Mariana De Faria Cara Amorim

Mariana De Faria Cara Amorim

Número da OAB: OAB/SP 373334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana De Faria Cara Amorim possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPA, TJSP
Nome: MARIANA DE FARIA CARA AMORIM

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mariana de Faria Cara Amorim (OAB 373334/SP), Jader Reine de Cara E Silva (OAB 422318/SP) Processo 1006484-10.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio de Souza - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo legal, a respeito da(s) Contestação(ções) juntada(s) aos autos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana de Faria Cara Amorim (OAB 373334/SP), Jader Reine de Cara E Silva (OAB 422318/SP) Processo 1014552-36.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabete Cristina de Almeida - Vistos 1 - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta à luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste nestes autos. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). A medida se justifica, pois o atendimento da previsão do artigo 334 do CPC implicará prejuízos irreparáveis à parte; a vista de uma distribuição mensal superior a 250 processos, a realização de audiências, reservando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre audiências (artigo 334, § 12º do CPC), com duração provável de cada ato superior a 30 minutos, somados a necessidade de respeito ao prazo de antecedência mínima de 30 dias e citação do réu com prazo de antecedência de 20 dias, resultará em inevitável violação ao artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal que impõe como direito individual a duração razoável do processo, ao mesmo tempo determina sejam assegurados meios para garantir celeridade processual, visto que em uma análise prospectiva a vista dos elementos apresentados, em poucos meses, a pauta de audiências de conciliação desta vara judicial superaria dois anos, significando para a parte que o pronunciamento de mérito ocorreria, na melhor das hipóteses se houver de julgamento de mérito antecipado, após dois ou três anos da distribuição do processo. Por estas razões, deixo de realizar a audiência de conciliação prévia, assegurando sua realização se houver manifestação expressa de ambas as partes neste sentido, medida esta que não acarretará nulidade de qualquer ordem, pois não viola direitos, antes os assegura (artigo 277 do CPC). 3 - Com relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que nos termos do artigo 300 do CPC será concedida quando houver elementos que evidenciem probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente a autora pretende rescindir o contrato celebrado com a parte ré, devolução dos valores pagos, suspensão de cobrança das parcelas e que a ré se abstenha de lançar restrição negativa de seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Considerando que a anotação do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes causa abalo a sua credibilidade no mercado, e, estando presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência de natureza antecipada para se determinar a suspensão da exigibilidade dos pagamentos das parcelas, bem como que não haja restrições no nome do requerente nos cadastros de inadimplentes, enquanto pendente discussão acerca da rescisão contratual. 4 - No caso concreto, não obstante a faculdade prevista no artigo 303 do CPC que autoriza a parte autora a apresentar pedido sucinto ante a necessidade imperiosa da medida, mediante emenda oportuna a ser providenciada no prazo de 15 dias (artigo 303, § 1º, I do CPC), verifico que a petição inicial apresenta causa de pedir próxima e remota, assim como documentos, tendo sido deduzido o pedido de modo a prescindir de emenda da inicial, ainda mais se considerado o disposto no artigo 303, § 5º do CPC que compete ao autor indicar se pretende se valer do benefício previsto no caput do artigo 303 do CPC. Sendo assim, considero a petição apta, sendo desnecessária a emenda, tornando inaplicável o § 2º, 303, do CPC, por este ser restrito a hipóteses em que necessária a complementação da inicial. De todo modo, conquanto facultado à parte autora a complementação de eventuais argumentos que considere imprescindíveis no prazo previsto no artigo 303, § 1º, inciso I do CPC, não se procederá a extinção do feito na omissão, visto que não fez uso a parte do previsto no caput do artigo 303 do CPC. A vista das especificidades do caso concreto acima enunciado, cite-se para contestar no prazo de 15 dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Demas C. Soares (OAB 17623/DF), Edvar Gouveia da Silva Santos (OAB 143178/MG), Jader Reine de Cara E Silva (OAB 422318/SP), Mariana de Faria Cara Amorim (OAB 373334/SP) Processo 0001490-64.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Demetrio Filho - Exectdo: S. A. Capital Ltda - Vistos. Fls. 123/125: Excluam-se os patronos do exequente do sistema. Após, intime-o para, querendo, constituir novo patrono. No mais, tornem os autos ao prazo prescricional. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Demas C. Soares (OAB 17623/DF), Edvar Gouveia da Silva Santos (OAB 143178/MG), Jader Reine de Cara E Silva (OAB 422318/SP), Mariana de Faria Cara Amorim (OAB 373334/SP) Processo 0001490-64.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eli Demetrio Filho - Exectdo: S. A. Capital Ltda - Vistos. Fls. 123/125: Excluam-se os patronos do exequente do sistema. Após, intime-o para, querendo, constituir novo patrono. No mais, tornem os autos ao prazo prescricional. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana de Faria Cara Amorim (OAB 373334/SP), Jader Reine de Cara E Silva (OAB 422318/SP) Processo 1014441-52.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Medeiros da Silva - Salário de R$ 4.164,48, servidor público, debatendo-se nos autos compra e venda de imóvel de R$ 421.308,00. Tais fatos permitem inferir que não se trata de pessoa pobre, incapaz de pagar custas e despesas processuais. Portanto, indefiro o benefício da gratuidade. Recolha, portanto, as custas e despesas processuais, em 07 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mariana de Faria Cara Amorim (OAB 373334/SP), Jader Reine de Cara E Silva (OAB 422318/SP) Processo 1006484-10.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio de Souza - Reqdo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo legal, a respeito da(s) Contestação(ções) juntada(s) aos autos.
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