Wellington Gimenez Zangrando
Wellington Gimenez Zangrando
Número da OAB:
OAB/SP 373610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Gimenez Zangrando possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004733-07.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vinícius Campos Decco - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo para processamento do recurso. Int. - ADV: FERNANDA PONTES DE LIMA (OAB 501804/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005554-07.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wellington Gimenez Zangrando - Intime-se a parte autora para que providencie a juntada do comprovante de pagamento da guia de diligência constante às fls. 156. Ressalte-se que o documento de fl. 157, salvo melhor juízo, refere-se a "agendamento de pagamento", sendo necessária a apresentação do comprovante que demonstre a efetiva compensação bancária da referida guia. - ADV: WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP), BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004538-22.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Danilo Soares Ribeiro - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que a parte requerida se abstenha de descontar os valores correspondentes ao IRPF sobre a ''ajuda de custo de alimentação'', condenando-a ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do montante a ser repetido (em tendo havido a restituição do imposto de renda). Por se tratar de repetição de indébito de natureza tributária, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso e pela SELIC, em taxa única para correção monetária e juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, até o efetivo pagamento. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), FERNANDA PONTES DE LIMA (OAB 501804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004733-07.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vinícius Campos Decco - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio/ férias indenizadas, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), FERNANDA PONTES DE LIMA (OAB 501804/SP), WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002616-67.2022.4.03.6337 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000626-97.2024.8.26.0383 (processo principal 1001804-40.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Donizete Candido - FLS. 48/53: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA RESPOSTA AO OFÍCIO. INTIMAR O INSS PARA MANIFESTAR NOS TERMOS DO ITEM 2 DO R. DESPACHO DE FLS. 41. - ADV: WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002016-41.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ADAUTO JOSE TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: DAN MARUANI - RS96656, RODOLFO ACCADROLLI NETO - RS71787, WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO - SP373610 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Daniel Tadeu Cabral Delega, médico do trabalho e ortopedista, no seu consultório situado na Avenida Líbero de Almeida Silvares, 2957, Bairro Coester, Fernandópolis/SP, no dia 21/08/2025, às 09:40h. Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos com manutenção de local, equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no artigo 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria. Ficam as partes intimadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para formularem seus quesitos e, querendo, apresentar assistente técnico, ciente a parte autora de que, estando a parte autora representada por advogado, caberá a este dar-lhe ciência da perícia acima designada. Eventual ausência à perícia médica deverá ser justificada previamente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Encaminhem-se ao perito os eventuais quesitos formulados pelas partes e cópia integral daqueles padronizados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme a moléstia e causa de incapacidade indicada pela parte autora em sua petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade, do CPF e de sua CTPS, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações, mesmo em caso de internação psiquiátrica. Ao perito reitero que: i) a perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.056/2013; ii) os autos eletrônicos estão disponíveis para consulta; iii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do art. 157, § 1º, do CPC/15; o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 20 (vinte) dias seguintes à realização da perícia. O perito(a) deve analisar os dados e documentos acostados ao processo (em especial, os laudos do INSS, se juntados) e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados. Apresentado o laudo: 1) INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO em prazo comum de 20 (vinte) dias, devendo o INSS, sendo o caso: a) apresentar proposta de acordo; b) trazer aos autos a íntegra do processo administrativo em que houve a negativa de prestação do benefício por incapacidade, bem como de quaisquer outros que versem sobre a mesma matéria. 2) Na mesma oportunidade, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito nomeado por meio do sistema AJG, ficando ciente a perita de que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar, caso a instrução do processo assim o requerer. 3) Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que, em novo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo pelo INSS e sobre os termos do laudo pericial. 4) Em caso de interesse de menores ou detecção de incapacidade para os atos da vida civil, vista ao MPF por 15 (quinze) dias. 5) Após, conclusos para sentença. P.I. Jales, data lançada eletronicamente.
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