Ester Gatti De Souza

Ester Gatti De Souza

Número da OAB: OAB/SP 373468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ester Gatti De Souza possui 146 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome: ESTER GATTI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001441-39.2023.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Soares de Caldas - Nota de cartório: Ciência às partes da disponibilização da certidão de trânsito em julgado e da senha de acesso do CRI local. Anota-se que nada sendo requerido em 15 (quinze) dias os autos serão arquivados. - ADV: MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000036-02.2022.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronan Moreira Machado - Vistos. Considerando-se que o requerente pretende somar o seu período de posse ao de seus antecessores, nos termos do art. 1.243, do Código Civil, deverá apresentar nos autos, no prazo de quinze dias, a certidão negativa de ações possessórias em nome de Ronivon Aparecido de Oliveira Lima e de Antônia Cristina Rozante Lima. Destaque-se que, havendo indicação de ação de usucapião ou ação possessórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. Cumprida a diretriz, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002238-78.2024.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diogo Araujo da Silva - Diogo Araujo da Silva - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A contra Diogo Araújo da Silva. Segundo a inicial, o requerido adquiriu mediante contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária o automóvel WV/Foz de placas CXM9C95, chassi 9BWKB05Z2740036307 e Renavam 0008973168851. Foi deferida a liminar própria do procedimento eleito (fls. 186/187), qual foi cumprida com a apreensão do bem (fl. 192). Citado, o requerido apresentou defesa com reconvenção (fls. 196/209). E, resumo, afirmou que passou por dificuldades financeiras e deixou de adimplir duas parcelas do financiamento vencidas em 10/08/2024 e 10/09/2024 e que, próximo ao vencimento da terceira em 10/0/2024, recebeu contato de representante do jurídico da requerente com proposta de quitação, pelo que depositou o valor de R$ 2.909,32 (dois mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos). Por isso, entendo que o destino da demanda é a improcedência, com acolhimento do pleito reconvencial para restituição do bem e condenação da reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais. Réplica às fls. 233/236. Aventou que o pagamento foi feito em favor de golpista. Houve nova manifestação do réu-reconvinte (fls. 237/240). Foi descumprido o prazo para prestação de informações sobre o saldo do financiamento. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que há contundentes indícios de fraude no alegado pagamento apresentado pelo requerido. O documento de fl. 212, oferecido como comprovante do adimplemento, constitui comprovante bancário de pagamento realizado em favor de conta de carteira digital mantida junto à Clauodwalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda, sem qualquer identificação do real titular da conta beneficiária. Ademais, o valor depositado de R$ 2.909,32 (dois mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos) mostra-se manifestamente aquém do devido. Com efeito, considerando que cada parcela do financiamento, sem a incidência de encargos moratórios, alcançava o montante de R$ 938,25 (novecentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) (fl. 144). Contudo, o contrato prevê juros de mora de 1% ao mês com capitalização diária desde o vencimento até o efetivo pagamento, além de multa de 2% (fl. 146). Sendo duas as parcelas inadimplidas confessadamente pelo próprio requerido, vencidas em 10/08/2024 e 10/09/2024, e considerando a proximidade do vencimento da terceira em 10/10/2024, o débito já seria substancialmente superior ao valor alegadamente depositado, mesmo antes da incidência completa dos encargos contratuais. É certo que os ônus processuais não podem ser ignorados por um magistrado, constituindo balizas fundamentais para o regular desenvolvimento do processo e a adequada formação do juízo de convencimento. Contudo, a realidade dos fatos emergente dos autos também não pode ser desprezada. O conjunto probatório evidencia situação que destoa da normalidade das relações contratuais, indicando possível golpe em desfavor do requerido. Diante do exposto e considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos para adequada prestação jurisdicional, e embora injustificado o comportamento processual do requerido, defiro o prazo de trinta dias para apresentação do detalhamento do contrato de financiamento, apresentando demonstrativo atualizado do saldo devedor e comprovante de eventual recebimento de valores. Deverá o credor informar, ainda, se o valor depositado nos autos, (ainda que sem autorização judicial) é suficiente para retomada da avença e se foi concluída venda extrajudicial em leilão do veículo apreendido e fornecer todas as informações pertinentes ao destino do bem, incluindo eventual produto da venda, possibilitando analisar, se for o caso, a possibilidade de retorno ao status quo ante quando do momento da prolação da sentença. Caso a requerente permaneça inerte, será aplicada multa processual nos termos do artigo 77, inciso IV do Código de Processo Civil, sem prejuízo da extração de cópias para apuração de eventual litigância de má-fé. Outrossim, rejeito o pedido formulado pelo réu de depósito judicial das parcelas vencidas. Tal pretensão mostra-se manifestamente extemporânea, porquanto deveria ter sido exercida antes da propositura da demanda ou, quando muito, no momento da apresentação da defesa acompanhada da integralidade do valor devido. O instituto da purgação da mora, previsto no Decreto-Lei nº 911/69, possui requisitos e prazo específicos que não foram observados pelo requerido. Ademais, considerando os indícios de conduta fraudulenta já identificados nos autos, o deferimento de tal medida poderia ensejar novos prejuízos às partes e comprometer a eficácia da tutela jurisdicional. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000310-05.2018.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - J.r. Arquipav & Construções Ltda.-epp - - Iara de Albuquerque Moraes - - Nielsen Carvalho de Lima e outros - Vistos. Fls. 1096/1097. Considerando a estabilização da decisão de fls. 1091/1093, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando a certidão de fl. 1122 e formulário MLE de fl. 1101. No mais, aguarde-se a devolução das cartas expedidas às fls. 1118 e 1119. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/SP), JÉSSICA CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000608-09.2021.8.26.0601 (processo principal 0000542-25.2004.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Mário Cardoso de Souza - Nota de cartório: Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 461. Prazo: 15 dias. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500380-23.2022.8.26.0601 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Edmundo Zucatto - Visto. Nos termos do ofício enviado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município da Estância de Socorro, datado de 29/04/2025, noticiando o início do programa de parcelamento incentivado dos débitos dos executivos fiscais (PPI), nos termos da Lei Municipal nº 4886/2025, SUSPENDO o andamento desta execução fiscal até o dia 30/09/2025, conforme requerido, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, deverá a exequente peticionar nos autos, solicitando o que de direito. Destaco que não será aberta vista dos autos e nem haverá intimação para esse fim. E sem prejuízo do acima exposto, caso ainda já não tenha sido determinada a suspensão do feito ou não tenha se iniciado o curso da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 e seguintes, da LEF, determina-se que, após o dia 21/01/2024, e não havendo qualquer peticionamento da exequente quanto ao andamento dos autos, passará a fluir o prazo de 01 (um) ano, da suspensão do processo e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo da prescrição quinquenal. Diante do prazo concedido, aguarde-se no arquivo provisório, desde já, eventual manifestação a presente execução, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001743-68.2023.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hyun Jung - Diante do acima informado, expeço edital na forma de praxe, ficando o autor intimado a recolher as custas para publicação do referido na imprensa oficial no valor de R$ 397,20 (trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos) no prazo de 15 dias, bem como apresentar as certidões de objeto e pé das ações possessórias constantes nas certidões de distribuição de ações de fls. 188/205. - ADV: ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB 373468/SP), MARINA CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 474779/SP)
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