Maria Clara Cezar De Andrade

Maria Clara Cezar De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 373577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Cezar De Andrade possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2021, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: MARIA CLARA CEZAR DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000321-75.2017.5.02.0443 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO CEZAR DE ANDRADE RECLAMADO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743a2cd proferida nos autos.                                                                                                                                CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação das partes. Santos, 10/07/2025 ANDREA CORRALO DA QUINTA BARBOSA                                                                               DESPACHO   Vistos Laudo pericial ID- 49d1585. Discordam as partes. Esclarecimentos do perito ID. 9129e00. Não obstante as impugnações apresentadas, não procede a irresignação.   Por encontrar-se em perfeita harmonia com o r.julgado, demonstrando com fidelidade a obrigação dele decorrente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito, para fixar o valor total da obrigação contida no julgado em R$131.264,55, atualizado até 1.05.2025, sendo R$77.122,93  a título de principal e R$54.141,62 de juros de mora.   Defiro a pretensão do perito, id efc9586, mas apenas parcialmente, reduzindo de R$5.900,00 para R$4.500,00, o valor dos honorários periciais, que será  atualizado a partir desta data e suportado pela ré. Custas processuais pela reclamada, nos termos do v.Acórdão (R$400,00-14/09/2022). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu i.advogado, através de publicação no DEJT para, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a obrigação, depositando o valor do principal,  juros de mora, honorários periciais (fase de execução), bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, valendo a providência como citação para todos os efeitos legais. Em 10/07/2025 SANTOS/SP, 10 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002069-81.2021.4.03.6104 REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO CEZAR DE ANDRADE Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA CLARA CEZAR DE ANDRADE - SP373577 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que se requer o reconhecimento judicial do direito à revisão do benefício concedido, para que o cálculo seja efetuado computando-se os salários-de-contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas àqueles vertidos após o mês de julho de 1994. A tese defendida pela parte autora já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIs 2.110 e 2.111, nas quais se decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício, impondo-se, assim, uma mudança de entendimento e a revogação da tese fixada no Tema 1.102, com reflexos também no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos especiais repetitivos. Ofertados embargos de declaração, em sessão de 10/4/2025, o recurso foi acolhido em parte para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: “a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados". Assim, rejeitada a tese de revisão da vida toda pelo Tribunal Pleno do STF, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, por findo o processo. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000321-75.2017.5.02.0443 : LUIZ AUGUSTO CEZAR DE ANDRADE : AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef323ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista os cálculos do autor, à elevada apreciação de V.Exa. SANTOS, data abaixo. ARIANE KABATA   DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a ré para se manifestar, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo autor, apontando, se for o caso, os itens e valores objeto de discordância, sob pena de incidência do fenômeno da preclusão. SANTOS/SP, 22 de abril de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
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