Thiago Cardoso Silva Torres

Thiago Cardoso Silva Torres

Número da OAB: OAB/SP 373604

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Cardoso Silva Torres possui 125 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMT, TRT15, TRF3, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001382-88.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas de Oliveira Pinto da Silva - Claro S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 90/94, posto que tempestivos (fls. 96/98); porém, não é o caso de se lhes dar provimento, haja vista que a decisão atacada não padece de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Ademais, conquanto a embargante se insurja contra o valor e o prazo de incidência das astreintes, certo é que comunicou o cumprimento da liminar, pleiteando "o afastamento da incidência de eventual multa" (fls. 85/87); com manifestação da parte embargada, neste sentido, às fls. 99, a qual se opôs ao "afastamento da multa visto em caso de descumprimento da medida liminar com novas cobranças" (sic). A embargante pretende, na verdade, a reforma do decisum devendo se valer do recurso específico, se o caso. Desse modo, rejeito os embargos opostos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 75/76 e AGUARDE-SE eventual decurso de prazo para contestação. Por fim, tendo em vista que a liminar foi deferida, RETIRE-SE a tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 130/2020, e, com o peticionamento nos autos, remetam-se à fila do prazo comum. Intime-se. Monte Mor, 23 de junho de 2025. - ADV: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB 273142/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027208-19.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MARCILENY BROERING ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB SP373604) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB SP273142) RÉU : EDUARDO ANDRE TERBECK PINTO ADVOGADO(A) : ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167) RÉU : CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA ADVOGADO(A) : AIRTON CEZAR DE MENEZES (OAB SC022444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de "ação de indenização por danos morais decorrente de imprudência e negligência médica" ajuizada por MARCILENY BROERING contra EDUARDO ANDRE TERBECK PINTO e CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA . Alega que, em virtude da necessidade de realizar os procedimentos cirúrgicos HERNIORRAFIA UMBILICAL e COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPIA consultou com o réu Eduardo. Na referida consulta, propôs o réu que a autor realizasse o procedimento ECÉRESE DE CISTO OVARIANO, aproveitando assim para realizar todos os procedimento que precisava. A autora concordou em realizar os três procedimento, conforme orientação do médico. Realizado o procedimento no dia 24/11/2021. Após o procedimento, acompanhada de sua mãe, a autora questionou o médico acerca da cirurgia realizada. O médico respondeu que os procedimentos ocorreram perfeitamente bem. Após alguns dias da cirurgia, de volta a autora a sua rotina, em consulta com seu ginecologista de confiança, este requisitou um ultrassom para verificar se todos os cistos do ovário direito haviam sido retirados. Durante a realização do ultrassom, a autora recebeu a informação que seu ovário direito. Alega a autora, que a parte ré procedeu a retirada do seu ovário direito, sem seu consentimento e inclusive sem comunicá-la após a cirurgia realizada. A autora pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; a inversão do ônus da prova; discorreu sobre responsabilidade civil; pediu a condenação dos réus a indenização em danos morais, em R$ 100.000,00. Valorou a causa, e acostou documentação. A gratuidade da justiça foi deferida, no Evento 9. O réu EDUARDO ANDRE TERBECK PINTO apresentou contestação, no Evento 27. Argumentou acerca da necessidade da presente ação tramitar em segredo de justiça. No mérito, pediu a improcedência dos pedidos iniciais. Acostou documentação. Citado, o réu CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA apresentou contestação, no Evento 61.Também argumentou acerca da necessidade da demanda tramitar em segredo de justiça. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva. Alegou que atuou no procedimento cirúrgico somente como cirurgião auxiliar. Impugnou o arrazoado pela autora, e pediu a improcedência dos pedidos iniciais. Acostou documentação. Houve réplica, no Evento 67. Vieram os autos conclusos. Passo ao saneamento do feito. Indefiro o pedido de segredo de justiça do feito, na sua integralidade. Na regra do art. 189 do CPC, os atos são públicos. Não se verifica causa de segredo dos seus incisos, a justificar a integralidade do sigilo. Razão assiste apenas no que concerne aos expedientes do ofício médico. Assim, aponha-se sigilo apenas nos documentos juntados com a Contestação do Evento 27: evento 27, DOC3 , evento 27, DOC4 , evento 27, DOC5 , evento 27, DOC6 evento 27, DOC7 , evento 27, DOC8 e evento 27, DOC9 . Afasto, de pronto, a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo réu CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA . O próprio réu comprova sua presença no no ato cirúrgico como cirurgião auxiliar. A questão controvertida, sobre a qual recairá a produção da prova, consiste na averiguação da (in)existência de erro médico cometido pelos réus. Saliento, de início, que a hipótese enfocada enquadra-se na típica definição da relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois presentes as figuras do fornecedor (art. 3º) e do consumidor (arts. 2º, caput). Revela-se, também possível a inversão do ônus da prova, diante da vulnerabilidade técnica da parte autora. A propósito: "A repartição do ônus da prova, na ação de reparação civil em virtude de erro médico-hospitalar, foge ao regramento genérico defluente do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbindo ao profissional e ao nosocômio, por força da inversão do ônus da prova que rege as relações de consumo e do princípio da carga dinâmica da prova, demonstrar a não culpabilidade pelo evento danoso" (Apelação Cível n. 2012.058819-2, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 13-2-2013). Esclareçam as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, em 15 (quinze) dias. Ressaltando  que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003469-58.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Inside Residence - Vistos. Determino ao autor que junte nos autos certidão de matricula de imóvel no nome da requerida, para prosseguimento do feito como execução de titulo extrajudicial. Caso não possua tal documento emende a inicial a fim de reformular o tipo de ação para ação de cobrança. Pois, os documentos juntados aos autos não possuem validade de titulo executivo. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009711-07.2025.8.26.0114 (processo principal 1044383-92.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson Fernando da Conceição - Neon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios 1 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico (petição código 38049), juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc). OBS. A modalidade PIX tem apresentado muitos erros, dificultando o recebimento do valor pelo beneficiário. Recomenda-se dar preferência para a indicação de conta para o depósito, e não PIX. Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Nada Mais. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB 273142/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 137) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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