Leonel Aparecido Sossai

Leonel Aparecido Sossai

Número da OAB: OAB/SP 373322

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: LEONEL APARECIDO SOSSAI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003251-40.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Rodrigues de Oliveira - Solução Financeira - Serviços de Recuperação de Crédito Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação com reconvenção. Junte a ré a guia DARE referente ao recolhimento de fls. 243. Certifique a Serventia o valor da taxa judiciária devida pelo oferecimento da reconvenção e encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias (art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça c/c Comunicado CG nº 786/2021). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e manifestem se há interesse em audiência de conciliação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES (OAB 98479/PR), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004313-52.2024.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Top Hall Lanchonete Ltda e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, observando-se o disposto no art. 513 do CPC, assim como o procedimento de instauração que foi regulamentado no Comunicado CG nº 438/2016: [...] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença. Nada sendo requerido, arquive-se (sem baixa). Int. - ADV: LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0183959-87.2008.8.26.0100 (100.08.183959-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Tambaqui Administração Participações e Empreendimentos Ltda - Edvaldo Soares Bianchi - - Carmen Aparecida Julio de Carvalho - - Viviane Messias de Farias Mendes - - Silvana Moeckel Campioni - - Ana Paula Pavanelli - - Anete Nusbaum - - Graciela Lopes Ferreira - - Marina de Andrade Garcia - - Conteudo Tv e Publicidade Eireli - Me - - JOÃO MAURO RIBEIRO JUNIOR e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 40163/40169. 2 - Fls. 38353 (Anderson Rogério dos Santos): Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação do Lote 21, Quadra 8 (matrícula 102.835 do CRI de Itapecerica da Serra). O requerente apresentou cópia do auto de arrematação e comprovantes de pagamento do preço (fls. 39983/39999). O administrador judicial não se opôs (fls. 40248). Decido. Tendo em vista que já houve homologação do auto de arrematação, comprovação do pagamento do preço e anuência do administrador judicial, DEFIRO a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante quanto aos seguintes imóveis: Lote 21, Quadra 8 (matrícula 102.835 do CRI de Itapecerica da Serra) 3 - Fls. 37849/37862: Trata-se de manifestação do Administrador Judicial em que: (i) apresenta relatório atualizado das arrematações; (ii) informa que não houve apreciação do Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 37125/37141; (iii) requer o arbitramento de sua remuneração, estimada em 5% do ativo; (iv) requer novo leilão dos imóveis indicados às fls. 37140, uma vez que os arrematantes foram declarados remissos. Na decisão de fls. 38309/38310, os credores e demais interessados foram intimados acerca do quadro geral de credores, além de ter sido determinado ao Banco do Brasil o fornecimento de extrato bancário para análise do pedido de arbitramento da remuneração do administrador judicial. Por fim, foi deferida a realização de novo leilão dos lotes. O Banco do Brasil apresentou os extratos às fls. 38368/39508. O quadro geral de credores de fls. 37125/37141 foi homologado às fls. 40168, com determinação de publicação do respectivo edital. Houve, também, suspensão dos leilões em razão da insurgência do arrematante Mauro Dias da Silva (fls. 40168). Decido. A remuneração do administrador judicial deve ser fixada em atenção à capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Além disso, deve-se levar em consideração o tempo de tramitação do processo e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo administrador judicial na arrecadação dos ativos e pagamento aos credores. Os extratos bancários de fls. 38368/39508 não permitem identificar o valor total arrecadado nesta falência, o que dificulta o arbitramento da remuneração do administrador judicial. Portanto, conforme já determinado nos autos, intime-se o administrador judicial para que esclareça: (i) o valor total dos ativos arrecadados; (ii) o valor total dos ativos realizados e atualmente existentes na conta bancária vinculada ao feito; (iii) o valor de sua pretensão a título de remuneração. Com a vinda das informações, tornem os autos conclusos para arbitramento da remuneração do administrador judicial. 4 - Fls. 38240/38241 (João Marcos dos Santos Ferreira Martins e Rodrigo José de Paula Marenco): Trata-se de informação sobre cessão de crédito realizada pelo credor Radio e Televisão Bandeirantes em favor dos peticionantes. O administrador judicial concordou com a cessão (fls. 38338). O Ministério Público se opôs ao pedido (fls. 38359/35360). Os requerentes prestaram esclarecimentos às fls. 39519/39520. Decido. Regularizada a representação processual e não havendo impugnações, homologo a cessão de crédito. Proceda o administrador judicial com as anotações necessárias. 5 - Fls. 39521/39534 (Waldir Empreendimentos Imobiliários e Holding Ltda): A decisão de fls. 40163/40169 deferiu a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante Waldir Empreendimentos Imobiliários referente aos seguintes imóveis: Lote 15, Quadra 1; (ii) Lote 16, Quadra 1; (iii) Lote 17, Quadra 1; (iv) Lote 1, Quadra 6; (v) Lote 2, Quadra 6; (vi) Lote 17, Quadra 12; (vii) Lote 18, Quadra 12; (viii) Lote 28, Quadra 12; (ix) Lote 30, Quadra 12; (x) Lote 31, Quadra 12; e (xi) Lote 31, Quadra 12. Em relação à imissão na posse, foi determinada a intimação do administrador judicial e do Ministério Público, já que os imóveis encontravam-se ocupados. Manifestação do administrador judicial às fls. 40248/40249. O arrematante se manifestou às fls. 40345/40351. Decido. Os lotes arrematados encontram-se ocupados por inúmeras residências (fls. 39528), o que implica maior complexidade na concretização da imissão na posse do arrematante. Ademais, ao menos em relação a parte dos imóveis, o arrematante já busca a imissão em ação própria, conforme informado em sua petição. A realização de imissão na posse de alta complexidade é incompatível com os limites de cognição deste processo falimentar. Todavia, não se pode negar que a imissão é decorrência lógica da arrematação dos lotes. O administrador judicial e o arrematante pugnaram pela expedição de carta precatória para que as diligências necessárias possam ser cumpridas na Comarca de Itapecerica da Serra, com tratamento adequado aos ocupantes dos lotes. Diante dessas peculiaridades, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Itapecerica da Serra/SP, para que seja realizada a imissão na posse em favor do arrematante Waldir Empreendimentos Imobiliários e Holding Ltda referente aos lotes arrematados: Lote 15, Quadra 1; (ii) Lote 16, Quadra 1; (iii) Lote 17, Quadra 1; (iv) Lote 1, Quadra 6; (v) Lote 2, Quadra 6; (vi) Lote 17, Quadra 12; (vii) Lote 18, Quadra 12; (viii) Lote 28, Quadra 12; (ix) Lote 30, Quadra 12; (x) Lote 31, Quadra 12; e (xi) Lote 31, Quadra 12. Ressalvo, contudo, que eventual questão superveniente referente à imissão na posse deverá ser objeto de ação própria, caso necessário. 6 - Fls. 39710/39718 (Rafael Antonio de Oliveira e outros): A decisão de fls. 40163/40169 já deferiu a expedição de carta de arrematação referente ao Lote 9 Quadra 9 em favor de Vavá Terraplanagem. Também indeferiu o pedido formulado por Rafael Antonio Ferreira para cancelamento da arremação de fls. 35740/35741. Portanto, resta apenas decisão sobre o pedido de cancelamento do registro de penhora formulado pelos arrematantes Edvaldo Soares Bianchi e Paulo Roberto de Souza. O administrador judicial ofertou parecer favorável às fls. 40264/40265. Decido. A arrematação de bens em processo de falência constitui forma de aquisição originária da propriedade, nos termos do artigo 141 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, não subsistem eventuais indisponibilidades e/ou gravames anteriores, sendo que eventuais credores com garantias devem habilitar seu crédito no âmbito do processo falimentar e receber seu crédito na ordem prevista em Lei. Outrossim, em atenção ao Provimento 39 do CNJ, em seu art. 16, caput e parágrafo único, a arrematação judicial prevalece em relação às restrições oriundas de quaisquer outros Juízos, consistindo dever do registrador de imóveis proceder ao cancelamento de todas as penhoras e indisponibilidades constantes da matrícula e a consequente transferência do bem. Portanto, DEFIRO o pedido formulado pelos arrematantes Edvaldo Soares Bianchi e Paulo Roberto de Souza para determinar o cancelamento da penhora anterior sobre os imóveis por eles arrematados nesta falência. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a interessada o encaminhamento para os setores administrativos competentes, bem como aos respectivos Juízos que, eventualmente, tenham deliberado sobre bloqueios e constrições, com solicitação de levantamento, diante da ausência de sucessão de débitos constante da lei. 7 - Fls. 39719/39720 (B R A Serviços Administrativos e Paisagísticos Ltda): O arrematante pretende o cancelamento da averbação 13/91997 da matrícula 91997 do CRI de Itapecerica da Serra, a fim de viabilizar o registro da arrematação. Alega que a averbação de indisponibilidade foi indevidamente determinada na falência de Estrela Azul Serviço de Vigilância Segurança e Transporte de Valores Ltda. (autos nº 0138135-42.2007.8.26.0100). O administrador judicial se manifestou às fls. 40266. Decido. Diante da anuência do administrador judicial (fls. 40266), DEFIRO o pedido formulado. Proceda-se com o cancelamento da averbação 13/91997 da matrícula 91997 do CRI de Itapecerica da Serra, via CNIB. Na impossibilidade, certifique-se e tornem conclusos. 8 - Fls. 39816/39835 (Vavá Terraplanagem): Trata-se de pedido formulado pelo arrematante de expedição de carta de arrematação dos lotes quitados e expedição de mandado de imissão na posse. O administrador judicial ofertou parecer às fls. 40251/40263. Esclareceu que já concordou com a expedição de carta de arrematação em relação aos lotes 36, 42, 43, 44, 45, 61, 62 63, 64 e 65, todos da Quadra 1; lotes 8, 10, 11, 18, 19, 27 e 28, todos da Quadra 4; lote 2 e 5 da Quadra 5; lote 11 e 22 da Quadra 7; lotes 1, 2, 3 ,5, 6, 10, 44 e 45 da Quadra 9; lotes 1, 2, 3, 4 e 15 da Quadra 11; lotes 7 e 8 da Quadra 13; lotes 7, 8, 12 e 33 da Quadra 14; e lotes 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra 16. Porém, solicitou esclarecimentos em relação aos pagamentos dos lotes 16 e 18 da Quadra 11; e lotes 5, 34, 35, 36, 37 e 38 da Quadra 14. O arrematante se manifestou às fls. 40379/40389. Decido. Diante dos esclarecimentos prestados, tornem os autos ao administrador judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público. 9 - Fls. 40000/40005 (Valdeir Antonio de Oliveira): Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação e do cancelamento do bloqueio existente nas matrículas indicadas. Houve manifestação do administrador judicial (fls. 40268). Decido. De início, anoto que já foi expedida carta de arrematação às fls. 35731/35733. No mais, considerada a ausência de impugnações, oficie-se ao CRI de Itapecerica da Serra para que proceda com a baixa das restrições que recaem sobre os imóveis: Lote 01 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 02 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 03 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 04 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 05 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 12 - (Matrícula 100.747); Lote 13 - (Matrícula 100.748). SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a interessada o encaminhamento para os setores administrativos competentes. 10 - Fls. 40011/4014, 40044/40047 e 40071/40074 (Mauro Dias da Silva): O requerente alega que arrematou em 11/08/2020 os lotes 22, 23 e 29 e efetuou os pagamentos. No entanto, os lotes estão sendo novamente levados a leilão. O administrador judicial ofertou parecer às fls. 40269/40270 opinando pela manutenção da arrematação tal como ocorrido no item 10 da decisão de fls. 40163/40169. Decido. Intime-se o Ministério Público para que oferte parecer. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e da consequente expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 11 - Fls. 40042 (arrematante Ana Lúcia Marinho dos Santos): A requerente alega que arrematou o lote 11 da quadra 19, mas foi considerada remissa. Alega que foi realizado o pagamento integral do preço e requer a expedição de carta de arrematação. Anoto que a ausência de oposição do administrador judicial (fls. 40270). Decido. Intime-se o Ministério Público para que oferte parecer. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e da consequente expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 12 - Fls. 40105/40108 (Maylene Rocha Silva de Paula): A requerente alega que arrematou em 11/08/2020 os lotes 27 e 28, tendo efetuado os pagamentos. No entanto, os lotes estão sendo novamente levados a leilão. Anoto que a ausência de oposição do administrador judicial (fls. 40271). Decido. Intime-se o Ministério Público para que oferte parecer. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e da consequente expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 13 - Fls. 40170/40171 (Marina de Andrade Garcia): Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação em que informa a quitação das doze parcelas relativas ao pagamento do preço do bem arrematado (lote 52, quadra 08, do loteamento Jardim Paulista). O administrador judicial se manifestou às fls. 40271 e informou a quitação do preço. Decido. Ao Ministério Público e tornem conclusos. 14 - Fls. 40172/40174 (Claudiana Matias Costa): Informa a arrematante que esteve de forma presencial no leilão ocorrido em 07 de dezembro de 2021 e procedeu com a arrematação do lote 22, quadra 01, matrícula 91.997. Todavia, não estando representada por advogado, deixou de acostar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas ajustadas. Diante disso, requer seja o lote retirado do leilão e seja homologada a arrematação. O administrador judicial se manifestou às fls. 40271. Decido. Ao Ministério Público e tornem conclusos. 15 - Fls. 40203/40204 (MPartners Consultoria Ltda): Trata-se de pedido para elaboração da conta de liquidação para pagamento dos credores. Por ora, nada a deliberar. Devem os credores acompanhar o andamento do feito. 16 - Fls. 40212 (Rita de Cássia Pavanelli dos Santos): Trata-se de reiteração para apreciação do pedido formulado às fls. 37358 diante da nota de exigência apresentada. Decido. Oficie-se ao CRI de Itapecerica da Serra para o fim de que proceda-se com a baixa da arrecadação somente do lote 13 da Quadra 1 do imóvel matriculado sob o nº 91.997. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a interessada o encaminhamento para os setores administrativos competentes. 17 - Fls. 40213/40219 (arrematante Marcelo Braz): Trata-se de pedido de expedição de mandado de cancelamento de bloqueio judicial e penhora existentes nas matrículas dos lotes 17 e 18 (matrículas nº 100.788 e 100.789 do CRI de Itapecerica da Serra) oriundas de ação civil pública da 3ª Vara Cível de Itapecerica da Serra., bem como do cancelamento da averbação 13/997 da matrícula 91.997. O administrador judicial se manifestou às fls. 40273. Decido. Ao Ministério Público. 18 - Fls. 40242/40243 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 19 - Fls. 40244/40247 e 40328/40329 (administrador judicial): ciência aos interessados do parecer ofertado. 19.1 - Intime-se o Município de São Paulo, via porta eletrônico, acerca da informação prestada pelo administrador judicial de que não houve arrecadação e/ou arrematação de qualquer imóvel no Município de São Paulo. 19.2. - Defiro. Promova a z. Serventia a unificação dos depósitos judiciais vinculados a este processo falimentar, via portal de custas, conforme Comunicado Conjunto 318/2023. Após, abra-se vista ao administrador judicial. 19.3. - Ante a manifestação do administrador judicial, e buscando conferir maior celeridade ao feito, intime-se o leiloeiro para que prossiga com os leilões solicitados às fls. 39730/39733, com exclusão dos lotes questionados, ou seja, lotes 07, 10, 12, 30 e 31 da Quadra 07 (decisão de fls. 40.163/40.169, item 10) e dos lotes 22, 23 da Quadra 4 e lote 29 da Quadra 07 (fls. 40.011 e pendente de análise), lotes 27 e 28 da Quadra 07 (fls. 40.105 e pendente de análise) e lote 22 da Quadra 01 (fls. 40.172 e pendente de análise). Aguarde-se novo edital para ciência dos interessados. 19.4. - Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados acerca do relatório atualizado das arrematações (fls. 40275/40327). Intime-se o Município de Itapecerica da Serra via portal eletrônico. 20 - Fls. 40331/40332 (Maria Lúcia de Carvalho Accacio): Conforme bem esclarecido pelo administrador judicial às fls. 40343/40344, deve a interessada direcionar sua petição para os autos da falência de Estrela Azul Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. 21 - Fls. 40362/40363: Publique-se o edital correspondente (art. 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005). 22 - Fls. 40373/40376 (Iria Tatumi Maki): A arrematante afirma que arrematou os lotes 39, 40, 41, 42 e 43 da Quadra 8 e foi determinada a expedição de carta de arrematação. Porém, o documento ainda não teria sido confeccionado. Requer a expedição das cartas de arrematação e desbloqueio das matrículas 102.849, 102.850, 102.851, 102.852 e 102.853. Decido. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 23. - Fls. 40379/40389 (Vavá Terraplanagem): Intime-se o administrador judicial acerca do pagamento da multa processual imposta, bem como dos esclarecimentos prestados acerca dos pagamentos dos lotes. 24. - Fls. 40490/40491 (William Ricardo Santos Rosa e João Mauro Ribeiro Jr): Os arrematantes apresentam guia de custas para expedição de carta de arrematação dos lotes 7, 10, 12, 30 e 31, todos da quadra 7. Portanto, cumpra-se o item 10 da decisão de fls. 39813/39815. 25. Fls. 40499/40500 (Save Gestão e Intermediação de Ativos Ltda): A requerente noticia a aquisição do crédito originalmente detido por José da Silva Miranda. Requer as anotações necessárias para que passe a figurar como cessionário. Decido. Manifeste-se o administrador judicial sobre a regularidade da cessão. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), MARCOS BIGUCCI (OAB 202646/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), LUANA MARIA DE CAMPOS S F DA SILVA (OAB 192131/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), JOSIMAR DE JESUS ROCHA (OAB 282136/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0183959-87.2008.8.26.0100 (100.08.183959-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Tambaqui Administração Participações e Empreendimentos Ltda - Edvaldo Soares Bianchi - - Carmen Aparecida Julio de Carvalho - - Viviane Messias de Farias Mendes - - Silvana Moeckel Campioni - - Ana Paula Pavanelli - - Anete Nusbaum - - Graciela Lopes Ferreira - - Marina de Andrade Garcia - - Conteudo Tv e Publicidade Eireli - Me - - JOÃO MAURO RIBEIRO JUNIOR e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 40163/40169. 2 - Fls. 38353 (Anderson Rogério dos Santos): Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação do Lote 21, Quadra 8 (matrícula 102.835 do CRI de Itapecerica da Serra). O requerente apresentou cópia do auto de arrematação e comprovantes de pagamento do preço (fls. 39983/39999). O administrador judicial não se opôs (fls. 40248). Decido. Tendo em vista que já houve homologação do auto de arrematação, comprovação do pagamento do preço e anuência do administrador judicial, DEFIRO a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante quanto aos seguintes imóveis: Lote 21, Quadra 8 (matrícula 102.835 do CRI de Itapecerica da Serra) 3 - Fls. 37849/37862: Trata-se de manifestação do Administrador Judicial em que: (i) apresenta relatório atualizado das arrematações; (ii) informa que não houve apreciação do Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 37125/37141; (iii) requer o arbitramento de sua remuneração, estimada em 5% do ativo; (iv) requer novo leilão dos imóveis indicados às fls. 37140, uma vez que os arrematantes foram declarados remissos. Na decisão de fls. 38309/38310, os credores e demais interessados foram intimados acerca do quadro geral de credores, além de ter sido determinado ao Banco do Brasil o fornecimento de extrato bancário para análise do pedido de arbitramento da remuneração do administrador judicial. Por fim, foi deferida a realização de novo leilão dos lotes. O Banco do Brasil apresentou os extratos às fls. 38368/39508. O quadro geral de credores de fls. 37125/37141 foi homologado às fls. 40168, com determinação de publicação do respectivo edital. Houve, também, suspensão dos leilões em razão da insurgência do arrematante Mauro Dias da Silva (fls. 40168). Decido. A remuneração do administrador judicial deve ser fixada em atenção à capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Além disso, deve-se levar em consideração o tempo de tramitação do processo e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo administrador judicial na arrecadação dos ativos e pagamento aos credores. Os extratos bancários de fls. 38368/39508 não permitem identificar o valor total arrecadado nesta falência, o que dificulta o arbitramento da remuneração do administrador judicial. Portanto, conforme já determinado nos autos, intime-se o administrador judicial para que esclareça: (i) o valor total dos ativos arrecadados; (ii) o valor total dos ativos realizados e atualmente existentes na conta bancária vinculada ao feito; (iii) o valor de sua pretensão a título de remuneração. Com a vinda das informações, tornem os autos conclusos para arbitramento da remuneração do administrador judicial. 4 - Fls. 38240/38241 (João Marcos dos Santos Ferreira Martins e Rodrigo José de Paula Marenco): Trata-se de informação sobre cessão de crédito realizada pelo credor Radio e Televisão Bandeirantes em favor dos peticionantes. O administrador judicial concordou com a cessão (fls. 38338). O Ministério Público se opôs ao pedido (fls. 38359/35360). Os requerentes prestaram esclarecimentos às fls. 39519/39520. Decido. Regularizada a representação processual e não havendo impugnações, homologo a cessão de crédito. Proceda o administrador judicial com as anotações necessárias. 5 - Fls. 39521/39534 (Waldir Empreendimentos Imobiliários e Holding Ltda): A decisão de fls. 40163/40169 deferiu a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante Waldir Empreendimentos Imobiliários referente aos seguintes imóveis: Lote 15, Quadra 1; (ii) Lote 16, Quadra 1; (iii) Lote 17, Quadra 1; (iv) Lote 1, Quadra 6; (v) Lote 2, Quadra 6; (vi) Lote 17, Quadra 12; (vii) Lote 18, Quadra 12; (viii) Lote 28, Quadra 12; (ix) Lote 30, Quadra 12; (x) Lote 31, Quadra 12; e (xi) Lote 31, Quadra 12. Em relação à imissão na posse, foi determinada a intimação do administrador judicial e do Ministério Público, já que os imóveis encontravam-se ocupados. Manifestação do administrador judicial às fls. 40248/40249. O arrematante se manifestou às fls. 40345/40351. Decido. Os lotes arrematados encontram-se ocupados por inúmeras residências (fls. 39528), o que implica maior complexidade na concretização da imissão na posse do arrematante. Ademais, ao menos em relação a parte dos imóveis, o arrematante já busca a imissão em ação própria, conforme informado em sua petição. A realização de imissão na posse de alta complexidade é incompatível com os limites de cognição deste processo falimentar. Todavia, não se pode negar que a imissão é decorrência lógica da arrematação dos lotes. O administrador judicial e o arrematante pugnaram pela expedição de carta precatória para que as diligências necessárias possam ser cumpridas na Comarca de Itapecerica da Serra, com tratamento adequado aos ocupantes dos lotes. Diante dessas peculiaridades, determino a expedição de carta precatória à Comarca de Itapecerica da Serra/SP, para que seja realizada a imissão na posse em favor do arrematante Waldir Empreendimentos Imobiliários e Holding Ltda referente aos lotes arrematados: Lote 15, Quadra 1; (ii) Lote 16, Quadra 1; (iii) Lote 17, Quadra 1; (iv) Lote 1, Quadra 6; (v) Lote 2, Quadra 6; (vi) Lote 17, Quadra 12; (vii) Lote 18, Quadra 12; (viii) Lote 28, Quadra 12; (ix) Lote 30, Quadra 12; (x) Lote 31, Quadra 12; e (xi) Lote 31, Quadra 12. Ressalvo, contudo, que eventual questão superveniente referente à imissão na posse deverá ser objeto de ação própria, caso necessário. 6 - Fls. 39710/39718 (Rafael Antonio de Oliveira e outros): A decisão de fls. 40163/40169 já deferiu a expedição de carta de arrematação referente ao Lote 9 Quadra 9 em favor de Vavá Terraplanagem. Também indeferiu o pedido formulado por Rafael Antonio Ferreira para cancelamento da arremação de fls. 35740/35741. Portanto, resta apenas decisão sobre o pedido de cancelamento do registro de penhora formulado pelos arrematantes Edvaldo Soares Bianchi e Paulo Roberto de Souza. O administrador judicial ofertou parecer favorável às fls. 40264/40265. Decido. A arrematação de bens em processo de falência constitui forma de aquisição originária da propriedade, nos termos do artigo 141 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, não subsistem eventuais indisponibilidades e/ou gravames anteriores, sendo que eventuais credores com garantias devem habilitar seu crédito no âmbito do processo falimentar e receber seu crédito na ordem prevista em Lei. Outrossim, em atenção ao Provimento 39 do CNJ, em seu art. 16, caput e parágrafo único, a arrematação judicial prevalece em relação às restrições oriundas de quaisquer outros Juízos, consistindo dever do registrador de imóveis proceder ao cancelamento de todas as penhoras e indisponibilidades constantes da matrícula e a consequente transferência do bem. Portanto, DEFIRO o pedido formulado pelos arrematantes Edvaldo Soares Bianchi e Paulo Roberto de Souza para determinar o cancelamento da penhora anterior sobre os imóveis por eles arrematados nesta falência. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a interessada o encaminhamento para os setores administrativos competentes, bem como aos respectivos Juízos que, eventualmente, tenham deliberado sobre bloqueios e constrições, com solicitação de levantamento, diante da ausência de sucessão de débitos constante da lei. 7 - Fls. 39719/39720 (B R A Serviços Administrativos e Paisagísticos Ltda): O arrematante pretende o cancelamento da averbação 13/91997 da matrícula 91997 do CRI de Itapecerica da Serra, a fim de viabilizar o registro da arrematação. Alega que a averbação de indisponibilidade foi indevidamente determinada na falência de Estrela Azul Serviço de Vigilância Segurança e Transporte de Valores Ltda. (autos nº 0138135-42.2007.8.26.0100). O administrador judicial se manifestou às fls. 40266. Decido. Diante da anuência do administrador judicial (fls. 40266), DEFIRO o pedido formulado. Proceda-se com o cancelamento da averbação 13/91997 da matrícula 91997 do CRI de Itapecerica da Serra, via CNIB. Na impossibilidade, certifique-se e tornem conclusos. 8 - Fls. 39816/39835 (Vavá Terraplanagem): Trata-se de pedido formulado pelo arrematante de expedição de carta de arrematação dos lotes quitados e expedição de mandado de imissão na posse. O administrador judicial ofertou parecer às fls. 40251/40263. Esclareceu que já concordou com a expedição de carta de arrematação em relação aos lotes 36, 42, 43, 44, 45, 61, 62 63, 64 e 65, todos da Quadra 1; lotes 8, 10, 11, 18, 19, 27 e 28, todos da Quadra 4; lote 2 e 5 da Quadra 5; lote 11 e 22 da Quadra 7; lotes 1, 2, 3 ,5, 6, 10, 44 e 45 da Quadra 9; lotes 1, 2, 3, 4 e 15 da Quadra 11; lotes 7 e 8 da Quadra 13; lotes 7, 8, 12 e 33 da Quadra 14; e lotes 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra 16. Porém, solicitou esclarecimentos em relação aos pagamentos dos lotes 16 e 18 da Quadra 11; e lotes 5, 34, 35, 36, 37 e 38 da Quadra 14. O arrematante se manifestou às fls. 40379/40389. Decido. Diante dos esclarecimentos prestados, tornem os autos ao administrador judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público. 9 - Fls. 40000/40005 (Valdeir Antonio de Oliveira): Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação e do cancelamento do bloqueio existente nas matrículas indicadas. Houve manifestação do administrador judicial (fls. 40268). Decido. De início, anoto que já foi expedida carta de arrematação às fls. 35731/35733. No mais, considerada a ausência de impugnações, oficie-se ao CRI de Itapecerica da Serra para que proceda com a baixa das restrições que recaem sobre os imóveis: Lote 01 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 02 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 03 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 04 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 05 - (Pertencente à matrícula 91.997); Lote 12 - (Matrícula 100.747); Lote 13 - (Matrícula 100.748). SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a interessada o encaminhamento para os setores administrativos competentes. 10 - Fls. 40011/4014, 40044/40047 e 40071/40074 (Mauro Dias da Silva): O requerente alega que arrematou em 11/08/2020 os lotes 22, 23 e 29 e efetuou os pagamentos. No entanto, os lotes estão sendo novamente levados a leilão. O administrador judicial ofertou parecer às fls. 40269/40270 opinando pela manutenção da arrematação tal como ocorrido no item 10 da decisão de fls. 40163/40169. Decido. Intime-se o Ministério Público para que oferte parecer. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e da consequente expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 11 - Fls. 40042 (arrematante Ana Lúcia Marinho dos Santos): A requerente alega que arrematou o lote 11 da quadra 19, mas foi considerada remissa. Alega que foi realizado o pagamento integral do preço e requer a expedição de carta de arrematação. Anoto que a ausência de oposição do administrador judicial (fls. 40270). Decido. Intime-se o Ministério Público para que oferte parecer. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e da consequente expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 12 - Fls. 40105/40108 (Maylene Rocha Silva de Paula): A requerente alega que arrematou em 11/08/2020 os lotes 27 e 28, tendo efetuado os pagamentos. No entanto, os lotes estão sendo novamente levados a leilão. Anoto que a ausência de oposição do administrador judicial (fls. 40271). Decido. Intime-se o Ministério Público para que oferte parecer. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação e da consequente expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 13 - Fls. 40170/40171 (Marina de Andrade Garcia): Trata-se de pedido de expedição de carta de arrematação em que informa a quitação das doze parcelas relativas ao pagamento do preço do bem arrematado (lote 52, quadra 08, do loteamento Jardim Paulista). O administrador judicial se manifestou às fls. 40271 e informou a quitação do preço. Decido. Ao Ministério Público e tornem conclusos. 14 - Fls. 40172/40174 (Claudiana Matias Costa): Informa a arrematante que esteve de forma presencial no leilão ocorrido em 07 de dezembro de 2021 e procedeu com a arrematação do lote 22, quadra 01, matrícula 91.997. Todavia, não estando representada por advogado, deixou de acostar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas ajustadas. Diante disso, requer seja o lote retirado do leilão e seja homologada a arrematação. O administrador judicial se manifestou às fls. 40271. Decido. Ao Ministério Público e tornem conclusos. 15 - Fls. 40203/40204 (MPartners Consultoria Ltda): Trata-se de pedido para elaboração da conta de liquidação para pagamento dos credores. Por ora, nada a deliberar. Devem os credores acompanhar o andamento do feito. 16 - Fls. 40212 (Rita de Cássia Pavanelli dos Santos): Trata-se de reiteração para apreciação do pedido formulado às fls. 37358 diante da nota de exigência apresentada. Decido. Oficie-se ao CRI de Itapecerica da Serra para o fim de que proceda-se com a baixa da arrecadação somente do lote 13 da Quadra 1 do imóvel matriculado sob o nº 91.997. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie a interessada o encaminhamento para os setores administrativos competentes. 17 - Fls. 40213/40219 (arrematante Marcelo Braz): Trata-se de pedido de expedição de mandado de cancelamento de bloqueio judicial e penhora existentes nas matrículas dos lotes 17 e 18 (matrículas nº 100.788 e 100.789 do CRI de Itapecerica da Serra) oriundas de ação civil pública da 3ª Vara Cível de Itapecerica da Serra., bem como do cancelamento da averbação 13/997 da matrícula 91.997. O administrador judicial se manifestou às fls. 40273. Decido. Ao Ministério Público. 18 - Fls. 40242/40243 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 19 - Fls. 40244/40247 e 40328/40329 (administrador judicial): ciência aos interessados do parecer ofertado. 19.1 - Intime-se o Município de São Paulo, via porta eletrônico, acerca da informação prestada pelo administrador judicial de que não houve arrecadação e/ou arrematação de qualquer imóvel no Município de São Paulo. 19.2. - Defiro. Promova a z. Serventia a unificação dos depósitos judiciais vinculados a este processo falimentar, via portal de custas, conforme Comunicado Conjunto 318/2023. Após, abra-se vista ao administrador judicial. 19.3. - Ante a manifestação do administrador judicial, e buscando conferir maior celeridade ao feito, intime-se o leiloeiro para que prossiga com os leilões solicitados às fls. 39730/39733, com exclusão dos lotes questionados, ou seja, lotes 07, 10, 12, 30 e 31 da Quadra 07 (decisão de fls. 40.163/40.169, item 10) e dos lotes 22, 23 da Quadra 4 e lote 29 da Quadra 07 (fls. 40.011 e pendente de análise), lotes 27 e 28 da Quadra 07 (fls. 40.105 e pendente de análise) e lote 22 da Quadra 01 (fls. 40.172 e pendente de análise). Aguarde-se novo edital para ciência dos interessados. 19.4. - Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados acerca do relatório atualizado das arrematações (fls. 40275/40327). Intime-se o Município de Itapecerica da Serra via portal eletrônico. 20 - Fls. 40331/40332 (Maria Lúcia de Carvalho Accacio): Conforme bem esclarecido pelo administrador judicial às fls. 40343/40344, deve a interessada direcionar sua petição para os autos da falência de Estrela Azul Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. 21 - Fls. 40362/40363: Publique-se o edital correspondente (art. 18, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005). 22 - Fls. 40373/40376 (Iria Tatumi Maki): A arrematante afirma que arrematou os lotes 39, 40, 41, 42 e 43 da Quadra 8 e foi determinada a expedição de carta de arrematação. Porém, o documento ainda não teria sido confeccionado. Requer a expedição das cartas de arrematação e desbloqueio das matrículas 102.849, 102.850, 102.851, 102.852 e 102.853. Decido. Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 23. - Fls. 40379/40389 (Vavá Terraplanagem): Intime-se o administrador judicial acerca do pagamento da multa processual imposta, bem como dos esclarecimentos prestados acerca dos pagamentos dos lotes. 24. - Fls. 40490/40491 (William Ricardo Santos Rosa e João Mauro Ribeiro Jr): Os arrematantes apresentam guia de custas para expedição de carta de arrematação dos lotes 7, 10, 12, 30 e 31, todos da quadra 7. Portanto, cumpra-se o item 10 da decisão de fls. 39813/39815. 25. Fls. 40499/40500 (Save Gestão e Intermediação de Ativos Ltda): A requerente noticia a aquisição do crédito originalmente detido por José da Silva Miranda. Requer as anotações necessárias para que passe a figurar como cessionário. Decido. Manifeste-se o administrador judicial sobre a regularidade da cessão. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), MARCOS BIGUCCI (OAB 202646/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), LUANA MARIA DE CAMPOS S F DA SILVA (OAB 192131/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP), JOSIMAR DE JESUS ROCHA (OAB 282136/SP), JOSÉ RICARDO CINTRA JUNIOR (OAB 287089/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP), SILVIO TOMAZ 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0017112-31.2008.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante/A.M.P: NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Recorrente: CLAUDEMIR SOARES DE OLIVEIRA - Apelado: LUCIANO GOMES BATISTA - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcio Miguel Fernando de Oliveira (OAB: 73985/SP) - Leonel Aparecido Sossai (OAB: 373322/SP) - Edson Januzzi (OAB: 397016/SP) - Wellington da Silveira (OAB: 214671/SP) - Priscila Cristina Silva da Silveira (OAB: 214875/SP) - Liberdade
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015581-68.2024.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - Dias Neto Esquadrias Metálicas Ltda - Isabela Raposeiras Canto - Capsicum Empreendimentos e Participações Ltda - - Isabela Raposeira - Folhas 233/234: Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais. O perito nomeado estimou seus honorários em R$ 9.375,00, em relação aos quais a requerida ISABELA apresentou impugnação. Rejeito a impugnação apresentada. O expert judicial justificou o montante pleiteado à título de honorários, descrevendo todas as atividades a serem realizadas, o número de horas estimado para realização do trabalho e os respectivos valores (fls. 226/229). Ademais, trata-se de montante fixado por este juízo para outros casos semelhantes envolvendo a realização de prova pericial. Diante disso, revela-se adequada a estimativa, assim como a distribuição da utilização das horas técnicas necessárias ao trabalho. Portanto, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 9.375,00. Conforme determinado pela decisão de fls. 215/216, providencie a requerida ISABELA o depósito do valor, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. - ADV: ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), VIVIANE LUDOVICO DE LIMA (OAB 314457/SP), VIVIANE LUDOVICO DE LIMA (OAB 314457/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003242-78.2025.8.26.0161 - Embargos à Execução - Bancários - Armando de Oliveira - Vistos. Fls.135/137 - Sobre a impugnação aos embargos, manifeste-se a parte embargante. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de PRECLUSÃO. Consigno que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de AUDIÊNCIA de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO. Int. - ADV: LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015910-31.2007.8.26.0161 (161.01.2007.015910) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Alzira de Jesus - AUGUSTO RAIMUNDO DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Aguarde-se eventual resposta acerca do ofício expedido. Int. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0612421-39.1985.8.26.0053 (053.85.612421-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Durval Rabboni - - Jose Ferreira Leite - - Daniel Barbosa - - Francisco Gomes Muniz Neto - - Weter Pereira da Silva - - Pedro Paulo Dias de Andrade - - Jose Ribeiro dos Santos - - Abel da Cruz Filho - - Marcos Antonio de Carvalho - - Benedicto Rodrigues - - Nicomedes Pacheco de Barros - - Amauri Figueiredo Santiago - - Joaquim Paulo de Freitas - - Deodoro Vieira - - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Pelzer System Ltda - - Sergio Aparecido Silvestre & Cia Ltda - - Mirian Lika Hishinuma - - Macrotec Industria e Comercio de Equipamentos Ltda e outros - Reinaldo de Oliveira Franco (sucessor de Rivadavio de Oliveira Franco) e outros - RPM Trading Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Janaina Aparecidas Spolador Francisco (Herdeiro de Sergio Luiz Spolador) - - Maria celia silva spolador (herdeiro(a) de: Sergio luiz spolador) - - Janaina aparecida spolador paterno (herdeiro(a) de: Sergio luiz spolador) e outros - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Hellen Conceição Desiderio de Rezende dos Santos e outros - Marcos Henrique Rigoleto - - Rosangela Rigoleto Oliva - - José Trindade Neto - - Paula Trindade e outros - Benedicto Rodrigues - - Abel da Cruz Filho e outros - JULIA CAMPOS SILVA - - SUZETE CALDEIRA DA SILVA - - ANTONIA CAMPOS DA SILVA TEMPORIM - - Renata Juliana Nunes dos Santos Bueno - - Mateus de Oliveira Roquini - - Denise Medeiros e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Maria Luiza Fantanetti Rossi - - Facility Business Ltda - - Para fins de publicação - - Para fins de publicação - - para fins publicação - - CERMAG COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Termo Retrateis Industrial e Comercio Eireli - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - - Mirian Lika Hishinuma - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - para fins de intimação e outro - Ato Ordinatório: a) ciência ao advogado, Dr. Oswaldo D'Asti de Lima, quanto à decisão de fls.7837/7842. b) ciência às partes quanto à decisão de fls.7890/7891. - - ADV: BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), EDSON JANUZZI (OAB 397016/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI (OAB 264975/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), JAIR CARPI (OAB 133422/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), ANA CECILIA ZERBINATO AZARIAS (OAB 260627/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), PAULO ROBERTO NEGRATO (OAB 113720/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), ANTONIO ISRAEL DE CARVALHO NETO (OAB 50951/SP), ANTONIO ISRAEL DE CARVALHO NETO (OAB 50951/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP), JOSE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 61814/SP), CELSO MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ELIAS BSAIBIS FAZAN (OAB 204276/SP), LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), ALESSANDRA HERRERA JANUZZI (OAB 171144/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), HELLEN CONCEIÇÃO DESIDERIO DE REZENDE DOS SANTOS (OAB 307928/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP), MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), NILCEIA SIMOES PAES (OAB 97850/SP), MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA (OAB 291143/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), NILCEIA SIMOES PAES (OAB 97850/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0612421-39.1985.8.26.0053 (053.85.612421-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Durval Rabboni - - Jose Ferreira Leite - - Daniel Barbosa - - Francisco Gomes Muniz Neto - - Weter Pereira da Silva - - Pedro Paulo Dias de Andrade - - Jose Ribeiro dos Santos - - Abel da Cruz Filho - - Marcos Antonio de Carvalho - - Benedicto Rodrigues - - Nicomedes Pacheco de Barros - - Amauri Figueiredo Santiago - - Joaquim Paulo de Freitas - - Deodoro Vieira - - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Pelzer System Ltda - - Sergio Aparecido Silvestre & Cia Ltda - - Mirian Lika Hishinuma - - Macrotec Industria e Comercio de Equipamentos Ltda e outros - Reinaldo de Oliveira Franco (sucessor de Rivadavio de Oliveira Franco) e outros - RPM Trading Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Janaina Aparecidas Spolador Francisco (Herdeiro de Sergio Luiz Spolador) - - Maria celia silva spolador (herdeiro(a) de: Sergio luiz spolador) - - Janaina aparecida spolador paterno (herdeiro(a) de: Sergio luiz spolador) e outros - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Hellen Conceição Desiderio de Rezende dos Santos e outros - Marcos Henrique Rigoleto - - Rosangela Rigoleto Oliva - - José Trindade Neto - - Paula Trindade e outros - Benedicto Rodrigues - - Abel da Cruz Filho e outros - JULIA CAMPOS SILVA - - SUZETE CALDEIRA DA SILVA - - ANTONIA CAMPOS DA SILVA TEMPORIM - - Renata Juliana Nunes dos Santos Bueno - - Mateus de Oliveira Roquini - - Denise Medeiros e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Maria Luiza Fantanetti Rossi - - Facility Business Ltda - - Para fins de publicação - - Para fins de publicação - - para fins publicação - - CERMAG COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Termo Retrateis Industrial e Comercio Eireli - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - - Mirian Lika Hishinuma - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - para fins de intimação e outro - Ato Ordinatório: a) ciência ao advogado, Dr. Oswaldo D'Asti de Lima, quanto à decisão de fls.7837/7842. b) ciência às partes quanto à decisão de fls.7890/7891. - - ADV: BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), BEATRIZ PEREIRA GALLI (OAB 419299/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 353730/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), NATÁLIA BRAGA ARAUJO PAVANELLO (OAB 317202/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), EDSON JANUZZI (OAB 397016/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP), LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI (OAB 264975/SP), ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP), ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), JAIR CARPI (OAB 133422/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), ANA CECILIA ZERBINATO AZARIAS (OAB 260627/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), PAULO ROBERTO NEGRATO (OAB 113720/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), GILBERTO ROCHA BONFIM (OAB 138286/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), ANTONIO ISRAEL DE CARVALHO NETO (OAB 50951/SP), ANTONIO ISRAEL DE CARVALHO NETO (OAB 50951/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), ANTONIO BENEDITO GARCIA (OAB 43299/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), SONIA MARIA GARCIA (OAB 110811/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP), MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP), JOSE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 61814/SP), CELSO MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ELIAS BSAIBIS FAZAN (OAB 204276/SP), LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), ALESSANDRA HERRERA JANUZZI (OAB 171144/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), HELLEN CONCEIÇÃO DESIDERIO DE REZENDE DOS SANTOS (OAB 307928/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP), MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), NILCEIA SIMOES PAES (OAB 97850/SP), MOISES ANDERSON RODRIGUES ALVES FERREIRA (OAB 291143/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA CRUZ (OAB 267038/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), NILCEIA SIMOES PAES (OAB 97850/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP)
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