Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina
Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina
Número da OAB:
OAB/SP 373453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marluz Mascarenhas De Oliveira Molina possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJSP, TRT15, TJRS, TRF4
Nome:
MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010951-93.2024.5.15.0026 AUTOR: GELENO ANTONIO DA SILVA RÉU: BRUNO SILVA GUEDES DE LIMA Ficam V.Sas. intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial anexado, quando o reclamante poderá, inclusive, manifestar sobre a contestação e documentos. Intimado(s) / Citado(s) - GELENO ANTONIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010951-93.2024.5.15.0026 AUTOR: GELENO ANTONIO DA SILVA RÉU: BRUNO SILVA GUEDES DE LIMA Ficam V.Sas. intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias acerca do laudo pericial anexado, quando o reclamante poderá, inclusive, manifestar sobre a contestação e documentos. Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA GUEDES DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010071-36.2024.8.26.0482 (processo principal 1002904-48.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Florimar Duarte de Almeida - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 1001852-32.2025.8.11.0051 Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada ajuizada por DAVID ROZA DE OLIVEIRA LTDA. em face de PAGSEGURO INTERNET LTDA., pessoas jurídicas de direito privado já devidamente qualificadas. Extrai-se ter sido determinada a emenda à petição inicial para fins de comprovação do interesse de agir e da alegada hipossuficiência financeira. Devidamente intimada, a parte requerente quedou-se silente. Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. De proêmio, vislumbra-se dos autos que apesar da oportunidade ofertada para a parte autora comprovar o interesse de agir e a alegada hipossuficiência financeira, deixou de atender à ordem de emenda. De rigor, portanto, a aplicação do parágrafo único do art. 321 do novo Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (sem grifos no original) Convém explicitar, ainda, que em se tratando de omissão quanto à emenda à inicial não há falar-se em intimação pessoal da parte autora para sanar o vício. Nesse sentido orienta o Tribunal Cidadão: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o não atendimento da ordem de emenda à inicial pelo autor enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. Incidência da Súmula 83. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.801.005/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 24-5-2021, sem grifos no original) Portanto, imperiosa a extinção da ação sem resolução de mérito. Diante do exposto, considerando a inércia da parte autora em promover a emenda, INDEFIRO a INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, da Lei nº 13.105/15 e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, tendo em vista que ora INDEFIRO a gratuidade da justiça postulada, já que não comprovada a sua hipossuficiência. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Com o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE, com as baixas e anotações de estilo (§ 3º do art. 331, CPC). CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 26 de junho de 2025. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018511-72.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelada: Noemy Layane Soares Barboza (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP) - Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina (OAB: 373453/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001865-96.2025.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - D.F.S.B. - Vistos. Fl. 27: Manifeste-se o requerente quanto à informação prestada pela Psicóloga Judiciária, quanto ao seu não comparecimento à entrevista agendada. Intime-se. - ADV: ANNA JÚLIA ORGÊNCIO SANTOS PADOVAN (OAB 443356/SP), MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018505-94.2024.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - M.C.C. - J.P.R.B. - 1- Promova a exclusão da Defensoria Pública no cadastro do processo. 2- Manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. - ADV: MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 373453/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 195233/SP)
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