Thiago Cardoso Silva Torres
Thiago Cardoso Silva Torres
Número da OAB:
OAB/SP 373604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Cardoso Silva Torres possui 116 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF3, TJRJ, TJMT, TJSP, TRT15
Nome:
THIAGO CARDOSO SILVA TORRES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000423-58.2024.8.26.0150 (processo principal 1001149-54.2020.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Cheque - Breno Nagamine Benjamin de Souza - Vistos. Esclareça o autor, em 5 dias, o pedido, tendo em vista que já foi negada a desconsideração da personalidade jurídica na sentença de fls. 72/75, o que não se modifica pelo fato de constar situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal pela omissão de declarações. Às providências. Intime-se. - ADV: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006490-67.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Casa do Injetor Comércio de Peças Ltda - Pagar.me Pagamentos S.a - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas recolhidas (fls. 95/98). Fls. 504/505: manifeste-se a requerente sobre o depósito efetuado pela parte requerida, para fins de extinção do feito, no prazo de 05 dias, observando-se quem no caso de apontamento de valor remanescente, este deverá ser exigido por meio do peticionamento intermediário de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 - Celular: (43) 99667-4611 Autos nº. 0001517-38.2022.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Tratam-se de embargos de declaração contra decisão omissa. É o relatório. 2. Os embargos de declaração merecem acolhimento. De fato, da análise dos autos, verifica-se que a decisão foi omissa, uma vez que não deliberou sobre o pedido de reconhecimento de nulidade da citação dirigida ao estado do Paraná nem sobre a reabertura do prazo para contestação, cf. requerido na seq. 2023 impondo-se o provimento recursal, portanto. 3. Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração, para sanar a omissão e reformar, em parte, a sentença, determinando-se que passe a constar a seguinte redação nos itens abaixo mencionados: 1. Trata-se de requerimento de nulidade formulado na seq. 2023, em razão da ausência de citação válida do estado. Argumentou que o HOSPITAL REGIONAL NORTE PIONEIRO e SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ são órgãos da Administração Pública Estadual sem personalidade jurídica. Ainda, que ao Procurador-Geral do Estado compete receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o Estado do Paraná, conforme determina o art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 26/1985. Preleciona o art. 75 do Código de Processo Civil: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; (...) A questão é de simples trato. Uma vez que a parte Autora, ao invés de propor a presente demanda em face da Fazenda Pública do Estado do Paraná optou por incluir no polo passivo o HOSPITAL REGIONAL NORTE PIONEIRO e SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ, quando simplesmente poderia ter ajuizado a presente demanda apenas contra a Fazenda Pública e a médica que realizou o atendimento. Ainda, a citação contra o ente federativo, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 26/1985 c.c. art. 242, § 3º, do CPC, deveria ser feita na pessoa do Procurador-Geral do Estado. 2. Nessa vereda, em relação à Fazenda Pública do Estado do Paraná, mister reconhecer a nulidade do processo a partir da citação, motivo pelo qual reputo inválidos os atos praticados depois do aludido ato. 4. Cite-se a Fazenda Pública na forma do art. 242, § 3º, do CPC, para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 335 c/c 183 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). A citação das empresas públicas deverá observar o que determina o art. 216, § 1º e § 1-A, do CPC. 5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). 6. No mais, retifique-se o polo passivo, cf. pleiteado na seq. 27. Anotações necessárias. 7. Uma vez que os atos foram declarados nulos somente em favor da Fazenda Pública, oportunamente, será concedido a todos os requeridos prazo para se manifestarem sobre a produção de outras provas, bem como o aproveitamento ou não da perícia já realizada neste feito, cujo laudos foram coligidos aos movs. 143 e 154. 8. Sem prejuízo, à Secretaria para cumprir a determinação contida no item 10 da decisão de mov. 199 somente em relação a requerida NATHALIA LUZ ALBERTI. Quanto aos demais requeridos, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 9. Intimem-se e proceda-se às diligências que se fizerem necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. MARCO ANTÔNIO VENÂNCIO DE MELO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5037274-74.2022.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000583-30.2023.4.03.6124 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ROSENI ANTONIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES - SP373604 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000002-44.2025.8.26.0664 (processo principal 1007549-55.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Walter Serafim da Silva Neto - Banco Inter SA - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se a parte requerida sobre os embargos opostos pela adversa (fls.118/122) no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014836-41.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Apelante: Município de Campinas - Apelada: Alice Breches de Mello - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA A REDE MÁRIO GATTI E O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, COM FUNDAMENTO EM ATENDIMENTO MÉDICO DEFICIENTE QUE LEVOU À MORTE DA FILHA RECÉM-NASCIDA DA AUTORA. A SENTENÇA CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 100.000,00, VEZ QUE EVIDENCIADA A FALHA NA ASSEPSIA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA MORTE DA CRIANÇA DEVIDO À INFECÇÃO HOSPITALAR E (II) AVALIAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A PROVA PERICIAL ESTABELECEU O NEXO CAUSAL ENTRE A CONTAMINAÇÃO POR MEIO DO ACESSO VENOSO INTRODUZIDO NO BRAÇO DA PACIENTE E A MORTE POR CHOQUE SÉPTICO CAUSADO PELA BACTÉRIA STAPHYLOCOCCUS AUREUS, EVIDENCIANDO A FALHA NA ASSEPSIA DOS INSTRUMENTOS HOSPITALARES. 4. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E DO MUNICÍPIO É CONFIGURADA PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO, SENDO A OCORRÊNCIA DE INFECÇÕES HOSPITALARES FATO PREVISÍVEL E LIGADO AOS RISCOS DA ATIVIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. EM CASOS DE MORTE DE RECÉM-NASCIDO POR INFECÇÃO HOSPITALAR, A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL É OBJETIVA, POR FALHA NOS DEVERES DE ASSEPSIA E DE SEGURANÇA. 2. O VALOR DE R$ 100.000,00 FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS É ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTIGO 37, § 6º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059893-43.2022.8.26.0224; RELATOR: KLEBER LEYSER DE AQUINO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; FORO DE GUARULHOS - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 28/02/2025; DATA DE REGISTRO: 07/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmar Lopes Junior (OAB: 94396/SP) - Patrícia Bello de Sá Rosas Costa (OAB: 482243/SP) - Livia Rossi Dias (OAB: 156591/SP) (Procurador) - Juliana Cristina Tambor Torres (OAB: 273142/SP) - Thiago Cardoso Silva Torres (OAB: 373604/SP) - 1º andar
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