Pedro Iossi Nogueira

Pedro Iossi Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 373085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Iossi Nogueira possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TST, TRT15, TJSP
Nome: PEDRO IOSSI NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0012035-33.2024.5.15.0058 REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SANTA CRUZ DO PAU D'ALHO AGROPASTORIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a55771 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Em face da homologação da Ata de Audiência (Id 4678535), no processo de Cumprimento de Sentença N° 0012035-33.2024.5.15.0058, imprimo ao presente despacho, força de ofício, para devolução dos autos do processo n° 0010902-24.2022.5.15.0058 do Gabinete da Vice Presidência Judicial, a esta Secretaria. Após, conclusos. BEBEDOURO/SP, 18 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0012035-33.2024.5.15.0058 REQUERENTE: EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SANTA CRUZ DO PAU D'ALHO AGROPASTORIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a55771 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Em face da homologação da Ata de Audiência (Id 4678535), no processo de Cumprimento de Sentença N° 0012035-33.2024.5.15.0058, imprimo ao presente despacho, força de ofício, para devolução dos autos do processo n° 0010902-24.2022.5.15.0058 do Gabinete da Vice Presidência Judicial, a esta Secretaria. Após, conclusos. BEBEDOURO/SP, 18 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CRUZ DO PAU D'ALHO AGROPASTORIL LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002760-86.2017.8.26.0466 (apensado ao processo 0001081-27.2012.8.26.0466) (processo principal 0001081-27.2012.8.26.0466) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercados Carneiro Ltda. - Gabrielle Maria Moro e outros - Vistos. Defiro a pesquisa relativa à executada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Providencie a serventia, observando o Comunicado Conjunto 680/2022. Intime-se. - ADV: PEDRO IOSSI NOGUEIRA (OAB 373085/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
  5. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010915-23.2022.5.15.0058 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ETCiv 0011522-77.2024.5.15.0054 EMBARGANTE: ANDERSON LUIZ NOGUEIRA EMBARGADO: ANTONIO DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e72c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido em embargos de terceiro ajuizados por ANDERSON LUIZ NOGUEIRA, para declarar insubsistente a penhora sobre o bem imóvel no processo 0080200-72.2009.5.15.0054, sob a Matrícula 16.855 – CRI de Sertãozinho. Concedem-se à embargante e ao embargado os benefícios da justiça gratuita em face das declarações de hipossuficiência encartadas nesses autos e nos principais. Não são devidos honorários de sucumbência em embargos de terceiro, tendo em vista o seu caráter incidental, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT. Não obstante, os beneficiários da Justiça Gratuita são isentos de honorários de sucumbência, tendo em vista a tomada constitucional da assistência judiciária gratuita e integral como direito fundamental (artigo 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF), sendo inconstitucionais as disposições da Lei 13.467/2017 que previram a imposição de honorários ao beneficiário sucumbente (artigos 791-A, §4º da CLT). Custas, pela parte executada no processo principal, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Certifique-se nos autos do processo principal, após o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. Nada mais.   JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS REIS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ETCiv 0011522-77.2024.5.15.0054 EMBARGANTE: ANDERSON LUIZ NOGUEIRA EMBARGADO: ANTONIO DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e72c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido em embargos de terceiro ajuizados por ANDERSON LUIZ NOGUEIRA, para declarar insubsistente a penhora sobre o bem imóvel no processo 0080200-72.2009.5.15.0054, sob a Matrícula 16.855 – CRI de Sertãozinho. Concedem-se à embargante e ao embargado os benefícios da justiça gratuita em face das declarações de hipossuficiência encartadas nesses autos e nos principais. Não são devidos honorários de sucumbência em embargos de terceiro, tendo em vista o seu caráter incidental, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT. Não obstante, os beneficiários da Justiça Gratuita são isentos de honorários de sucumbência, tendo em vista a tomada constitucional da assistência judiciária gratuita e integral como direito fundamental (artigo 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF), sendo inconstitucionais as disposições da Lei 13.467/2017 que previram a imposição de honorários ao beneficiário sucumbente (artigos 791-A, §4º da CLT). Custas, pela parte executada no processo principal, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Certifique-se nos autos do processo principal, após o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. Nada mais.   JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ NOGUEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0011116-10.2025.5.15.0058 REQUERENTE: WANDERSON REIS SANTOS SEVERINO FELIZARDO REQUERIDO: SANTA CRUZ DO PAU D'ALHO AGROPASTORIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40d074 proferido nos autos. DESPACHO Visto.   DOS CÁLCULOS Considerando-se que a reclamante já apresentou seus cálculos de liquidação, intime-se a reclamada para que, em querendo, manifeste-se, ATÉ O DIA 04/08/2025, acerca dos cálculos apresentados, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a reclamada poderá apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos da coisa julgada, inclusive quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas da condenação, devendo as apurações serem realizadas, pelo sistema PJE CALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. Determina-se que o arquivo .PJC dos respectivos cálculos elaborados sejam exportados diretamente para sistema PJE, ficando dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se as partes para que, ao adicionarem o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolham no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”.  Recomenda-se às partes aguardarem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado.  A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. ATÉ O DIA 15/08/2025, poderá a reclamante se manifestar sobre os cálculos e, eventuais, impugnações da reclamada, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. BEBEDOURO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CRUZ DO PAU D'ALHO AGROPASTORIL LTDA
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