Sheyla Ferreira Da Silva
Sheyla Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 373362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheyla Ferreira Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SHEYLA FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008350-53.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudia Helena Tanaka - - Ise Cristina Nascimento Boschiero e outro - Vistos. 1) Não conhecido o monte mor, por enquanto, apenas difiro o recolhimento das custas para o final, por ocasião da homologação da partilha. Se o caso, oportunamente a concessão da gratuidade. Anote-se. 2) Para o cargo de inventariante do espólio de M. S. do N. nomeio a filha C. H. T., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. 3) Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de 20 dias: a) Comprovante do último domicílio da inventariada. b) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pela autora da herança, observados os termos do artigo 620, do CPC. c) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. d) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros e cônjuges, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. e) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: e1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; e2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; e3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e e4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. f) A notificação de lançamento do IPTUdos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. g) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. h) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site. i) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido. j) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. Após o recolhimento ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Intimem-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-65.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1053911-27.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Nova Mezzaluna Restaurante e Pizzaria Ltda - - Carlos Alberto Tufik - Vistos. Razão ao embargante. Por ora aguarde-se decurso do prazo para impugnação a penhora. Int. - ADV: ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANGELICA LOPES MACEDO RAMOS (OAB 439162/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003469-62.2021.8.26.0564 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rodolfo de Assis Moreira - Vistos. Considerando o decurso temporal desde a última manifestação nos autos (fls. 138/140), intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o adimplemento integral do acordo celebrado entre as partes. O silêncio será interpretado como cumprimento do avençado, procedendo-se, em consequência, ao arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053911-27.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carlos Alberto Tufik - - Nova Mezzaluna Restaurante e Pizzaria Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls.172/234: Tendo em vista que manifestado pelo embargante o interesse na autocomposição, diga o embargado se concorda com a designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001433-63.2019.8.26.0161 - Ação de Partilha - Dissolução - S.N.C.B. - - R.M.B. - Vistos. Expeça-se termo de abertura e encerramento da carta de sentença pelo extrajudicial. Nada mais sendo requerido, rearquivem-se os autos. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012202-90.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Carolina Sardinha Leonardo Crispim - Apelante: Christian Di Salvo Crispim - Apelado: Carlos Roberto Santana - Apelada: Elvira Rita Bittencourt Santana - Apelado: Everaldo Pereira da Silva Filho - Apelado: Everson Valmor de Carvalho Pereira - Apelada: Rosa Maria Barreto Bittencourt da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Wilton Dagoberto Bittencourt da Silva - Interessado: Silvia Regina Devoraes Bittencourt da Silva - Interessado: Wilson Roberto Bittencourt da Silva - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso presente, a sentença não tem natureza condenatória por valor certo e naquele ato não foi arbitrado valor para cálculo do preparo. Por isso, o percentual (4%) devido a título de taxa judiciária de recurso tem por base de cálculo o valor atualizado da causa. A esta causa foi atribuído o valor de R$ 35.000,00 (pag. 92). O valor devido a título de taxa judiciária de recurso (4% sobre o valor atualizado da causa) nesta data corresponde a R$ 2.185,09. A parte apelante, porém, recolheu R$ 185,10 (valor na data da interposição da apelação), o que, atualizado para esta data, representa R$ 186,57. A diferença, portanto, é de R$ 1.998,52, já atualizados para a data de hoje. Esse é o valor a ser recolhido. Como o recolhimento do preparo foi insuficiente, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, com a necessária correção monetária, e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Cicero Antonio Di Salvo Crispim (OAB: 143707/SP) - Domingos Guastelli Testasecca (OAB: 14971/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/SP) - Sheyla Ferreira da Silva (OAB: 373362/SP) - Gerson Gomes da Silva (OAB: 71410/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jane de Castro Oliveira (OAB: 50154/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017705-41.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.C.V.O. - Vistos. Fls. 345/349: Com razão a Defensoria Pública. O AR de fls. 334 foi assinado por terceira pessoa e não se trata de condomínio edilício, de modo que não houve regular intimação da parte requerente. Por consequência, torno sem efeito a sentença de fls. 336/337. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 29 de julho de 2025, às 13 horas, a ser realizada junto ao Cejusc deste Foro Regional VII - Itaquera, de forma virtual. O link da audiência segue ao final. Emails às fls. 01 e 274. Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAP, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP. A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos. Ressalto que, em caso de encaminhamento ao SAP, uma sessão de atendimento com o profissional será gratuita. Caso haja interesse das partes e configurada a necessidade, os profissionais poderão se disponibilizar a agendar atendimentos complementares (até 4) visando a solução do conflito, pelo valor de R$75,42 por sessão, podendo ser negociado entre o profissional e as partes. Esclareço ainda que: 1) os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado. Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP. Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho. Em cumprimento do disposto na Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, ao enviar o e-mail para as partes, o conciliador informará desde já o número de agência e conta para depósito da primeira hora de mediação, sendo a metade para cada uma das partes. O depósito da primeira hora deverá ser realizado no prazo de 24 horas antes da audiência, exceto para os beneficiários de justiça gratuita integral. O valor final da mediação será informado às partes no final da sessão, de acordo com a resolução nº 809/2019, conforme tabela vigente na ocasião. 2) a conciliação/mediação nessa fase do processo é de extrema importância para auxiliar as partes no deslinde dos seus pleitos. O custo da sessão de mediação deverá ser partilhado entre as partes, porém poderá ser bastante vantajosa, pois, o auxílio do mediador no conflito sempre será frutífero, seja findando o litigio entre as partes, seja auxiliando as partes na compreensão de todos cenário. 3) Não é obrigatório o pagamento pelas partes beneficiárias de justiça gratuita da remuneração do mediador. Entretanto, não é vedada a colaboração das partes beneficiárias de justiça gratuita para com o serviço prestado, na medida da possibilidade de cada qual, justamente porque o mediador trabalha sem nenhuma contrapartida por parte do Estado, em uma atividade que implica em custos pessoais, também não custeados pelo Estado. Assim, sua função deve ser respeitada e prestigiada por todos os demais auxiliares da justiça. É de extrema importância destacar que o mediador é um auxiliar da justiça, e que realiza função diversa da do advogado, já que requer diferentes especializações e habilidades, não incluídas na formação jurídica. Assim, a contratação de advogado não impede a mediação, e, na mesma medida, a mediação em nada afetará os honorários do advogado. As partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente (on line, através de e-mail, que será disponibilizado pelo CEJUSC) ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994. Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 10% (dez por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Ainda, é um dever e um ônus das partes e dos advogados colaborar para a solução de litígios. Deste modo, a não participação das alternativas propostas para a solução conjunta de conflitos pelas partes pode ser interpretada em desfavor da parte que se recusa a colaborar. Providencie a serventia o necessário. Dê-se ciência à Defensoria Pública, se uma das partes for por ela assistida. Int. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), JULIA APARECIDA DA SILVA PAULINO PESSOA (OAB 371353/SP)
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