Talita Satie Saito Ferreira

Talita Satie Saito Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 373602

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: TALITA SATIE SAITO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005725-56.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1017248-82.2023.8.26.0348) (processo principal 1017248-82.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - D.F.S. - - D.L.F.C. - - P.K.F.C. - - E.B.F.C. - - M.A.F.C. - Assim, patente a ilegitimidade ativa, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. - ADV: TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP), TALITA SATIE SAITO FERREIRA (OAB 373602/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB 214810/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Talita Satie Saito Ferreira (OAB 373602/SP), Flavia Maria Gomes Pereira (OAB 229955/SP) Processo 0011217-54.2011.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Reqdo: Ataliba Leonardo Alves Costa, Vera Lucia Alves - Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 552/557, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se em cartório o efetivo cumprimento do mesmo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas partes envolvidas, possibilitando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. O ACORDO VENCERÁ EM 10/06/2029. Determino a exclusão do nome da executada, qualificada no cabeçalho, dos registros do órgão de restrição de crédito, em relação ao débito aqui discutido. Ao Assessor para desbloqueio Renajud (pág. 222). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados em favor do exequente conforme item 3.1 do acordo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO aos cadastros de restrição ao crédito (SCPC e SERASA), que deverá ser encaminhado pela parte autora ou após a comprovação do recolhimento da taxa necessária deverá ser encaminhado pelo cartório. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diego Batella Medina (OAB 293532/SP), Priscila Dias Modesto (OAB 353384/SP), Talita Satie Saito Ferreira (OAB 373602/SP), Daiane Martinelli Santana (OAB 378028/SP) Processo 0010739-10.2018.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANTONIO CLAUCIR RODRIGUES - Vistos. A denúncia já foi recebida (fl. 236), o réu foi citado (fl. 253) e apresentou resposta à acusação, por meio de seu Advogado constituído (fls. 275/280). As alegações da Defesa são de mérito e dependem de dilação probatória, não podendo ser analisadas nesta fase. Não é caso de absolvição sumária, posto que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP (com a redação da Lei 11.719/08). Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Consigno que a Defesa Técnica arrolou testemunhas as fls. 279/280. No mais, autorizo o cartório a fazer cópia dos vídeos carreados aos autos, em pendrive (virgem), a ser fornecido pela patrona do réu, no prazo de cinco dias. Indefiro o pedido de esclarecimentos da defesa técnica quanto aos laudos de exame de corpo de delito realizado nas vítimas, vez que desnecessários. Isto porque, as vítimas já se submeteram a exames periciais, cujos laudos respectivos estão anexados a fls. 55, 56, 112/114 e 141 e expressamente indicam o histórico, a descrição das lesões, a discussão e a conclusão sobre a natureza dos ferimentos, já tendo sido devidamente analisado e avaliado nestes laudos o quanto solicitado pela defesa em sede de defesa preliminar, não tendo os peritos solicitado outros documentos ou relatórios médicos, a revelar que consideraram desnecessários para formação de seus convencimentos. Ademais, não incumbe à perícia de constatação de lesões corporais a efetivação de teste de bafômetro nas vítimas. Indefiro o pedido de desentranhamento dos autos do laudo de fls. 186/192 e realização de novo laudo do local dos fatos, haja vista que a realização da nova perícia solicitada mostra-se impossível, diante do decurso do tempo. No entanto, defiro seja solicitado ao perito subscritor do laudo de fls. 186/192 a realização de exame pericial complementar, agora com a presença apenas do denunciado (para que forneça as informações da dinâmica do evento sob sua ótica) e para que sejam prestados os esclarecimentos solicitados pela defesa às fls. 277/278. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para elaboração de laudo complementar, no prazo de 20 (vinte) dias. Conforme regramento estabelecido no Provimento CSM n.º 2651/22, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento da causa, designo o dia 22 de setembro de 2025 às 15:00 horas, salientando que a audiência será VIRTUAL e realizada com o uso da ferramenta Microsoft Teams (acessível via computador ou smartphone). Intimem-se as vítimas, testemunhas de acusação (fl. 222), testemunhas de defesa (fls. 279/280), o réu, bem como requisitem-se os policiais abaixo relacionados, solicitando as providências cabíveis para participação na audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, salientando que deverão acessar o Link https://shre.ink/e7Y1 na data e horário acima designados e que o tempo estimado para a realização da audiência é de 2 horas. Conforme requerido pelo Ministério Público, intimem-se, ainda, as vítimas para que, em querendo, informem e comprovem os prejuízos suportados em razão dos fatos. No ato de intimação, deverá o Oficial de Justiça coletar número de telefone atual e e-mail das vítimas, testemunhas e réu, bem como indagá-las se dispõem dos meios de acesso virtual (Smartphone ou tablete ou computador com acesso à internet), certificando as respostas. Apenas na hipótese de não possuir(em) os meios de acesso virtual, o Oficial de Justiça deverá intimá-la(s) para comparecer(em) presencialmente ao Fórum de Diadema, na data e horário supra designados, para participar(em) da audiência utilizando os equipamentos de informática existentes na sala de audiências da 3ª Vara Criminal. Caso residente em outra Comarca desse estado, e não disponha dos meios de acesso virtual, deverá ser intimado(a) para comparecer na sala de estação passiva da respectiva Comarca para participar da audiência utilizando os equipamentos de informática existentes no local. Eventualmente constatada a existência de mais de um endereço das partes/testemunhas e não havendo tempo hábil para esperar a devolução de um mandado, para então ser expedido o outro, considerando-se a data da audiência e o prazo de cumprimento dos mandados, defiro, desde já, expedição de forma concomitante, nos termos do artigo 1.012, §3º, I, II e V das NSCGJ. Expeça-se o necessário com urgência, cumprindo-se por Oficial de Justiça de Plantão da SADM local e/ou da Central Compartilhada, se o caso. Providenciem-se certidões e/ou laudos eventualmente faltantes. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o(a) advogado(a) constituído(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DOS POLICIAIS Diadema, 23 de maio de 2025.
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