Amanda De Souza Pinto

Amanda De Souza Pinto

Número da OAB: OAB/SP 373381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda De Souza Pinto possui 93 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TJRJ, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJPA, TJRJ, TJMT, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: AMANDA DE SOUZA PINTO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000939-74.2025.8.26.0431 (processo principal 1000488-42.2019.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Jailson Severino de Lima - Agnaldo Munhoz Francisco Junior Me - - Lidiane Pereira dos Santos - Certifico e dou fé que nesta data analisando os autos, verifiquei que não houve a intimação dos executados da Decisão de fl. 25, via DJEN (fl. 27), porquanto o exequente não procedeu o cadastro de seus patronos quando do peticionamento da inicial, o que regularizo nesta data, conforme procurações juntadas às fls. 05 e 07. Nada mais. INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS da Decisão de fl. 25: " vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Pederneiras, 03 de julho de 2025 ". - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000328-51.2023.4.03.6325 AUTOR: DARLI TOME MARTINS CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAISSA BELINI VIEIRA - SP412282 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentar novo instrumento de procuração firmado pelo curador, visando à regularização da representação processual. Intime-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009022-90.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vaina Oliveira Antunes - - Raquel Macedo Maciel - - Edileusa de Sousa Carneiro - - Maria da Conceição Sores Lima Vieira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Alcance Engenharia e Construção Ltda - Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer por eventual assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem embargo, oficie-se à Defensoria visando a liberação dos honorários do perito, informando-se que a perícia foi realizada a contento, com a juntada do laudo pericial nestes autos. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), ANDREY CANTAO DE SOUZA (OAB 142495/MG), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), BRUNO MAFRA ROSA (OAB 124740/MG), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que nesta data, em atenção ao comando insculpido em id. 200033014, promovi o envio dos documentos necessários ao cartório competente via malote digital, conforme comprovante anexo. À parte requerente para ciência.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000367-07.2025.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Cruzeiro - Vistos. Primeiramente, insta mencionar que compete ao juiz verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 e se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, casos em que deve determinar ao autor que a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, caput, CPC). No mais, é certo que cabe ao juiz dirigir o processo, incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (artigo 139, caput e incisos III e IX, CPC). Logo, nota-se que a procuração juntada pela parte autora à fl.05 não possui assinatura física ou digitalmente válida, logo, deve ser considerada inexistente não produzindo efeitos jurídicos. Neste passo, é necessário cautela para superar possíveis causas de nulidade processual porventura presentes, observando-se os Enunciados previstos no Comunicado CG n. 424/2024, especialmente o Enunciado 5, e as boas práticas recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal. Nesse sentido: Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Gratuidade de justiça. Deferimento. Hipossuficiência de recursos financeiros comprovada pela autora apelante. Determinação de emenda da inicial, para juntada de procuração com assinatura física ou mediante utilização de certificado digital. Exigência justificada na hipótese. Inteligência dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC. Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário. Atendimento ao Comunicado CG nº 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP. Providência de fácil atendimento. Infundada recusa por parte do autor. Sentença mantida. Recurso desprovido, com deferimento da gratuidade judicial à autora e fixação de honorários ao patrono do réu. (TJSP; Apelação Cível 1004309-76.2024.8.26.0270; Relator (a): Rui Porto Dias; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma V (Direito Privado 2); Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Ante o exposto, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, a parte autora deverá juntarnovaprocuração específica e exclusiva para este processo, com o objetivo da outorga adequadamente descrito e com assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200-2/01. Como o(s) documento(s) que a parte autora precisa juntar aos autos para cumprir esta decisão são simples e pode(m) ser facilmente providenciado(s), consigne-se que a decisão deverá ser cumprida no prazo legal para a emenda da petição inicial, sem prorrogações, já que deficiências na emenda e pedido de prorrogação do prazo geram grande número de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados, que têm direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, CF, e artigo 6º, CPC), princípio caríssimo ao Sistema dos Juizados Especiais. Além disso, o artigo 8º, CPC, estatui que o juiz observe a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Portanto, o não atendimento da emenda no prazo implicará extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual. Pontue-se, por fim, que identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC) (Enunciado 12 do Comunicado CG n. 424/2024), e que nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória (Enunciado 15 do Comunicado CG n. 424/2024). Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005824-80.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.M.R. - - F.C.R. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003904-18.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: BEATRIZ DA SILVA KODRAI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que no presente processo eletrônico está (ão) constituído o (os) Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381 . Certifico, por fim, que a procuração anexada aos autos está válida já que não houve revogação de poderes, na qual a parte autora outorgou poderes para receber e dar quitação. BAURU, 2 de julho de 2025.
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