Jefferson Ramos Dos Santos

Jefferson Ramos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 373555

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001159-58.2025.5.02.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cotia na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012042-12.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: A. F. D. C. D. S. REPRESENTANTE: S. F. D. C. Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO DA ROCHA ALVES - SP464616, JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS - SP373555, REU: I. N. D. S. S. -. I., L. T. M. CRIANÇA INTERESSADA: L. T. P. REPRESENTANTE: L. T. M. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos, etc. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido o benefício de pensão por morte, em razão do óbito do Sr. Antônio Pedrosa da Silva, ocorrido em 10/06/2020. Com a inicial vieram os documentos. É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Compulsando os autos, observo que o benefício de pensão por morte foi indeferido ao autor em razão da apresentação da documentação solicitada após o prazo inicialmente concedido (fl. 57 do Id 358796350). Verifico, porém, que parte autora, em sede administrativa, chegou a apresentar praticamente todos documentos pessoais do autor e de sua representante legal, restando pendente apenas o RG e a CTPS do falecido que, segundo informado no PA, estavam em posse de outras pessoas. Anote-se, por fim, que o Sr. Antônio não mantinha relacionamento com a mãe do autor quando de seu óbito, sendo que o reconhecimento da paternidade do autor deu-se somente post mortem, por meio de exame de DNA (ID 358796345), circunstância que pode justificar a impossibilidade de se apresentar a documentação solicitada dentro do prazo concedido no processo administrativo (cópia autenticada do RG do instituidor). De outro lado, a qualidade de segurado do Sr. Antônio também é certa, eis que as corrés percebem o benefício de pensão por morte NB 21/197.211.422-8, conforme fl. 44 do PA. Assim, é evidente o direito da parte autora ao benefício de pensão por morte em razão do óbito de seu genitor. Acerca do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sua ocorrência é evidente, considerando o caráter eminentemente alimentar do benefício em tela. Desta forma, em face do conjunto probatório dos autos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta decisão. Notifique-se, com urgência, o INSS, dando-se ciência do teor desta decisão para cumprimento em 15 (quinze), sob pena de desobediência. Esclareço que a presente medida não inclui pagamento de atrasados. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. JUÍZA FEDERAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004740-91.2023.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: João Passos da Silva Neto - Apelado: Luiz Felipe Vignoli Giordano - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL  AGRESSÕES QUE SE INICIARAM POR MEIO DE APLICATIVO E DEPOIS DE FORMA FÍSICA OFENSA INJUSTA E DESPROPORCIONAL LESÃO CORPORAL DANO MORAL COMPROVADO AVARIAS NO VEÍCULO DEMONSTRADAS SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Jose Campos Lima (OAB: 327933/SP) - Marcela Augusta Forlim (OAB: 449255/SP) - Jefferson Ramos dos Santos (OAB: 373555/SP) - 4º andar
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