Diego Manenti Canteiro

Diego Manenti Canteiro

Número da OAB: OAB/SP 373532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Manenti Canteiro possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DIEGO MANENTI CANTEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001420-40.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: KENNER WILK ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CENTRAL BUSINESS COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b80eaf proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO DE SANTANA SILVA.     Vistos e etc. Ante a concordância das partes, homologo as contas da reclamada, Id 1e80972, fixando o crédito exequendo, atualizado até 09/09/2024, com distribuição em 30/08/2024, em: Principal Corrigido (IPCA-E / Sem correção): R$ 166.774,84 Juros de Mora (Sem incidência / SELIC): R$ 406,29 TOTAL BRUTO: R$ 167.181,13 (-) INSS: R$ 1.697,55 (-) IRPF: 14.838,45 INSS (cota empregador + SAT): R$ 13.513,92 Juros Selic INSS/autor: R$ 16,96 Juros Selic INSS/recda: R$ 135,12 Honorários Advocatícios  (DIEGO MANENTI CANTEIRO, OAB: 373532) (10%): R$16.718,11 Custas Processuais: R$ 3.000,00 , fixadas na sentença em  21/01/2025, pela reclamada. Dispensada a notificação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Intime-se  a reclamada para pagar o crédito ou garantir o juízo  no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,  sob pena de execução. Observo que,  decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL BUSINESS COMUNICACAO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001420-40.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: KENNER WILK ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CENTRAL BUSINESS COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b80eaf proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO DE SANTANA SILVA.     Vistos e etc. Ante a concordância das partes, homologo as contas da reclamada, Id 1e80972, fixando o crédito exequendo, atualizado até 09/09/2024, com distribuição em 30/08/2024, em: Principal Corrigido (IPCA-E / Sem correção): R$ 166.774,84 Juros de Mora (Sem incidência / SELIC): R$ 406,29 TOTAL BRUTO: R$ 167.181,13 (-) INSS: R$ 1.697,55 (-) IRPF: 14.838,45 INSS (cota empregador + SAT): R$ 13.513,92 Juros Selic INSS/autor: R$ 16,96 Juros Selic INSS/recda: R$ 135,12 Honorários Advocatícios  (DIEGO MANENTI CANTEIRO, OAB: 373532) (10%): R$16.718,11 Custas Processuais: R$ 3.000,00 , fixadas na sentença em  21/01/2025, pela reclamada. Dispensada a notificação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Intime-se  a reclamada para pagar o crédito ou garantir o juízo  no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,  sob pena de execução. Observo que,  decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KENNER WILK ALVES DE SOUZA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500315-10.2022.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.O.S. - R.G.A. - VISTOS. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre fls. 97/105. Após, conclusos com presteza. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: FERNANDA ZARDI DA SILVA (OAB 328395/SP), THAIS TEODORO ALONSO (OAB 328495/SP), DIEGO MANENTI CANTEIRO (OAB 373532/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Eduardo Vieira de Mattos (OAB 171827/SP), Thais Serpa dos Santos (OAB 373603/SP), Diego Manenti Canteiro (OAB 373532/SP) Processo 0004447-91.2024.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. F. L. - Exectdo: R. L. de O. - Por todo o exposto: Apresente a parte exequente nova planilha de cálculo da dívida pelo rito da prisão, deduzindo-se todos os valores levantados, esclarecendo se pretende o levantamento do valor de R$ 1.311,11 que permanece bloqueado pelo sistema SISBAJUD, em 15 dias. Em seguida, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias.
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