Joao Paulo Nogueira
Joao Paulo Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 373390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Nogueira possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOAO PAULO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: 0010684-31.2016.5.15.0082 : LEANDRO SECCHES MANSOR : PEDRO PAULO NOGUEIRA Ficam V. Sa. intimada do despacho Id. 629d194, a seguir parcialmente transcrito: "Intime-se o arrematante João Paulo Nogueira para informar nos autos, em 30 dias, se obteve êxito na transferência do veículo alienado... " Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO NOGUEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antoninho Ferreira de Souza Filho (OAB 221150/SP), Joao Paulo Nogueira (OAB 373390/SP) Processo 0010299-93.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fuad Scandar - Exectdo: João Paulo Vilela - Vistos. Defiro pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada. Sendo frutífera a busca, a parte exequente tem o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius Pavani Janjulio (OAB 125543/SP), Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Joao Paulo Nogueira (OAB 373390/SP) Processo 0004528-03.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tempo de Criança Moda Infantil Ltda - Epp (luluzinha) - Exectda: Wanessa Regina Borim, Wanessa Regina Borim Janjulio Me - Nos termos do despacho de fls. 233, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha a parte exequente diligência do oficial de justiça, por ato e por pessoa, para expedição de mandado de remoção do bem.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius Pavani Janjulio (OAB 125543/SP), Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), Joao Paulo Nogueira (OAB 373390/SP) Processo 0004528-03.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tempo de Criança Moda Infantil Ltda - Epp (luluzinha) - Exectda: Wanessa Regina Borim, Wanessa Regina Borim Janjulio Me - Nos termos do despacho de fls. 233, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha a parte exequente diligência do oficial de justiça, por ato e por pessoa, para expedição de mandado de remoção do bem.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antoninho Ferreira de Souza Filho (OAB 221150/SP), Joao Paulo Nogueira (OAB 373390/SP) Processo 0010299-93.2019.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fuad Scandar - Exectdo: João Paulo Vilela - Vistos. Defiro pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada. Sendo frutífera a busca, a parte exequente tem o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Intime-se.
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