Suelen Guimarães Rosa Gregorio
Suelen Guimarães Rosa Gregorio
Número da OAB:
OAB/SP 373365
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Guimarães Rosa Gregorio possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRT4 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRT4
Nome:
SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003887-70.2025.8.26.0016 (processo principal 1021617-14.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giullia Almeida Patrocínio - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se que a parte deverá apresentar formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da apresentação do formulário mle. Publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mle, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014160-33.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.L.R.B. - - M.J.H.B. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido pela parte autora. Em caso de ausência de manifestação da parte no prazo assinalado, intime-se os autores por ato ordinatório para manifestação, independentemente da vinda dos autos à conclusão (arts. 195 e 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP), SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000231-09.2023.8.26.0588 (processo principal 1000777-18.2021.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yapi Comercio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Epp - Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Brazil Bothânico Ltda. - ME - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Yapi Comercio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Epp, em face de Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Brazil Bothânico Ltda. - ME. Inicialmente, diante da nova denominação da empresa (fls. 28/34), intime-se a parte executada para que junte o respectivo contrato social. Com a juntada, estando em ordem, a serventia deverá atualizar o cadastro processual para constar a nova denominação: Ecoprod Cosméticos e Terceirizações Ltda. Pois bem. Consta nos autos a informação de que foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa executada, nos autos do processo nº 1000152-65.2025.8.26.0354, em trâmite perante a 1ª Vara Regional da Comarca de Campinas de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias (fls. 35/41). Nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão das ações e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da decisão que deferiu o processamento. Diante do exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito. Int. - ADV: SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP), RODRIGO AZEVEDO CARNEIRO (OAB 408423/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP), RENATO GUIMARÃES CARVALHO (OAB 326680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014160-33.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.L.R.B. - - M.J.H.B. - VISTOS. 1- Defiro a prioridade na tramitação do feito, a teor do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se. Há elementos nos autos a indicar a possível incapacidade civil da parte ré para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (fl. 4). Por tal razão, e em conformidade com o parecer ministerial de fl. 58, defiro à parte autora (P. L. R. B. - fl. 14; e M. J. H. B. - fl. 15) a curatela provisória da parte ré (A. H. B. - fls. 16/17), sua genitora, pelo prazo de 180 dias, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, independentemente de assinatura do(a) curador(a), ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. 2- No prazo de 05 dias, a parte autora deverá informar se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos bens e direitos relacionados. 3- Proceda a z. Serventia, após o recolhimento das custas, com a pesquisa através do sistema CENSEC para verificar a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas pela requerida, conforme solicitado pelos autores à fl. 10. 4- No mais, cite-se a parte curatelanda, para que, se o desejar, impugne o pedido em quinze dias, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente as suas condições de compreensão e locomoção, ficando, por ora, dispensada a realização de entrevista. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Observo ao oficial de justiça que a citação da parte curatelanda deverá também ocorrer na pessoa do(a) curador(a), nos termos do artigo 245, § 5º, do Novo Código de Processo Civil. 5- Não sobrevindo impugnação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos pelo Cartório, desde já, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa dos interesses da parte ré. 6- Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda. 7- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8- Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP), SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014160-33.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.L.R.B. - - M.J.H.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP), SUELEN GUIMARÃES ROSA GREGORIO (OAB 373365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Suelen Guimarães Rosa Gregorio (OAB 373365/SP) Processo 1060224-04.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. F. C. - Vistos. Defiro a gratuidade requerida e determino que a presente prossiga pelo rito comum. Anote a serventia, inclusive com tarjas próprias, retificando o cadastro para dele constar os dados dos alimentandos. Em cognição sumária que cabe nesse momento, verificam-se presentes indícios de majoração das despesas dos alimentandos. Com efeito, Lucas recebeu o diagnóstico de TEA e dele a necessidade das terapias urgentes prescritas. A mãe, em razão do acompanhamento necessário e do exercício da guarda não tem a mesma disponibilidade do pai para estender, se necessário, a jornada de trabalho. Dito isto e considerando que o pedido veio estimado com moderação, defiro a tutela, em parte, para fixar os alimentos nos termos do pedido, fls. 15, a. Para o mais, inclusive reembolso, determino a prévia oitiva do réu. Após, ouça-se a parte autora e o MP. No saneador, a pretensão será reavaliada. Cite-se e intime-se, por carta, com prazo de quinze dia spara resposta. Intime-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5061204-19.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50612041920224025101/RJ) RELATOR : SIMONE SCHREIBER APELADO : CERVEJARIA ITC LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SUELEN GUIMARAES ROSA (OAB SP373365) ADVOGADO(A) : RODRIGO AZEVEDO CARNEIRO (OAB SP408423) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 22/04/2025 - RECURSO ESPECIAL
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