Mariana De Faria Cara Amorim
Mariana De Faria Cara Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 373334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Faria Cara Amorim possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPA, TJSP
Nome:
MARIANA DE FARIA CARA AMORIM
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018784-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alberto Bispo Luz - Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela de urgência, para que o réu seja obrigado a suspender com a cobrança das parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação e fique impossibilitado de inserir o nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão." Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de probabilidade do direito de modo que, neste momento processual em cognição sumária há elementos a permitir sua concessão visto que pretende a rescisão do contrato .Há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação Assim, fica deferido o pedido de tutela de urgência, para que o réu seja obrigado a suspender com a cobrança das parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação e fique impossibilitado de inserir o nome dos autores nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato descrito na inicial. Servirá a presente decisão como cópia de ofício a ser entregue pelo autor na sede da empresa ré, através de pessoa responsável e com o devido "carimbo" Cite-se. - ADV: MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP), JADER REINE DE CARA E SILVA (OAB 422318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006433-63.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veronica Cristina de Oliveira Machado - - Tiago Oliveira Galvão - Valu - Administradora de Bens Imoveis Ltda - Diante do cálculo retro, providencie a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP), no valor de R$ 448,40 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), bem como das despesas processuais (Guia FEDTJ - Código 120-1), no valor de R$ 34,04 (trinta e quatro reais e quatro centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014441-52.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Medeiros da Silva - Construtora e Incorporadora Nazaré Ltda - - Movimob Imóveis e Serviços Ltda - - Espontone Imoveis Ltda - Fls. 283/346 e fls. 347/360 - À Réplica. - ADV: JADER REINE DE CARA E SILVA (OAB 422318/SP), EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP), EVERSON VAZ PIOVESAN (OAB 393237/SP), MARCUS VINICIUS FONTES DE ARAUJO (OAB 462814/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001919-16.2025.8.26.0271 (processo principal 1006433-63.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veronica Cristina de Oliveira Machado - - Tiago Oliveira Galvão - Valu - Administradora de Bens Imoveis Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 94/98. Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, inciso II, do CPC. As partes ratearão as custas e despesas processuais em partes iguais, ficando cada qual responsável pelos honorários dos respectivos patronos, caso não tenham disposto quanto às despesas, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade da justiça concedida às partes, se o caso. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 100% em caso de trânsito em julgado direto. Fica desde já homologada a desistência ao prazo recursal, se requerida. Considerando a incompatibilidade com o desejo de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001920-98.2025.8.26.0271 (processo principal 1006433-63.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana de Faria Cara Amorim - Valu - Administradora de Bens Imoveis Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 95/100. Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, inciso II, do CPC. As partes ratearão as custas e despesas processuais em partes iguais, ficando cada qual responsável pelos honorários dos respectivos patronos, caso não tenham disposto quanto às despesas, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade da justiça concedida às partes, se o caso. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 100% em caso de trânsito em julgado direto. Fica desde já homologada a desistência ao prazo recursal, se requerida. Considerando a incompatibilidade com o desejo de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058594-02.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana Ferreira Fermino - Montante Incorporações Ltda - - Xsmt Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Diante da designação para auxiliar esta Vara, encaminhem-se os autos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Guilherme Souza Lima Azevedo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JADER REINE DE CARA E SILVA (OAB 422318/SP), ALANA DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 410553/SP), MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP), FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP), FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP), ALANA DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 410553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008132-68.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Thadeu Pereira de Souza - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. A parte autora manifesta intenção de resolução do contrato que vincula as partes, o que é suficiente para que sejam sustados todos os seus efeitos, já que não há previsão legal que obrigue as partes à manutenção do negócio jurídico. As responsabilidades pela rescisão contratual constituem matérias de mérito e não impedem a extinção do vínculo. Presente, assim, a probabilidade do direito. Presente, também, o risco ao resultado útil, pois não se justifica a manutenção da obrigação de pagamento das parcelas quando uma das partes já manifesta o desejo de encerrar o contrato; a obrigação de realizar os pagamentos tem potencial para causar prejuízos financeiros à parte autora. Nestes termos, defiro a tutela de urgência para suspender a eficácia do contrato objeto da ação a partir da data da intimação das rés. Suspensa a eficácia do contrato, fica suspensa, por consequência, a exigibilidade de quaisquer parcelas a ele relacionadas, seja as vencidas, seja as vincendas. E com a suspensão da exigibilidade das parcelas, fica vedada a adoção de quaisquer providências tendentes a forçar o autor a realizar os pagamentos, particularmente a inclusão do seu nome em listas de devedores e o protesto de títulos. Nesse caso, para a hipótese de descumprimento da presente ordem judicial, ou seja, para o caso de as rés incluírem o nome do autor nos cadastros do Serasa, do Scpc, ou para o caso de protestos de títulos, arcarão as rés, solidariamente, com multa diária no valor de R$1.000,00(um mil reais), até o limite de R$50.000,00(cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração caso persista o descumprimento. Citem-se e intimem-se as rés, com urgência, no prazo de três dias. Int. - ADV: MARIANA DE FARIA CARA AMORIM (OAB 373334/SP), JADER REINE DE CARA E SILVA (OAB 422318/SP)
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