Talita Satie Saito Ferreira
Talita Satie Saito Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 373602
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
TALITA SATIE SAITO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036951-30.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - ANIMA CLUBE PARQUE CONDOMÍNIO - Studio Stylish Hair Ltda. e outros - A(s) guia(s) DARE juntada(s) não se encontra(m) inserida(s) no sistema (inexistente ou não emitida pelo portal do TJSP), inviabilizando a queima automática. Com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, para regularizar a pendência quanto à queima e inutilização da DARE, providencie a parte novo peticionamento (intermediário) com a indicação da(s) guia(s) emitida(s) e paga(s) (Para mais informações, vide Comunicado Conjunto 881/2020 e Comunicado CG 1079/2020). Vide Manual de Peticionamento Eletrônico Intermediário (pág. 05/10) : https://bit.ly/3aWmal3 (Vide print que segue) - ADV: LÚCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139030/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP), LÚCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139030/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), LÚCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139030/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000397-18.2023.5.02.0014 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 2 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005621-54.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - ESPÓLIO Nivaldo Jose do Rego e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o mandado/a carta de citação/intimação devolvido(a) cumprido(a) negativo (a). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JULIANO JOSE FIGUEIREDO MATOS (OAB 251428/SP), DIEGO BATELLA MEDINA (OAB 293532/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005087-71.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Douglas dos Reis Araújo - Manifeste-se o exequente sobre a fl. 178. - ADV: LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARILIA MATTOS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 362329/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011217-54.2011.8.26.0099 (090.01.2011.011217) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Ataliba Leonardo Alves Costa - - Vera Lucia Alves - Mandado de levto expedido.. - ADV: TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP), FLAVIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 229955/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036951-30.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - ANIMA CLUBE PARQUE CONDOMÍNIO - Studio Stylish Hair Ltda. e outros - A(s) guia(s) DARE juntada(s) não se encontra(m) inserida(s) no sistema (ou foi inserida de forma incorreta), inviabilizando a queima automática. Com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, para regularizar a pendência quanto à queima e inutilização da DARE, providencie a parte novo peticionamento (intermediário) com a indicação da(s) guia(s) emitida(s) e paga(s) (Para mais informações, vide Comunicado Conjunto 881/2020 e Comunicado CG 1079/2020). Vide Manual de Peticionamento Eletrônico Intermediário (pág. 05/10) : https://bit.ly/3aWmal3 (Vide print que segue) - ADV: LÚCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139030/SP), LÚCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139030/SP), LÚCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139030/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000727-39.2025.8.26.0704/SP AUTOR : LABEL & SIMA CLINICA ODONTOLOGICA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO(A) : TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB SP373602) SENTENÇA A empresa autora, intimada para juntar aos autos cópia da nota fiscal do negócio jurídico, documento este indispensável para aferir seu enquadramento previsto no art. 74 da Lei 123/2006, junta aos autos nota fiscal emitida em data posterior a intimação. Em que pese o alegado, é certo que ao ser optante pelo Simples Nacional a legislação vigente dispensou o contribuinte de algumas obrigações legais, não abrangendo a dispensa a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal das operações e prestações que realizarem. Trata-se, no caso, de providência destinada à verificação de condição para que a autora figure no pólo ativo de feito ajuizado no sistema dos juizados Especiais. Conforme se denota da análise dos autos há ausência do documento fiscal que deu origem à dívida discutida nos autos. É notório que a nota fiscal deve ser emitida no momento em que a prestação do serviço ou a venda do produto é concretizada ou entregue, recebendo, o consumidor/contratante, a respectiva via do referido documento. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão dispensadas de tal providência, sendo tal medida, inclusive, indispensável para se aferir se realmente as empresas que atuam no mercado se enquadram nessa definição legal. Assim, observa-se, nos autos, que, ao que consta, a autora não emitiu as notas fiscais quando da celebração do negócio jurídico com a ré, não podendo, assim, se valer desse juizado para a cobrança de eventual dívida existente. Deve se enfatizar que a nota fiscal, para o acesso das empresas de pequeno porte e microempresas perante o Juizado Especial, é documento obrigatório, nos exatos termos do Enunciado nº 2, do FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais de São Paulo): ?O acesso da microempresa ou empresas de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais, depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico?. Ainda nesse diapasão, o Enunciado Uniforme nº 07, publicado pelo Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP: ?O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico?. Nesse sentido confiram-se os julgados abaixo transcritos: "Ação de cobrança Empresa de Pequeno Porte no polo ativo Incidência dos Enunciados n° 02 do FOJESP, nº 135 do FONAJE e uniforme nº 07, publicado pelo Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJ/SP Acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte condicionado à apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda Sentença que extinguiu o processo em razão de a autora não ter acostado aos autos documento fiscal contemporâneo ao negócio jurídico objeto da demanda Recurso para reformar o julgado, de modo a declarar estar o processo em termos para a Recorrente pleitear a cobrança em face da Recorrida perante o Juizado Especial Cível Necessidade de que o documento fiscal apresentado seja contemporâneo ao negócio da demanda Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado 2006683-49.2015.8.26.0016; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: Primeira Turma Cível; Comarca de São Paulo; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 30/10/2017).""AÇÃO DE COBRANÇA INTENTADA POR MICROEMPRESA NECESSIDADE DE A MESMA COMPROVAR SUA QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E DOCUMENTAÇÃO FISCAL REFERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO PARA PODER INGRESSAR NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DICÇÃO DO ENUNCIADO UNIFORME NÚMERO 07 DO CONSELHO SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO EGRÉGIO TJ/SP NÃO INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º., INCISO XXXV DA CF, BEM COMO ÀS REGRAS PROCESSUAIS R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado 2007213-53.2015.8.26.0016; Relator (a): Mario Chiuvite Junior; Órgão Julgador: Quinta Turma Cível; Comarca de São Paulo; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)" Imperioso registrar, nessa seara, que o benefício dado às empresas em comento para litigar perante o Juizado, não lhe acarretando qualquer ônus para tanto, tem a finalidade de fomentar a atividade comercial, proporcionando condições para gerar empregos e impostos. Porém, também implica que as referidas empresas estejam regulares, formalmente cadastradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, comprovando anualmente esta condição e recolhendo impostos, cujo controle é feito, entre outros meios, pela emissão da nota fiscal. Ressalte-se que a mesma lei que permite o acesso das referidas empresas a demandar no rito sumaríssimo (Lei Complementar 123) exige a emissão de nota fiscal. Destarte, permitir que, de um lado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tenham esse benefício, que não é dado a outras empresas, e não exigir que elas comprovem que estão dando a contraprestação que justificou sua inclusão repita-se, por exceção , como recolhimento de impostos e regularização tributária, consistiria em aumentar a distorção sem a consequente razão para tal fato. A exigência da nota fiscal, portanto, está diretamente ligada à permissão de que empresas sejam classificadas tributariamente como Microempresas e Empresas de pequeno porte. Assim, em sendo documento essencial para a propositura da ação, a sua ausência e a irregularidade informada culmina na extinção da ação, pelo indeferimento da petição inicial. Dessa forma, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, o que não obsta o autor de repropor a presente a ação perante uma das Varas Cíveis competentes. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I e IV, c.c. os artigos 320, 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001840-17.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evandro Gabriel Izidoro Merli - Vistos. Fls. 237: Primeiro, certifique a serventia se foram esgotadas as medidas de praxe para tentativa de localização do paradeiro do requerido Denivaldo Higor de Souza Feitosa. Após, tornem os autos conclusos para deferimento da citação por edital, se o caso. Int. - ADV: TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005290-82.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.D.C.V. e outros - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000842-10.2022.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: LAR ESCOLA RAFAEL MAURICIO Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO BATELLA MEDINA - SP293532, FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO - SP214304, JULIANO JOSE FIGUEIREDO MATOS - SP251428, LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRA - SP87425, TALITA SATIE SAITO FERREIRA - SP373602 D E S P A C H O 1. Extrato SISBAJUD ID nº 353224825: Ciência às partes da penhora de ativos financeiros no montante de R$ 207,66. 2. Tendo em vista que transcorreu o prazo para impugnação previsto no art. 525 do Código de Processo Civil quedando-se silente a executada, requeira a Exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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