Jessika De Cássia Maroco Sfair
Jessika De Cássia Maroco Sfair
Número da OAB:
OAB/SP 373311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessika De Cássia Maroco Sfair possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
JESSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1043390-89.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Telefônica Brasil S.a - Apda/Apte: Jéssika de Cássia Maroco - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Jéssika de Cássia Maroco (OAB: 373311/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1059583-14.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; J.B. PAULA LIMA; Foro de São José do Rio Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1059583-14.2023.8.26.0576; Prestação de Serviços; Apelante: Wiliam Gustavo Batista; Advogada: Jéssika de Cássia Maroco (OAB: 373311/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1059583-14.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; J.B. PAULA LIMA; Foro de São José do Rio Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1059583-14.2023.8.26.0576; Prestação de Serviços; Apelante: Wiliam Gustavo Batista; Advogada: Jéssika de Cássia Maroco (OAB: 373311/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010447-94.2025.8.26.0576 (processo principal 1044622-68.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jéssika de Cássia Maroco Sfair - Vistos. Tratando de execução de honorários pertencentes ao advogado, o recolhimento das custas do presente incidente com relação à verba honorária sucumbencial executada fica dispensado, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença. Providencie a Serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art. 1232 das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. Proceda-se a intimação da parte executada por CARTA AR Digital, como preconiza o art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Saliente-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015), devendo a CARTA AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Intime-se. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020575-64.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Madalena Freitas Rosa - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 111), no prazo legal. - ADV: JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032097-98.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Construções Metálicas Icec Ltda - Diogomar Serralheria Ltda Me - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007334-69.2024.8.26.0576 (processo principal 1010388-94.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Romanzini Serafim - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 13, acrescido de juros e correção monetária (Formulário à pág. 51). Ante a concordância da parte exequente, à Serventia para desbloqueio dos valores bloqueados à pág. 23/42. Custas e despesas processuais pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), JÉSSIKA DE CÁSSIA MAROCO SFAIR (OAB 373311/SP)
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