Leonidas Camargo Silva
Leonidas Camargo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 373570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonidas Camargo Silva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LEONIDAS CAMARGO SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
REMOçãO DE INVENTARIANTE (2)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pietro Colombo Martins - - Leticia Matioli Martins - Brasilseg Companhia de Seguros - Gabriela do Carmo Munhoz - Patrícia Borba Nicolau - Vistos. 1. Fls.540: Com o devido respeito ao entendimento do Ministério Público, o levantamento (sem condicionantes) pelo menor já tinha sido deferido na sentença de fls.388/411, sendo que o "parquet" tomou ciência às fls.428 e não recorreu. 1.1. Aliás, o Ministério Público também foi cientificado (fls.458/459) após a decisão de fls.451/452 que determinou o levantamento e permaneceu silente. 1.2. Vale registrar, ainda, que o entendimento adotado na sentença e que atualmente prevalece na jurisprudência é que não há qualquer razão para negar o levantamento dos valores por parte do(a/s) menor(es). Analisando os autos, constata-se que não se trata de quantia altíssima (R$26.881,90 - por exemplo, sequer daria para comprar um imóvel razoável). Nesse contexto e considerando que a quantia pode/deve ser utilizada em prol do(a/s) menor(es) [saúde, educação etc.] para garantir um futuro com dignidade, entendo que é possível sim o levantamento, ressalvando que caberá à(o) representante do(a/s) menor(es) destinar os valores em seu benefício. Nesse sentido: ALVARÁ. Pedido de levantamento de saldo das contas de FGTS e PIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Cassação. Necessidade da expedição de alvará para que a companheira, na qualidade de representante dos filhos menores, possa levantar o valor que lhes cabe. Inexistência de prova da existência de outros bens ou de demais herdeiros do falecido. Valor de pequena monta a ser destinado à sobrevivência da prole, sem necessidade de depósito em conta judicial. Pedido deferido. Recurso provido... Autorizo a companheira EDVANIA CRISTINA MARQUES a receber o montante cabente aos filhos, na qualidade de representante legal e titular do poder familiar, cabendo-lhe dar a melhor destinação aos valores em proveito da prole... (TJSP; Rel. FRANCISCO LOUREIRO; j.16/10/2017; apelação 0021117-55.2012.8.26.0510; g.n.). Ainda no mesmo sentido, segue jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO POR MENOR. VALOR. LEVANTAMENTO PELOS PAIS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, não é cabível a negativa de levantamento de valores devidos aos menores a título de indenização. 2. Agravo interno não provido." (STJ; Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; j.10/10/2017; AgInt no REsp 1658645/SP; g.n.). 2. Fls.540: Considerando a penhora no rosto dos autos de fls.361 e considerando a planilha atualizada dos cálculos juntada pela credora às fls.542, cumpra a Secretaria Judicial a determinação do item 2.1 de fls.451/452, transferindo o valor de R$17.192,03 para os autos nº0003002-38.2021.8.26.0132. 3. Quanto ao valor remanescente nos autos de R$36.928,54 pertencente à interessada GABRIELA, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$36.928,54 em favor da interessada GABRIELA (com os acréscimos legais da conta). 4. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP), ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-72.2020.8.26.0607 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Gislene Maria Vieira Ferreira - - Denise dos Santos Darcie Federici - - Gláucio José Federici - - Oscar Baratela - - Eliane Perpétua Grava Baratela - - Ricardo Alexandre Rossi - - Cristina Aparecida Gele Rossi - - Adilson Jose Ferreira - - Elaine Cristina Franco de Lima Alamino - - Marcio Lucio Alamino - - João Batista Magalhães - - Zelinda Martucci Magalhães - - Jose Antonio Sando - - Marisa de Fátima Pereira Sando - - Edvaldo Donisete Ferreira - - Francisco Emilio Gorio - - Adriana de Freitas Gório - - Deuzeli Mara Pavanatto Magalhães - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - - Osvaldir Darcie - - Élio Busnardo - - Evanir Aparecida Correa Lopes - - Laerte Amadeu - - Fernando César Darcie - - Antonio Marcos Martins Fernandes - - Eloir Jorge dos Santos - - Tania Aparecida Maniezzo dos Santos - - Silvana Izidoro da Silva - - Paula Gisele Dalssin - - Adilson Adriano Bertoli - - Cleiton Eduardo Busnardo - - Paulo Sérgio Magalhães - - Santa Helena Fernandes Busnardo - - Sonia Regina Bedutti Amadeu - - Elizabete Busnardo Fernandes - - Vanessa Almagro - - Paulo Pereira - - Carlos Aparecido da Silva - - Elasandra Begueline de Oliveira - - Paola Monzani Nogueira - - Laerte Sebastião Francisco - - Gisele Cristina Ardente Francisco - - Lucas Rodrigues - - WILIAM FERNANDO MELHEIROS - - Ademilson Antonio da Costa Ferreira - - Gessilene Cristina Ferreira - - Carlos Alberto Lourenço de Souza - - Rosana Perpétua Massoni de Souza - - Eliseu Taliate - - Arlindo Alamino - - Edenerval Busnardo - - Eliseu Taliate - - Carlos Alberto Lourenço de Souza - - Rosana Perpetua Massoni de Souza - - Lucas Rodrigues - - Willian Fernando Melheiros - - Ademilson Antonio da Costa Ferreira - - Nelson Grava e outros - Vistos. 1. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento do feito, conforme decisão de fl. 3106. Intime-se. - ADV: ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), JOSE AMERICO CERON (OAB 320018/SP), JOSE AMERICO CERON (OAB 320018/SP), GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), AMANDA BARATELA (OAB 428640/SP), RENAN DIAS ALVES (OAB 429473/SP), OLIVIA DARCIE CRUZ (OAB 430209/SP), OLIVIA DARCIE CRUZ (OAB 430209/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ANTONIO HERCULES (OAB 34460/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), ANTONIO HERCULES (OAB 34460/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500633-89.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - V.M. - passo à realização dos debates, dando-se a palavra ao órgão ministerial, cujas alegações finais foram feitas de modo oral, com cópia anexa aos autos digitais. Atendendo ao requerido pelo Dr. Defensor, concedo à Defesa o prazo de cinco dias para apresentação de memoriais finais. Sai o nobre Defensor intimado de que referido prazo se inicia no dia útil seguinte a este ato (05/06/2025). As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. NADA MAIS. - ADV: LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP), Isabella Magalhães Bernardino (OAB 372928/SP), Luiz José Colombo (OAB 378818/SP) Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Colombo Martins, Leticia Matioli Martins - Reqdo: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1. Com relação aos valores pertencentes aos autores PIETRO e AMANDA e de seu Advogado, considerando a concordância de fls.441, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$58.307,18 (com os acréscimos legais proporcionais), observando o formulário de fls.442. 2. Fls.444/447: Quanto à alegada diferença de valores, tal questão deverá ser discutida em incidente próprio de cumprimento de sentença, em que a parte executada poderá ser devidamente intimada. 2.1. Com relação à alegação de impenhorabilidade, é preciso lembrar que a determinação da penhora se deu nos autos nº0003002-38.2021.8.26.0132, conforme ofício de fls.361. Assim, a análise da (im)penhorabilidade da quantia deverá se dar naqueles autos (que é o Juízo competente) e não nestes, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para a parte interessada (credora PATRÍCIA BORBA NICOLAU), devidamente representada por seus Advogados, apresentar nos autos planilha com o valor atualizado da dívida para que, em seguida, o numerário seja transferido para os autos nº0003002-38.2021.8.26.0132. Após a manifestação da interessada, tornem os autos conclusos. 3. Com relação aos valores pertencentes ao Advogado da interessada GABRIELA (R$4.543,38), considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica o Advogado desde já intimado para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que o Advogado apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$4.543,38 (com os acréscimos legais proporcionais), em favor do Advogado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Castro Jose de Matos (OAB 146260/SP), Marcelo Cavalini Fernandes (OAB 171796/SP), Jose Carlos Hernandes Garcia Junior (OAB 346996/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP) Processo 1002314-25.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Cavalini Fernandes - Exectdo: Espólio de Vera Lúcia Fernandes Alves - Vistos. Fls. 420/422: Aguarde-se o decurso de prazo de manifestação do exequente, intimado através do despacho de fl. 417. Após, tornem os conclusos para analise do pedido. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP), Isabella Magalhães Bernardino (OAB 372928/SP), Luiz José Colombo (OAB 378818/SP) Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Colombo Martins, Leticia Matioli Martins - Reqdo: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1. No tocante ao(s) depósito(s) de fls.456/457 e 462/463 (parcial), considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$5.069,63 (depósito de fls.456/457 - com os acréscimos legais) e R$4.543,38 (depósito de fls.462/463 - parcial - com os acréscimos legais proporcionais) em favor do Advogado da interessada GABRIELA, observando os dados dos formulários de fls.466/467 e 468. 2. Com relação ao valor restante do depósito de fls.462/463, aguarde-se a manifestação da credora PATRÍCIA BORBA NICOLAU, nos termos do item 2.1 da decisão de fls.451/452, tornando os autos conclusos oportunamente. 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP), Isabella Magalhães Bernardino (OAB 372928/SP), Luiz José Colombo (OAB 378818/SP) Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Colombo Martins, Leticia Matioli Martins - Reqdo: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1. Com relação aos valores pertencentes aos autores PIETRO e AMANDA e de seu Advogado, considerando a concordância de fls.441, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$58.307,18 (com os acréscimos legais proporcionais), observando o formulário de fls.442. 2. Fls.444/447: Quanto à alegada diferença de valores, tal questão deverá ser discutida em incidente próprio de cumprimento de sentença, em que a parte executada poderá ser devidamente intimada. 2.1. Com relação à alegação de impenhorabilidade, é preciso lembrar que a determinação da penhora se deu nos autos nº0003002-38.2021.8.26.0132, conforme ofício de fls.361. Assim, a análise da (im)penhorabilidade da quantia deverá se dar naqueles autos (que é o Juízo competente) e não nestes, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para a parte interessada (credora PATRÍCIA BORBA NICOLAU), devidamente representada por seus Advogados, apresentar nos autos planilha com o valor atualizado da dívida para que, em seguida, o numerário seja transferido para os autos nº0003002-38.2021.8.26.0132. Após a manifestação da interessada, tornem os autos conclusos. 3. Com relação aos valores pertencentes ao Advogado da interessada GABRIELA (R$4.543,38), considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica o Advogado desde já intimado para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que o Advogado apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$4.543,38 (com os acréscimos legais proporcionais), em favor do Advogado. Int.
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