Michele Kiyoko Maruya Abreu

Michele Kiyoko Maruya Abreu

Número da OAB: OAB/SP 373207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Kiyoko Maruya Abreu possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0091300-41.1996.5.02.0442 RECLAMANTE: JOSE WALTEMBERG OLIVEIRA RECLAMADO: CLAUDIA DOS SANTOS MONTEIRO E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1850ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor   DESPACHO   Vistos. #id:867ed40:- De plano, retiro o sigilo da petição, por ausentes os requisitos legais para tal atribuição. Quanto ao mais, deverá o exequente, em 15 dias, apresentar o instrumento constitutivo da instituição ora indicada, de modo a se aferir a alegada composição societária e demonstrar que o executado indicado a integra. Na inércia, indefiro. Intime-se. SANTOS/SP, 18 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALTEMBERG OLIVEIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001665-51.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.H.P.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 69/72) nos autos da ação de Dissolução de União Estável ajuizada por P.H.P.D.S. em face de K.G.R.D.S., sobre o qual manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b", do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para desconto de alimentos à empregadora do autor. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. - ADV: MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011281-18.2017.5.15.0097 AUTOR: JOSE ROBERTO MASSARO RÉU: PREMIUM FOODS BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb86d9 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância do(a) reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) reclamada, integralmente extraconcursal, planilha de ID ab1429c, atualizável até a data do efetivo pagamento.  Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais já requisitados. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Dispõe o artigo 84 da Lei 11.101/2005 que os créditos extraconcursais têm precedência sobre os concursais, não se submetendo ao quadro geral de credores, nem ao plano de recuperação. Tendo em vista que os créditos extraconcursais não são passíveis de habilitação para recebimento no bojo do processo de recuperação judicial, concedo à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento voluntário da respectiva parcela, devidamente atualizada. O(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) deverão informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente. Na hipótese da reclamada não cumprir espontaneamente a determinação de pagamento, considerando que esta Justiça Especializada não detém competência para prosseguir com atos de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial, expeça-se certidão de crédito para que o(s) credor(es) possa(m) exercer o direito ao pagamento preferencial previsto na Lei 11.101/2005, junto ao Juízo Universal. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - PREMIUM FOODS BRASIL S/A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011281-18.2017.5.15.0097 AUTOR: JOSE ROBERTO MASSARO RÉU: PREMIUM FOODS BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb86d9 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância do(a) reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) reclamada, integralmente extraconcursal, planilha de ID ab1429c, atualizável até a data do efetivo pagamento.  Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais já requisitados. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Dispõe o artigo 84 da Lei 11.101/2005 que os créditos extraconcursais têm precedência sobre os concursais, não se submetendo ao quadro geral de credores, nem ao plano de recuperação. Tendo em vista que os créditos extraconcursais não são passíveis de habilitação para recebimento no bojo do processo de recuperação judicial, concedo à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento voluntário da respectiva parcela, devidamente atualizada. O(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) deverão informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente. Na hipótese da reclamada não cumprir espontaneamente a determinação de pagamento, considerando que esta Justiça Especializada não detém competência para prosseguir com atos de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial, expeça-se certidão de crédito para que o(s) credor(es) possa(m) exercer o direito ao pagamento preferencial previsto na Lei 11.101/2005, junto ao Juízo Universal. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MASSARO
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004842-07.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: EDNALDO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU - SP373207 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 363975784: Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 18 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0120483-22.2008.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cibele Carvalho Braga - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Sebastião Capistrano Ferreira Filho - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.VERDADEIRO PEDIDO DE NOVO EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO INVIABILIDADE - O JULGADO, DEMAIS, NÃO PRECISA OBSERVAR TODOS OS ARGUMENTOS, NEM TAMPOUCO RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) (Causa própria) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Michele Kiyoko Maruya Abreu (OAB: 373207/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000164-71.2025.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco de Assis Almeida Campos - "Fica a parte interessada intimada para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato, do formal de partilha digital, expedido conforme artigo 1.273-A das NSCGJ.Cientifica-se que a senha para acesso aos autos, constante do referido formal de partilha, tem validade de 01 (um) ano." - ADV: MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/SP), MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/SP), MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/SP), MICHELE KIYOKO MARUYA ABREU (OAB 373207/SP)
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