Amanda De Souza Pinto
Amanda De Souza Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 373381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda De Souza Pinto possui 101 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF6, TJDFT, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF6, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TJRJ, TJPA, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
AMANDA DE SOUZA PINTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009022-90.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vaina Oliveira Antunes - - Raquel Macedo Maciel - - Edileusa de Sousa Carneiro - - Maria da Conceição Sores Lima Vieira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Alcance Engenharia e Construção Ltda - Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer por eventual assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem embargo, oficie-se à Defensoria visando a liberação dos honorários do perito, informando-se que a perícia foi realizada a contento, com a juntada do laudo pericial nestes autos. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), ANDREY CANTAO DE SOUZA (OAB 142495/MG), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), BRUNO MAFRA ROSA (OAB 124740/MG), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que nesta data, em atenção ao comando insculpido em id. 200033014, promovi o envio dos documentos necessários ao cartório competente via malote digital, conforme comprovante anexo. À parte requerente para ciência.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000367-07.2025.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Cruzeiro - Vistos. Primeiramente, insta mencionar que compete ao juiz verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 e se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, casos em que deve determinar ao autor que a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, caput, CPC). No mais, é certo que cabe ao juiz dirigir o processo, incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (artigo 139, caput e incisos III e IX, CPC). Logo, nota-se que a procuração juntada pela parte autora à fl.05 não possui assinatura física ou digitalmente válida, logo, deve ser considerada inexistente não produzindo efeitos jurídicos. Neste passo, é necessário cautela para superar possíveis causas de nulidade processual porventura presentes, observando-se os Enunciados previstos no Comunicado CG n. 424/2024, especialmente o Enunciado 5, e as boas práticas recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal. Nesse sentido: Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Gratuidade de justiça. Deferimento. Hipossuficiência de recursos financeiros comprovada pela autora apelante. Determinação de emenda da inicial, para juntada de procuração com assinatura física ou mediante utilização de certificado digital. Exigência justificada na hipótese. Inteligência dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC. Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário. Atendimento ao Comunicado CG nº 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP. Providência de fácil atendimento. Infundada recusa por parte do autor. Sentença mantida. Recurso desprovido, com deferimento da gratuidade judicial à autora e fixação de honorários ao patrono do réu. (TJSP; Apelação Cível 1004309-76.2024.8.26.0270; Relator (a): Rui Porto Dias; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma V (Direito Privado 2); Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Ante o exposto, no prazo de 15 (cinco) dias úteis, a parte autora deverá juntarnovaprocuração específica e exclusiva para este processo, com o objetivo da outorga adequadamente descrito e com assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200-2/01. Como o(s) documento(s) que a parte autora precisa juntar aos autos para cumprir esta decisão são simples e pode(m) ser facilmente providenciado(s), consigne-se que a decisão deverá ser cumprida no prazo legal para a emenda da petição inicial, sem prorrogações, já que deficiências na emenda e pedido de prorrogação do prazo geram grande número de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados, que têm direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, CF, e artigo 6º, CPC), princípio caríssimo ao Sistema dos Juizados Especiais. Além disso, o artigo 8º, CPC, estatui que o juiz observe a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Portanto, o não atendimento da emenda no prazo implicará extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual. Pontue-se, por fim, que identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC) (Enunciado 12 do Comunicado CG n. 424/2024), e que nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória (Enunciado 15 do Comunicado CG n. 424/2024). Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005824-80.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.M.R. - - F.C.R. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003904-18.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: BEATRIZ DA SILVA KODRAI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que no presente processo eletrônico está (ão) constituído o (os) Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381 . Certifico, por fim, que a procuração anexada aos autos está válida já que não houve revogação de poderes, na qual a parte autora outorgou poderes para receber e dar quitação. BAURU, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5009511-42.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ROBERTO MAR DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta neste Juizado. Devidamente intimada a regularizar os autos, sob pena de extinção, a parte autora deixou de dar cumprimento à determinação judicial no prazo estabelecido. Assim, a decretação de extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Cancele-se eventual perícia ou audiência designada nos autos e recolha-se eventual carta precatória expedida. Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 129) OUTRAS DECISÕES (21/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.