Vitor Vanderstappen Louro
Vitor Vanderstappen Louro
Número da OAB:
OAB/SP 373607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Vanderstappen Louro possui 86 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
86
Tribunais:
STJ, TJBA, TRT2, TJSP
Nome:
VITOR VANDERSTAPPEN LOURO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154439-95.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Agravado: Rafael Gomes de Souza e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO DESACERTO DA APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 660 DO E. STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 339 E 660 DO E. STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA CONTRA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO E. STF EM JULGAMENTO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO PERMITE O CONHECIMENTO DO RECLAMO.IV. DISPOSITIVO4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. - Advs: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005400-42.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carla Baptista Garcia - Apelante: Thiago Dias Ferreira - Apelado: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005400-42.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carla Baptista Garcia - Apelante: Thiago Dias Ferreira - Apelado: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2358058-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Agravado: Everton Farias Cruz - Agravada: Julie Lopes da Silva Cruz - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva (OAB: 107861/RJ) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2358058-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Agravado: Everton Farias Cruz - Agravada: Julie Lopes da Silva Cruz - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva (OAB: 107861/RJ) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018310-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1002077-71.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.G.S. - - C.F.N. - - V.V.L. - C.H.S.A. e outros - Vistos. 1. Fls. 260/261: Tendo em vista que a execução se restringe, apenas, aos honorários de sucumbência, acolho os aclaratórios para retificar o valor constante no item 1 de fls. 255. Nesse sentido, leia-se: "1. Fls. 225/238 e 254: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0037806-60.2023.8.26.0100, em trâmite perante a E. 5ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence aos aqui executados Carlos Henrique de Souza Arouca, CPF - 148.802.638-69, até o limite de R$ 20.092,68." 2. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, juntamente de fls. 255/256, como ofício deste Juízo para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 3. No mais, reporto-me à decisão de fls. 255/256. Cumpra-se no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010807-29.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tenda Negócios Imobiliários S.a - Apda/Apte: Vera Martins da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/RJ) - Vitor Vanderstappen Louro (OAB: 373607/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512