Leonidas Camargo Silva

Leonidas Camargo Silva

Número da OAB: OAB/SP 373570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonidas Camargo Silva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LEONIDAS CAMARGO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REMOçãO DE INVENTARIANTE (2) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pietro Colombo Martins - - Leticia Matioli Martins - Brasilseg Companhia de Seguros - Gabriela do Carmo Munhoz - Patrícia Borba Nicolau - Vistos. 1. Fls.540: Com o devido respeito ao entendimento do Ministério Público, o levantamento (sem condicionantes) pelo menor já tinha sido deferido na sentença de fls.388/411, sendo que o "parquet" tomou ciência às fls.428 e não recorreu. 1.1. Aliás, o Ministério Público também foi cientificado (fls.458/459) após a decisão de fls.451/452 que determinou o levantamento e permaneceu silente. 1.2. Vale registrar, ainda, que o entendimento adotado na sentença e que atualmente prevalece na jurisprudência é que não há qualquer razão para negar o levantamento dos valores por parte do(a/s) menor(es). Analisando os autos, constata-se que não se trata de quantia altíssima (R$26.881,90 - por exemplo, sequer daria para comprar um imóvel razoável). Nesse contexto e considerando que a quantia pode/deve ser utilizada em prol do(a/s) menor(es) [saúde, educação etc.] para garantir um futuro com dignidade, entendo que é possível sim o levantamento, ressalvando que caberá à(o) representante do(a/s) menor(es) destinar os valores em seu benefício. Nesse sentido: ALVARÁ. Pedido de levantamento de saldo das contas de FGTS e PIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Cassação. Necessidade da expedição de alvará para que a companheira, na qualidade de representante dos filhos menores, possa levantar o valor que lhes cabe. Inexistência de prova da existência de outros bens ou de demais herdeiros do falecido. Valor de pequena monta a ser destinado à sobrevivência da prole, sem necessidade de depósito em conta judicial. Pedido deferido. Recurso provido... Autorizo a companheira EDVANIA CRISTINA MARQUES a receber o montante cabente aos filhos, na qualidade de representante legal e titular do poder familiar, cabendo-lhe dar a melhor destinação aos valores em proveito da prole... (TJSP; Rel. FRANCISCO LOUREIRO; j.16/10/2017; apelação 0021117-55.2012.8.26.0510; g.n.). Ainda no mesmo sentido, segue jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO POR MENOR. VALOR. LEVANTAMENTO PELOS PAIS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, não é cabível a negativa de levantamento de valores devidos aos menores a título de indenização. 2. Agravo interno não provido." (STJ; Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; j.10/10/2017; AgInt no REsp 1658645/SP; g.n.). 2. Fls.540: Considerando a penhora no rosto dos autos de fls.361 e considerando a planilha atualizada dos cálculos juntada pela credora às fls.542, cumpra a Secretaria Judicial a determinação do item 2.1 de fls.451/452, transferindo o valor de R$17.192,03 para os autos nº0003002-38.2021.8.26.0132. 3. Quanto ao valor remanescente nos autos de R$36.928,54 pertencente à interessada GABRIELA, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$36.928,54 em favor da interessada GABRIELA (com os acréscimos legais da conta). 4. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP), ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP), LUIZ JOSÉ COLOMBO (OAB 378818/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000746-72.2020.8.26.0607 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Gislene Maria Vieira Ferreira - - Denise dos Santos Darcie Federici - - Gláucio José Federici - - Oscar Baratela - - Eliane Perpétua Grava Baratela - - Ricardo Alexandre Rossi - - Cristina Aparecida Gele Rossi - - Adilson Jose Ferreira - - Elaine Cristina Franco de Lima Alamino - - Marcio Lucio Alamino - - João Batista Magalhães - - Zelinda Martucci Magalhães - - Jose Antonio Sando - - Marisa de Fátima Pereira Sando - - Edvaldo Donisete Ferreira - - Francisco Emilio Gorio - - Adriana de Freitas Gório - - Deuzeli Mara Pavanatto Magalhães - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ - - Osvaldir Darcie - - Élio Busnardo - - Evanir Aparecida Correa Lopes - - Laerte Amadeu - - Fernando César Darcie - - Antonio Marcos Martins Fernandes - - Eloir Jorge dos Santos - - Tania Aparecida Maniezzo dos Santos - - Silvana Izidoro da Silva - - Paula Gisele Dalssin - - Adilson Adriano Bertoli - - Cleiton Eduardo Busnardo - - Paulo Sérgio Magalhães - - Santa Helena Fernandes Busnardo - - Sonia Regina Bedutti Amadeu - - Elizabete Busnardo Fernandes - - Vanessa Almagro - - Paulo Pereira - - Carlos Aparecido da Silva - - Elasandra Begueline de Oliveira - - Paola Monzani Nogueira - - Laerte Sebastião Francisco - - Gisele Cristina Ardente Francisco - - Lucas Rodrigues - - WILIAM FERNANDO MELHEIROS - - Ademilson Antonio da Costa Ferreira - - Gessilene Cristina Ferreira - - Carlos Alberto Lourenço de Souza - - Rosana Perpétua Massoni de Souza - - Eliseu Taliate - - Arlindo Alamino - - Edenerval Busnardo - - Eliseu Taliate - - Carlos Alberto Lourenço de Souza - - Rosana Perpetua Massoni de Souza - - Lucas Rodrigues - - Willian Fernando Melheiros - - Ademilson Antonio da Costa Ferreira - - Nelson Grava e outros - Vistos. 1. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento do feito, conforme decisão de fl. 3106. Intime-se. - ADV: ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), JOSE AMERICO CERON (OAB 320018/SP), JOSE AMERICO CERON (OAB 320018/SP), GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), AMANDA BARATELA (OAB 428640/SP), RENAN DIAS ALVES (OAB 429473/SP), OLIVIA DARCIE CRUZ (OAB 430209/SP), OLIVIA DARCIE CRUZ (OAB 430209/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ARIADINE CARVALHO STAPF (OAB 388770/SP), ADRIÉLI DE BARROS RICCI (OAB 450719/SP), ANTONIO HERCULES (OAB 34460/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), ANTONIO HERCULES (OAB 34460/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500633-89.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - V.M. - passo à realização dos debates, dando-se a palavra ao órgão ministerial, cujas alegações finais foram feitas de modo oral, com cópia anexa aos autos digitais. Atendendo ao requerido pelo Dr. Defensor, concedo à Defesa o prazo de cinco dias para apresentação de memoriais finais. Sai o nobre Defensor intimado de que referido prazo se inicia no dia útil seguinte a este ato (05/06/2025). As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. NADA MAIS. - ADV: LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP), Isabella Magalhães Bernardino (OAB 372928/SP), Luiz José Colombo (OAB 378818/SP) Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Colombo Martins, Leticia Matioli Martins - Reqdo: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1. Com relação aos valores pertencentes aos autores PIETRO e AMANDA e de seu Advogado, considerando a concordância de fls.441, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$58.307,18 (com os acréscimos legais proporcionais), observando o formulário de fls.442. 2. Fls.444/447: Quanto à alegada diferença de valores, tal questão deverá ser discutida em incidente próprio de cumprimento de sentença, em que a parte executada poderá ser devidamente intimada. 2.1. Com relação à alegação de impenhorabilidade, é preciso lembrar que a determinação da penhora se deu nos autos nº0003002-38.2021.8.26.0132, conforme ofício de fls.361. Assim, a análise da (im)penhorabilidade da quantia deverá se dar naqueles autos (que é o Juízo competente) e não nestes, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para a parte interessada (credora PATRÍCIA BORBA NICOLAU), devidamente representada por seus Advogados, apresentar nos autos planilha com o valor atualizado da dívida para que, em seguida, o numerário seja transferido para os autos nº0003002-38.2021.8.26.0132. Após a manifestação da interessada, tornem os autos conclusos. 3. Com relação aos valores pertencentes ao Advogado da interessada GABRIELA (R$4.543,38), considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica o Advogado desde já intimado para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que o Advogado apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$4.543,38 (com os acréscimos legais proporcionais), em favor do Advogado. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Castro Jose de Matos (OAB 146260/SP), Marcelo Cavalini Fernandes (OAB 171796/SP), Jose Carlos Hernandes Garcia Junior (OAB 346996/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP) Processo 1002314-25.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Cavalini Fernandes - Exectdo: Espólio de Vera Lúcia Fernandes Alves - Vistos. Fls. 420/422: Aguarde-se o decurso de prazo de manifestação do exequente, intimado através do despacho de fl. 417. Após, tornem os conclusos para analise do pedido. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP), Isabella Magalhães Bernardino (OAB 372928/SP), Luiz José Colombo (OAB 378818/SP) Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Colombo Martins, Leticia Matioli Martins - Reqdo: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1. No tocante ao(s) depósito(s) de fls.456/457 e 462/463 (parcial), considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$5.069,63 (depósito de fls.456/457 - com os acréscimos legais) e R$4.543,38 (depósito de fls.462/463 - parcial - com os acréscimos legais proporcionais) em favor do Advogado da interessada GABRIELA, observando os dados dos formulários de fls.466/467 e 468. 2. Com relação ao valor restante do depósito de fls.462/463, aguarde-se a manifestação da credora PATRÍCIA BORBA NICOLAU, nos termos do item 2.1 da decisão de fls.451/452, tornando os autos conclusos oportunamente. 3. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Leonidas Camargo Silva (OAB 373570/SP), Isabella Magalhães Bernardino (OAB 372928/SP), Luiz José Colombo (OAB 378818/SP) Processo 1006317-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Colombo Martins, Leticia Matioli Martins - Reqdo: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1. Com relação aos valores pertencentes aos autores PIETRO e AMANDA e de seu Advogado, considerando a concordância de fls.441, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$58.307,18 (com os acréscimos legais proporcionais), observando o formulário de fls.442. 2. Fls.444/447: Quanto à alegada diferença de valores, tal questão deverá ser discutida em incidente próprio de cumprimento de sentença, em que a parte executada poderá ser devidamente intimada. 2.1. Com relação à alegação de impenhorabilidade, é preciso lembrar que a determinação da penhora se deu nos autos nº0003002-38.2021.8.26.0132, conforme ofício de fls.361. Assim, a análise da (im)penhorabilidade da quantia deverá se dar naqueles autos (que é o Juízo competente) e não nestes, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para a parte interessada (credora PATRÍCIA BORBA NICOLAU), devidamente representada por seus Advogados, apresentar nos autos planilha com o valor atualizado da dívida para que, em seguida, o numerário seja transferido para os autos nº0003002-38.2021.8.26.0132. Após a manifestação da interessada, tornem os autos conclusos. 3. Com relação aos valores pertencentes ao Advogado da interessada GABRIELA (R$4.543,38), considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte interessada, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica o Advogado desde já intimado para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que o Advogado apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$4.543,38 (com os acréscimos legais proporcionais), em favor do Advogado. Int.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou