Roney Antonio Franco

Roney Antonio Franco

Número da OAB: OAB/SP 373119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roney Antonio Franco possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJPR, TJBA
Nome: RONEY ANTONIO FRANCO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017943-40.2022.8.16.0001   Processo:   0017943-40.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$66.000,00 Autor(s):   Osmar José Salvador Réu(s):   BANCO PAN S.A. TOP 2 MOTORS VEÍCULOS LTDA Sequencial 21847 Vistos e examinados 1. Devidamente citada (mov. 182), a ré TOP 2 MOTORS VEICULOS LTDA deixou de apresentar resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto sua revelia. 2. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré Banco Pan S/A postulou pelo depoimento pessoal da parte autora (mov. 199) e a parte autora quedou-se inerte. 3. Na forma do art. 370 do CPC, indefiro o pedido de produção de prova oral, pois a matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, de sorte que a resolução da controvérsia demanda apenas o exame da prova documental acostada aos autos. Saliente-se incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícita a juntada em momento posterior somente com relação a documentos novos (CPC, art. 434, caput, e art. 435, caput). 4. Assim, como não há necessidade de produção de outras provas, impõe-se o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Registre-se que as preliminares arguidas em sede de contestação serão apreciadas por ocasião da sentença, sendo desnecessário prolatar, neste momento, decisão de organização e saneamento do processo. 5. Após contados e preparados (se não se tratar de feito sob o pálio da justiça gratuita), voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, datado eletronicamente.   ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roney Antonio Franco (OAB 373119/SP), Thiago Amorim de Sousa (OAB 396607/SP) Processo 1007729-41.2024.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Polimax – Soluções Em Estruturas Fotovoltaicas Ltda. - Reqdo: L. Lima Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se, com as cautelas de praxe. Em caso de inadimplemento, havendo interesse, requeira o credor o início da fase executiva. P. I.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roney Antonio Franco (OAB 373119/SP), Thiago Amorim de Sousa (OAB 396607/SP) Processo 1007729-41.2024.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Polimax – Soluções Em Estruturas Fotovoltaicas Ltda. - Reqdo: L. Lima Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. JULGO HOMOLOGADA, com resolução de mérito, para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada nestes autos, a qual tem efeito de sentença entre as partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se, com as cautelas de praxe. Em caso de inadimplemento, havendo interesse, requeira o credor o início da fase executiva. P. I.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou