Luis Carlos Cobacho Presutto
Luis Carlos Cobacho Presutto
Número da OAB:
OAB/SP 373327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Carlos Cobacho Presutto possui 652 comunicações processuais, em 354 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
354
Total de Intimações:
652
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
306
Últimos 30 dias
645
Últimos 90 dias
652
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (297)
RECURSO INOMINADO CíVEL (112)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (110)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (70)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 652 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000451-22.2017.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Demerval Teixeira Batista - Vistos. Os presentes autos encontravam-se suspensos ou pelo Tema nº 176 (sem relação direta com o objeto dos autos), ou pelo Tema nº 956 (diretamente relacionado ao objeto, mas que teve reconhecida a inexistência de repercussão geral da matéria), ambos do C. Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, por determinação do E.TJSP em razão do IRDR 9, que restou substituído pelo Tema nº 986 do E.Superior Tribunal de Justiça da sistemática de recursos repetitivos. Por ocasião do julgamento do mencionado Tema, o E.STJ fixou a tese de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Face ao decidido pelo STJ no paradigma do Tema nº 986, redistribuam-se os autos a uma das Turmas da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo para que seja proferido novo julgamento, em juízo de adequação, nos termos do art. 1.030, II c/c art. 927, III, ambos do CPC. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) - Rogerio Romeiro Manzano Bento (OAB: 275228/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - Dandara Borges Rodrigues (OAB: 393618/SP) - Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB: 277654/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000627-06.2025.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luciane Guimaraes Morais Pompiani - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, com observação, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO-BASE, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS E VALORES REFLEXOS REFERENTES AOS ADICIONAIS TEMPORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF) PARA O PERÍODO DE 03/2013 A 01/2014. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA SUSPENSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.0000 JULGADA IMPROCEDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO PRESENTE. TESE FIXADA NO PUIL 0000003-18.2024.8.26.9021: “DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMA Nº 1056 DO STJ E 1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, E SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO.”. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (TRÂNSITO EM JULGADO EM 05.04.2023). CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IRRELEVÂNCIA DE IMPETRAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERADAS AS PARCELAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA. SÚMULA 383/STF. DIREITO RECONHECIDO. COISA JULGADA MATERIAL. TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061: “É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”. INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO-BASE GERA REFLEXOS NOS ADICIONAIS TEMPORAIS JÁ EXISTENTES NO PERÍODO COBRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013. REAJUSTES POSTERIORES, EM ESPECIAL O EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.216/2013, NÃO INFLUENCIAM NO DÉBITO PRETÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL NESTA PARTE, E APLICAÇÃO DO EXTERNADO PELA MAIORIA DA TURMA JULGADORA, POR COLEGIALIDADE. MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002258-10.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luis Henrique Rodrigues Primo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REVISÃO DE ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047891-12.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Natalino Silva Marinho - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO. MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - André Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009002-16.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Denize de Oliveira Guimarães - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013606-56.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gustavo Henrique Hasbahr - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 QUE DECIDIU PELA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO SOBRE O SALÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU AO POLICIAL MILITAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REFERENTES AO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), DECORRENTES DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A QUESTÃO CENTRAL É VERIFICAR SE O AUTOR TEM DIREITO À INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.III. RAZÕES DE DECIDIRO RECONHECIMENTO DO DIREITO POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SE ESTENDE A TODOS OS POLICIAIS MILITARES, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.TESE DE JULGAMENTO: “1. O DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO BENEFICIA TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. 2. A PRESCRIÇÃO É INTERROMPIDA PELA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, PERMITINDO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DENTRO DO PRAZO LEGAL.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃO: LEI Nº 12.016/2009, ART. 22; DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1065050-25.2022.8.26.0053; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008917-39.2023.8.26.0566; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008637-68.2023.8.26.0566. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - Wilson Cardoso Júnior (OAB: 501328/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030628-30.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Alessandro Tadeu Rodrigues - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: WILSON CARDOSO JÚNIOR (OAB 501328/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
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