Janaína Pereira Martin

Janaína Pereira Martin

Número da OAB: OAB/SP 373389

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaína Pereira Martin possui 173 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 173
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: JANAÍNA PEREIRA MARTIN

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (24) Guarda de Família (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005481-75.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta por M.J.S. em face de G.R.S., ambos qualificados nos autos. Verifico que a petição inicial foi endereçada a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Embu das Artes/SP, assim como o endereço das partes pertence aos limites de jurisdição da referida Comarca (fl. 01). Oportuno destacar o disposto no §5º do artigo 63 do Código de Processo Civil: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.". Dessa forma, determino a redistribuição dos autos, com urgência, a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Embu das Artes/SP, após as anotações de praxe. Int. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010364-69.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.D. - - V.J.S. - G.D.S. - Vistos. A título de esclarecimento, expeça-se ofício ao Município De Santos, CNPJ 58.200.015/0001-83, por meio do DEGEPAT - Departamento de Gestão de Pessoas e Ambiente de Trabalho, com endereço a Rua João Pessoa, 130 - Centro, Santos/SP, CEP:11013-000 e-mail: degepat@santos.sp.gov.Br, para efetuar descontos mensais a título de alimentos definitivos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. George Dias Souza , RG nº 45295116-1, da quantia equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo que tal valor será descontado diretamente em folha de pagamento, não incidindo sobre o 13º salário, desde que respeitado o depósito mínimo de 60% do salário mínimo nacional vigente. Tal valor será depositado em conta em nome do(a) representante legal do(a) alimentado(a) acima qualificado, ou outra conta que lhe venha a ser diretamente informada. Servirá o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte autora. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008184-98.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Direitos - João Donato Campos Accorsi - Ciência às partes acerca da certidão da serventia, juntada aos autos. Nada Mais. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006640-95.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - O.B.S. - Vistos. 1) Fls. 345/346 - Mantenho o indeferimento da liminar. É necessária a juntada dos extratos bancários para análise do pleito 2) No mais, cumpra a serventia o determinado às fls. 340/342, item 7, oficiando-se as instituições bancárias. Intime-se - ADV: DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000439-70.2025.8.26.0281 (processo principal 1002818-50.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.B.S. - - I.M.B.S. - E.S. - Vistos. 1) Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. 2) Trata-se de cumprimento de sentença no qual o impugnante alega que houve mudanças desde a formalização do acordo, haja vista que os valores referentes às despesas escolares e plano de saúde aumentaram demasiadamente, perfazendo montante superior ao seu próprio salário. Apontou prescrição. Requereu o acolhimento da impugnação. Manifestação da parte impugnada (fls. 138/144). Manifestação do Ministério Público (fls. 148/150). DECIDO. As alegações do executado não merecem prosperar. Em relação à prescrição, estabelece o art. 198, I do Código Civil que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o artigo 3º Há entendimento firme do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes em execução de alimentos: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. PRECEDENTES. TAXA DE JUROS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes em execução de alimentos. Precedentes. 3. Os juros de mora, na ação de alimentos, incidem a partir do vencimento da parcela alimentícia. Precedentes. 4. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 5. A matéria suscitada no recurso especial não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.987/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 10/12/2014.) Neste sentido também é o entendimento deste Tribunal: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROVIMENTO. I.Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação da parte executada para readequar o cálculo das pensões, excluindo pagamentos realizados e parcelas prescritas. Os agravantes alegam que a prescrição deve ser afastada, pois os exequentes eram absolutamente incapazes à época, conforme art. 198, I, do Código Civil. II.Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prescrição das prestações alimentares deve ser afastada em razão da incapacidade absoluta dos exequentes. III.Razões de Decidir. 3. A pretensão ao recebimento de alimentos prescreve em dois anos, conforme art. 206, § 2º do Código Civil. 4. Não corre prescrição contra absolutamente incapazes, conforme entendimento do STJ e art. 198, I do Código Civil. IV.Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento:1. A prescrição não corre contra absolutamente incapazes em execução de alimentos. 2. A proteção da imprescritibilidade se aplica aos menores de dezesseis anos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087780-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade -1ª Vara; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025) Prosseguindo, no título judicial constou a quantia correspondente a 0,428 do salário-mínimo, além do pagamento da mensalidade escolar e planos de saúde, que deveriam ser feitos diretamente aos prestadores de serviço. Em relação às outras despesas, restou acordado que seriam partilhadas na proporção de 50% para cada genitor. O fato dos valores dos prestadores de serviços terem aumentado no decorrer dos anos não exime o alimentante de arcar com a quantia constante do título judicial, devendo se valer de ação autônoma para revisão, o que já foi providenciado. Ademais, no que tange à alegação de realização dos pagamentos de forma indireta, não há comprovantes de pagamentos que comprovem o alegado ou eventual acordo com a parte exequente que justifique a substituição do pagamento dos alimentos. No mais, é cediço que, em se tratando de alegação de excesso de execução, deve ser obedecido o ditame previsto no art. 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil. Desse modo, havendo alegação de excesso de execução, é necessário que não só se aponte o valor correto, mas também apresente demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Dito isto, não se verifica qualquer demonstrativo de débito juntado pelo executado. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. 3) Fl. 143 - Ciência ao executado da conta da genitora do menor para depósito dos valores. 4) No mais, apresente a parte exequente planilha de cálculos atualizada. 5) Na sequência, cumpra-se fls. 47/48. Intime-se. - ADV: PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), ANTONIO CARLOS SOAVE (OAB 55599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046136-11.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.O. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000500-28.2025.8.26.0281 (processo principal 1002818-50.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.B.S. - E.S. - tendo em vista o extrato de fls.168, regularize a Procuradora - ADV: DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
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