Lucas Cardoso
Lucas Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 373325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJES, TRF4, STJ, TJSP
Nome:
LUCAS CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207801-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1504359-89.2024.8.26.0320; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Lucas Cardoso; Paciente: Antonio Gilson da Silva Macedo; Advogado: Lucas Cardoso (OAB: 373325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504871-09.2023.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALESSANDRO MELO WOLF - Vistos. Trata-se de pedido de indulto de pena formulado com fundamento no Decreto de Indulto de 2024 (fls. 312). O Ministério Público apresentou manifestação às fls. 317. DECIDO. Inicialmente, acolho o quanto exposto na cota ministerial de fls. 317, uma vez que o réu não comprovou que até 25 de dezembro de 2024 havia cumprido um quinto da pena. Para além disso, é certo que nenhum dos requisitos necessários foi atendido para a concessão de indulto com base no decreto de 2024. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de indulto interposto em favor de ALESSANDRO MELO WOLF. Por fim, eventual insurgência deverá ser direcionada ao recurso adequado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001339-45.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Eduardo Arcuri Martins - Vistos. 1. Considerando a manifestação do Ministério Público neste sentido, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta a(o) sentenciado(a) Eduardo Arcuri Martins, referente ao processo nº 0004718-92.2017.8.26.0568, cujo trâmite se deu pela Vara Criminal - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2965841/MG (2025/0217468-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVANTE : ANAÉLIO NANNINI JUNIOR ADVOGADOS : JOAO MARCOS ARAUJO TOME - MG158063 JOSE CARLOS TRINCA ZANETTI - MG101976 THIAGO RAMALHO DE REZENDE ARANTES - MG168553 YGOR EXPEDITO GONCALVES - MG236749 AGRAVANTE : GILBERTO HENRIQUE DE ASSIS ADVOGADO : RONALDO APARECIDO SOARES - MG001672A AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : ANAÉLIO NANNINI JUNIOR ADVOGADOS : JOAO MARCOS ARAUJO TOME - MG158063 JOSE CARLOS TRINCA ZANETTI - MG101976 THIAGO RAMALHO DE REZENDE ARANTES - MG168553 YGOR EXPEDITO GONCALVES - MG236749 AGRAVADO : GILBERTO HENRIQUE DE ASSIS ADVOGADO : RONALDO APARECIDO SOARES - MG001672A AGRAVADO : ALEXANDRE DA SILVA AGRAVADO : ANTÔNIO WILLIAM SIMÕES ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : LUCIANO DE SOUSA ALVES BICUDO ADVOGADO : CAIKE MATEUS PEREIRA - MG172594 AGRAVADO : EDUARDO ARCURI MARTINS ADVOGADO : LUCAS CARDOSO - SP373325 AGRAVADO : JOAO BATISTA NUNES ADVOGADOS : CAROLINE JANK PRADO - SP437056 ADRIANO CESAR MONTEIRO SANTOS - MG202135 AGRAVADO : PAULO RODRIGUES PEIXOTO ADVOGADOS : CAROLINE JANK PRADO - SP437056 ADRIANO CESAR MONTEIRO SANTOS - MG202135 AGRAVADO : ROGERIO DONIZETE DE SOUZA ADVOGADO : RAFAEL FERNANDES PEREIRA - MG150767 AGRAVADO : WALISON RICARDO PINHO ADVOGADO : JOSÉ GUILHERME ARAUJO FERREIRA - SP298051 AGRAVADO : ATOS DA SILVA ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA - SP127537 CAIKE MATEUS PEREIRA - MG172594 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509677-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL LEMES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal para CONDENAR o réu Gabriel Lemes da Silva às penas de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 900 dias-multa, esses no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, recomenda-se a manutenção da prisão preventiva do acusado, eis que imprescindível à garantia da ordem pública, ressaltando-se que, além da gravidade em concreto do delito (tráfico de 20kg de cocaína, cujo entorpecente estava escondido em compartimento especifico em carro modificado), o réu é reincidente e cometeu o presente crime quando ainda em cumprimento de pena, situação que demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Nos termos do artigo 61 e parágrafos da Lei 11.343/06, decreto o perdimento, em favor da União, do veículo aprendido, eis que inequivocamente utilizado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, conforme exposto, o veículo local para acondicionar, de forma escondida, os entorpecentes atrás de sua central multimidia. Determino a incineração das drogas apreendidas. Em caso de recurso, expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-a à VEC competente por mensagem eletrônica. Após o trânsito, oficie-se ao TRE e IIRGD. P.R.I. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509677-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL LEMES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal para CONDENAR o réu Gabriel Lemes da Silva às penas de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 900 dias-multa, esses no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, recomenda-se a manutenção da prisão preventiva do acusado, eis que imprescindível à garantia da ordem pública, ressaltando-se que, além da gravidade em concreto do delito (tráfico de 20kg de cocaína, cujo entorpecente estava escondido em compartimento especifico em carro modificado), o réu é reincidente e cometeu o presente crime quando ainda em cumprimento de pena, situação que demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Nos termos do artigo 61 e parágrafos da Lei 11.343/06, decreto o perdimento, em favor da União, do veículo aprendido, eis que inequivocamente utilizado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, conforme exposto, o veículo local para acondicionar, de forma escondida, os entorpecentes atrás de sua central multimidia. Determino a incineração das drogas apreendidas. Em caso de recurso, expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-a à VEC competente por mensagem eletrônica. Após o trânsito, oficie-se ao TRE e IIRGD. P.R.I. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004017-62.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRYAN WAGNER RODRIGUES - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado BRYAN WAGNER RODRIGUES, Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
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