIO PIZZI, a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010989-70.2021.5.15.0007 AUTOR: EMERSON RICARDO FRUCTUOSO RÉU: DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7ecc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Libere-se (via SIF o depósito Id 3bbb14f ao perito técnico ALOISIO PIZZI, a título de honorários periciais. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON RICARDO FRUCTUOSO
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010754-11.2024.5.18.0009 EXEQUENTE: ANANIAS DA CRUZ SILVA EXECUTADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2f93f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO DO OFÍCIO AO CARTÓRIO Vem aos autos o autor (id.b395f2d) requerer meios para prosseguir a execução. Tendo em vista o pedido do autor, expeça-se ofício ao Cartório do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba – SP localizado na (Rua Voluntários de Piracicaba, nº 640, Centro, Piracicaba – SP –CEP 13400-290 – fone (19) 3447-3500) requerendo a matrícula atualizada de nº 38.185 em nome do executado RMC FINANCE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA – ME/CNPJ nº 10.370.424/0001-00, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no ofício que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa. Ainda, expeça-se ofício ao Cartório do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba – SP localizado na (Avenida Limeira, nº 722, Vila Rezende, Piracicaba – SP –CEP 13414-900 – fone (19) 3412-2260) requerendo a matrícula atualizada de nº 104.215 em nome do executado RMC FINANCE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA – ME/CNPJ nº 10.370.424/0001-00, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no ofício que o exequente é beneficiário da gratuidade. Juntada aos autos os documentos, vista ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, volvam-me conclusos para a apreciação do pedido de penhora, avaliação e leilão dos referidos imóveis. Concedo a este despacho força de ofício. Intimem-se. cp GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANANIAS DA CRUZ SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010754-11.2024.5.18.0009 EXEQUENTE: ANANIAS DA CRUZ SILVA EXECUTADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2f93f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO DO OFÍCIO AO CARTÓRIO Vem aos autos o autor (id.b395f2d) requerer meios para prosseguir a execução. Tendo em vista o pedido do autor, expeça-se ofício ao Cartório do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba – SP localizado na (Rua Voluntários de Piracicaba, nº 640, Centro, Piracicaba – SP –CEP 13400-290 – fone (19) 3447-3500) requerendo a matrícula atualizada de nº 38.185 em nome do executado RMC FINANCE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA – ME/CNPJ nº 10.370.424/0001-00, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no ofício que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa. Ainda, expeça-se ofício ao Cartório do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba – SP localizado na (Avenida Limeira, nº 722, Vila Rezende, Piracicaba – SP –CEP 13414-900 – fone (19) 3412-2260) requerendo a matrícula atualizada de nº 104.215 em nome do executado RMC FINANCE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA – ME/CNPJ nº 10.370.424/0001-00, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no ofício que o exequente é beneficiário da gratuidade. Juntada aos autos os documentos, vista ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, volvam-me conclusos para a apreciação do pedido de penhora, avaliação e leilão dos referidos imóveis. Concedo a este despacho força de ofício. Intimem-se. cp GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHNOR PARTICIPACOES LTDA - BARAO DE PIRACICAMIRIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - PRIME AMERICA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA - RRBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - SALDANHA MARINHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - PFSC PARTICIPACOES LTDA - RMC FINANCE ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA. - ME - TERRACO PAULISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - ACSO PARTICIPACOES LTDA - PAULO FERNANDO SCHNOR - DUO RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SUPRICEL LOGISTICA LTDA. - CASSIO PASCHOAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA - PIRACICAMIRIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SUPRICEL VISCONDE DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SAINT LOUIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - ANA CLAUDIA SCHNOR OLMOS - IMPERIALLE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - MONTEIRO LOBATO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - LUIS GUILHERME SCHNOR - LCSC PARTICIPACOES LTDA - SMS - SOLUCOES EM MULTI SERVICOS LTDA - RAPIDO TRANSPAULO LTDA - LGSC PARTICIPACOES LTDA - SUPRICEL AGUA SECA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - PADOVANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011404-48.2024.5.15.0007 AUTOR: ALISON JESUS DA SILVA RÉU: MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169987d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por ALISON JESUS DA SILVA em face de MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA e DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, reconhecendo a responsabilidade solidária das Reclamadas, condená-las, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) 18 (dezoito) dias de férias, em dobro, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo 2022/2023. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei, autorizados os descontos cabíveis. Custas processuais pelas Reclamadas, no importe de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para os fins legais, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MGK SOLUCOES INDUSTRIAIS PARA CALDEIRARIA LTDA - DIDE ELETROMETALURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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