Vânia Maria Casadei
Vânia Maria Casadei
Número da OAB:
OAB/SP 373215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
VÂNIA MARIA CASADEI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055234-20.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Meiry Cristiane dos Santos Silva - Fernanda Caroline de Oliveira - Fica designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/08/2025 às 14:40h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nessa audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03 (três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção da MM. Juíza. Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para rrusso@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Nada mais. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001024-65.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeildo José da Silva - Banco Agibank S.A. e outro - Vistos. Intime-se novamente a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o subestabelecimento devidamente assinado. Em caso de inércia, intime-se a requerente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029047-60.2022.8.26.0224 (processo principal 1011024-20.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida de Carvalho - Rodrigo Bião de Andrade - Em 15 dias, sob pena de arquivamento e sem nova intimação, apresente o exequente planilha atualizada de débito. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050836-98.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - André Luiz Gomes Cardoso - - Marta Ferreira Soares Cardoso - Antônio Mikail (Espólio) - - Leny Mikail Ribeiro - - Lucy Mikail Abud (Espólio) - - Pedro Mikail (Espólio) - - Hermantina de Oliveira (Espólio) - - Antonio Carlos Mikail - Vistos. 1. Fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em quinze dias, sob pena de revelia, regularize a representação processual do Espólio de Pedro Mikail - ausência de procuração. 2. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, também em quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 3. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 4. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009078-44.2025.8.26.0001 (processo principal 1022239-17.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. Marcello Soares de Oliveira - Marcelo dos Reis Sabioni - Vistos. 1) Fls. 1/3: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23). Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), LUCIANA DA COSTA MELO (OAB 139912/SP), PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA (OAB 370594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154615-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: J. L. C. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. C. M. C. (Representando Menor(es)) - Agravante: V. C. C. de S. - Agravado: P. R. A. de S. e - REPUBLICADO PARA CORRETA INTIMAÇÃO DAS PARTES - Irresignação em face da decisão de f. 92/96 que, em ação de divórcio, partilha, extinção de condomínio, guarda, visitas e alimentos, concedeu a tutela de urgência para fixar as visitas do genitor em relação ao filho menor de forma livre e fixou alimentos em favor deste em 1 salário mínimo. Sustentam os agravantes: (i) deve ser fixado aluguel pelo uso exclusivo do bem comum desde a data da separação de fato; (ii) devem ser fixados alimentos provisórios em favor da filha que já atingiu a maioridade; (iii) deve ser atribuída à genitora a guarda unilateral do filho menor; (iv) em relação às visitas, o genitor deve comunicar previamente a genitora para não atrapalhar a rotina do menor. É o relatório. Em relação ao arbitramento de aluguel, consta que as partes estão separadas de fato desde 23/12/2024. E como asseverou a d. magistrada de primeiro grau se mostra prudente aguardar, ao menos, a instauração do contraditório para verificar o efetivo uso exclusivo do imóvel e o valor do aluguel. Quanto aos alimentos à filha que já atingiu a maioridade, ela não está trabalhando, nem estudando, sendo necessária a vinda aos autos de maiores elementos de convicção para a fixação da pensão, principalmente considerando a irrepetibilidade dos alimentos. Sobre o filho menor, nascido em 16/01/2012, a guarda fática já é exercida pela genitora, sendo necessária a oitiva do genitor para verificar se está apto a exercer o poder familiar e a guarda compartilhada. Pequena observação deve ser feita em relação ao regime de visitas fixado de forma livre, sendo pertinente que o genitor avise a genitora com 48 horas de antecedência como pleiteado para não atrapalhar a rotina do menor. Ressalta-se, ainda, que consta às f. 136/137 dos autos principais manifestação da genitora informando que, na prática, as visitas estão ocorrendo em sábados alternados das 11h às 15h. Ante o exposto, indefiro a liminar. Abra-se vista à parte contrária e à Procuradoria-Geral de Justiça - Magistrado(a) James Siano - Advs: Camilla Merzbacher Belão (OAB: 295360/SP) - Vânia Maria Casadei Pelisson (OAB: 373215/SP) - Maria de Fatima Nistarda da Silva Farbo (OAB: 478591/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010865-38.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Castro Hayashiguchi - Hbc Saúde Ltda - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), VÂNIA MARIA CASADEI (OAB 373215/SP)
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