Vinicius Silva Do Carmo
Vinicius Silva Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 373174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Silva Do Carmo possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VINICIUS SILVA DO CARMO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001097-89.2024.8.26.0003 (processo principal 1024409-19.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.G.S. - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Fabio Martins da Silva Maestri, Consultoria Em Publicade de Intercâmbios, Viagens e Turismo Eireli(popinschool do Brasil), Time2 Travel Intercambios e Viagens. Valor atualizado: R$ 38.150,13. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias. Requisitem-se informações ao Detran, por meio eletrônico. Requisitem-se informações à DRF, por meio eletrônico, quanto ao último exercício. Caso a pesquisa seja positiva, em razão do determinado no Provimento CG nº 13/2023, junte-se aos autos a declaração de bens obtida, utilizando-se da funcionalidade denominada "sigilo do documento", configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA NETO (OAB 377248/SP), VINICIUS SILVA DO CARMO (OAB 373174/SP)