Roney Antonio Franco
Roney Antonio Franco
Número da OAB:
OAB/SP 373119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roney Antonio Franco possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
RONEY ANTONIO FRANCO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017943-40.2022.8.16.0001 Processo: 0017943-40.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$66.000,00 Autor(s): Osmar José Salvador Réu(s): BANCO PAN S.A. TOP 2 MOTORS VEÍCULOS LTDA Sequencial 21847 Vistos e examinados 1. Devidamente citada (mov. 182), a ré TOP 2 MOTORS VEICULOS LTDA deixou de apresentar resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto sua revelia. 2. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré Banco Pan S/A postulou pelo depoimento pessoal da parte autora (mov. 199) e a parte autora quedou-se inerte. 3. Na forma do art. 370 do CPC, indefiro o pedido de produção de prova oral, pois a matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, de sorte que a resolução da controvérsia demanda apenas o exame da prova documental acostada aos autos. Saliente-se incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícita a juntada em momento posterior somente com relação a documentos novos (CPC, art. 434, caput, e art. 435, caput). 4. Assim, como não há necessidade de produção de outras provas, impõe-se o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Registre-se que as preliminares arguidas em sede de contestação serão apreciadas por ocasião da sentença, sendo desnecessário prolatar, neste momento, decisão de organização e saneamento do processo. 5. Após contados e preparados (se não se tratar de feito sob o pálio da justiça gratuita), voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roney Antonio Franco (OAB 373119/SP), Thiago Amorim de Sousa (OAB 396607/SP) Processo 1007729-41.2024.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Polimax – Soluções Em Estruturas Fotovoltaicas Ltda. - Reqdo: L. Lima Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se, com as cautelas de praxe. Em caso de inadimplemento, havendo interesse, requeira o credor o início da fase executiva. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roney Antonio Franco (OAB 373119/SP), Thiago Amorim de Sousa (OAB 396607/SP) Processo 1007729-41.2024.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Polimax – Soluções Em Estruturas Fotovoltaicas Ltda. - Reqdo: L. Lima Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se, com as cautelas de praxe. Em caso de inadimplemento, havendo interesse, requeira o credor o início da fase executiva. P. I.