Raphael Henrique Cardoso
Raphael Henrique Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 373455
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Henrique Cardoso possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004984-85.2023.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.M.S. - - L.F.H.S. - G.R.M. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por L. F. H. da S. e D. L. M. da S., este menor representado por sua genitora L. F. H. da S., em face de G. da R. M., para: a) Conceder a guarda definitiva do menor D. L. M. da S. (fl. 11) à Autora/genitora L. F. H. da S., mediante assinatura do necessário termo de guarda definitiva e responsabilidade; b) Fixar os alimentos em favor do Autor menor D. L. M. da S. a serem pagos pelo Requerido/genitor G. da R. M. mensalmente, até dia 15 de cada mês, no valor de 1/3 do salário mínimo nacional vigente, EM CASO DE DESEMPREGO (SEM registro/vínculo formal em CTPS), OU, no valor de 1/3 dos rendimentos líquidos do Requerido (incluído o salário base e as demais verbas remuneratórias habituais, especialmente comissões habituais, terço de férias, 13º salário, horas-extras habituais, prêmios habituais, adicionais, etc., e, excluído as verbas indenizatórias de modo geral - FGTS, férias indenizadas, participação em lucros e resultados, indenizações trabalhistas, vale-transporte, vale refeição - e aquelas que, embora remuneratórias, sejam eventuais -horas-extras eventuais, prêmios eventuais, etc), SE EMPREGADO (COM registro/vínculo formal em CTPS), sendo os alimentos descontados diretamente na folha de pagamento do Requerido e transferidos para conta bancária indicada pela parte autora à fl. 21 (estando empregado - com registro/vínculo formal em CTPS) ou pagos mediante recibo/depósito bancário na conta bancária indicada pela parte autora à fl. 21 (estando desempregado - sem registro/vínculo formal em CTPS), a partir da citação, confirmando os alimentos provisórios (fls. 28/29). Por força do que estabelece o art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, não incidem custas no presente feito. Anote-se a gratuidade da justiça concedida nesta sentença ao Requerido. Majoritariamente sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos Autores, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, compreendendo apenas atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda até 31/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros moratórios simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC - objeto de cálculo a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil na forma da Resolução CMN nº 5.171/2024 ou norma posterior) desde o trânsito em julgado desta sentença, contudo observo que ele é beneficiário da gratuidade da justiça (concedida nesta sentença) e o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, ficando suspensa a execução ou cobrança. Arbitro os honorários dos Advogados das partes (nomeações - fls. 8/9 e 93 no patamar máximo do respectivo item da Tabela OAB/SP-Defensoria, observando-se os atos praticados. Com o trânsito em julgado desta sentença ou com a interposição de eventual recurso por qualquer das partes, expeça-se as certidões de praxe. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se, expeça-se o necessário e, após realizados os atos e as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP), GUSTAVO DE SOUZA REIS (OAB 216554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000974-44.2025.8.26.0072 (processo principal 1000712-14.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.L.S. - D.S.F. - Vistos. Fls. 51-52 e 55-57: Anote-se para fins de publicação. Fls. 53-54: Abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: LAISA MIELE MARIANO (OAB 470616/SP), RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006603-60.2017.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Aline Fernanda Oliveira Rocha - Defiro a realização de consulta via SNIPER, com objetivo de obter informações sobre bens em nome do(s) executado(s). Providencie a serventia a consulta. Int. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001398-23.2024.8.26.0072 (processo principal 1003780-74.2021.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.L.M. - - A.L.L.M. - - H.L.M. - - C.L.M. - A.L.G.M. - Vistos. 1) Em que pese a alegação do executado, de que um dos exequentes está sob sua guarda de fato, nada foi comprovado nesse sentido. Ademais, os alimentos foram fixados "intuitu familiae", ou seja, sem a individualização da parcela que compete a cada um dos exequentes e, havendo a eventual exclusão de um dos beneficiários da pensão alimentícia, é inviável a supressão matemática do percentual que supostamente lhe caberia em uma divisão igualitária. Porém, considerando que o executado alega que "inexiste valores a serem quitados, tendo em vista que nesse todo período tem exercido a guarda partilhada dos filhas também, inclusive uma dos filhos esta morando com ele, e as demais ficando os finais de semana com ele, e os valores pagos em atraso foram devidamente quitados", manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 dias. 2) Quanto à proposta de acordo formulada, na qual objetiva a alteração do valor devido a título de alimentos, deverá o executado levar a questão às vias ordinárias. 3) No mais, manifestem-se os exequentes sobre o documento juntado às fls. 116-125. 4) Deverá a serventia se atentar quando da eventual expedição de ofício ao empregador do executado, para constar que os alimentos fixados em favor dos exequentes correspondem a 30% (trinta por cento) do seu salário, sem menção aos rendimentos líquidos do alimentante. Int. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP), EULER DA SILVA DOMINGUES (OAB 385159/SP), RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP), RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP), RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP)