Marcelo De Freitas Silva
Marcelo De Freitas Silva
Número da OAB:
OAB/SP 373676
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO DE FREITAS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. e outro - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Em continuidade à preparação do feito para as audiências de instrução, debates e julgamento designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025, passo a deliberar sobre as petições e certidões recentemente juntadas aos autos. I - DAS HABILITAÇÕES E ANOTAÇÕES DE CONTATO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL a) Fls. 7550 (petição): Ciente da petição da Defesa do réu ANDERSON FRANCISCO DA SILVA. Anote-se os dados informados para envio do link de acesso à audiência virtual. b) Fls. 7614/7615 e fls. 7616/7617 (pedidos de habilitação): Acolho os pedidos de habilitação do novo patrono do réu ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS FILHO, bem como da ré MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS. Cadastre-se o advogado constituído, expedindo-se as futuras intimações exclusivamente em seu nome. Por cautela e para garantia dos atos processuais, mantenha(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es) dativo(a)(s) anteriormente nomeado(a)(s) vinculado(a)(s) aos autos, uma vez que tal medida visa resguardar a efetividade de atos futuros e evitar os transtornos de um novo procedimento de nomeação junto ao Convênio DPE/OAB, notadamente na fase de preparação para a instrução processual. II - DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - POLICIAIS FEDERAIS a) Fls. 7610 (manifestação ministerial): Defiro o requerido pelo Ministério Público. Tendo em vista a certidão negativa de intimação da testemunha NOEL BATISTA ROSA (fls. 7596), oficie-se à Superintendência da Polícia Federal correspondente, requisitando-se a apresentação do servidor para a audiência virtual designada. b) Fls. 6522/6524 (mandado), 7333/7335 (mandado) e 7336/7337 (carta precatória): Considerando que, em análise dos autos, referidos mandados e carta precatória expedidos ainda se encontram pendentes de devolução, e visando a celeridade processual, fica desde já determinado que, caso as diligências para intimação pessoal das testemunhas HAMILTON AOR DOS SANTOS, SINOMAR APARECIDO BARONI e ALEXANDRO COLTRI LUGO SORACE retornem negativas, a Serventia expeça, independentemente de nova conclusão, ofícios às respectivas unidades da Polícia Federal a fim de requisitar a apresentação dos referidos policiais no ato virtual. III - DISPOSIÇÕES FINAIS a) Ficam mantidas as audiências de instrução designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025. b) Cumpra a Serventia todas as determinações aqui proferidas, bem como as que porventura estejam pendentes das decisões anteriores (fls. 6489/6494, 7392/7394, 7535/7536 e 7542/7546), a fim de garantir a realização dos atos. Intimem-se os defensores e o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MÁRCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/MS), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), MÁRCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/MS), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1500070-84.2025.8.26.0189; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum de Fernandópolis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1500070-84.2025.8.26.0189; Crimes de Trânsito; Apelante: HERBERT LINDOLFO FREITAS; Advogado: Marcelo de Freitas Silva (OAB: 373676/SP); Advogado: Claiton Alves Leal (OAB: 184274/MG); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034529-39.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Vagner Norato de Oliveira - Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada por VAGNER NORATO DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pela qual o autor combate ato que o desclassificou de concurso de agente de escolta e vigilância penintenciária (edital nº 154/2014). Alega que obteve aptidão em todas as fases do concurso, exceto na de avaliação médica realizada pelo DPME, em que foi desclassificado devido à CID Q68.8 ("Outras deformidades osteomusculares congênitas"), patologia que carrega desde sua nascença e que consiste em restrição de mobilidade dos dois dedos mínimos da mão. Afirma que referida condição em nada obsta sua atuação na função de agente penitenciário, tendo o autor inclusive trabalhado por mais de 9 anos como nessa função, sem qualquer restrição médica ou fisiológica desempenhá-la. Pediu a gratuidade da justiça, tutela de urgência e a procedência da ação para nomeação e posse no referido concurso. A decisão de fls. 86/87 deferiu a gratuidade e indeferiu a tutela provisória pretendida. A Fazenda do Estado de São Paulo contestou o feito (fls. 94/103), alegando que o autor não preencheu os requisitos para ingresso na carreira de agente penitenciário, conforme laudo emitido pelo órgão oficial do Estado o DPME, que ensejou a desclassificação. Defendeu a presunção de legitimidade dos atos administrativos e pediu a improcedência da ação. O autor apresentou réplica às fls. 130/141 e pediu a produção de prova pericial, a qual foi deferida às fls. 142/143. O perito apresentou o laudo de fls. 198/202 e as partes se manfiestaram às fls. 208 e 210/213. É o relatório. Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a declaração de sua capacidade laborativa para ocupar o cargo de AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO) DO ESTADO DE SÃO PAULO REGIDO PELO Nº 154/2014, bem como a sua posse e exercício. Afirma que a perícia realizada pelo DPME, finalizada em 11/05/2018, concluiu que estaria inapto no momento, em razão de restrição de mobilidade não compatível com o exercício das funções do cargo, porém, afirma que possui capacidade laboral para o exercício das funções do cargo, uma vez que realizou a função idêntica por mais de 9 anos. De rigor a procedência parcial da ação. No caso em tela, de acordo com os documentos acostados aos autos, vislumbra-se que o autor já exercia o cargo sem que tivesse qualquer afastamento relacionado à restrição. O laudo realizado pelo perito do IMESC concluiu de forma categórica: 6. CONCLUSÕES: - O periciando possui deformidade em 5º dedo de ambas as mãos devido a uma alteração congênita - Não há limitação funcional e consequentemente, não há incapacidade laboral para sua atividade habitual assumir o cargo em tela. Sobre a possibilidade de provimento do cargo pelo autor, ainda que diante da deformidade osteomuscular congênita, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: "Apelação Cível - Concurso público - Agente de Telecomunicações Policial - Candidato eliminado de concurso de ingresso na Polícia Civil sem que tenha sido verificada sua efetiva incapacidade para o exercício do cargo disputado - Circunstâncias do caso concreto a indicar falta de proporcionalidade e de razoabilidade no ato administrativo - Necessidade de intervenção do poder judiciário - Existência de laudos e exames médicos, em que se atesta as boas condições de saúde do Autor - Sentença reformada. Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 1027975-54.2019.8.26.0053; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/10/2021; Data de Registro: 13/10/2021) APELAÇÃO.MANDADODESEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.DEFICIENTEFÍSICO. REPROVAÇÃO. Prova robusta no sentido de que a candidata é portadora de deficiência física que não impede o exercício de suas funções. Nomeação e posse da impetrante que eram mesmo de rigor. Sentença concessiva da ordem mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005165-90.2016.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017) Ademais, a Administração Pública deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade, conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, para quem referido princípio: "pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais...". "A razoabilidade deve ser aferida segundo os 'valores do homem médio', como fala Lúcia Valle Figueiredo, em congruência com as posturas normais ou já adotadas pela Administração Pública. Assim, não é conforme a ordem jurídica a conduta do administrador decorrente de seus critérios personalíssimos ou de seus Standards pessoais que, não obstante aparentar legalidade, acabe, por falta daquela razoabilidade média, contrariando a finalidade, a moralidade ou a própria razão de ser da norma em que se apoia" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 34ª ed., p. 94/95). Diante da defesa ao princípio da isonomia e da razoabilidade, deve-se ser garantido ao autor o direito de ocupar o cargo para o qual foi aprovado em concurso, ainda que portador da deficiência em comento. No entanto, não prospera a pretensão para pagamento de valores retroativos, dada a ausência de contraprestação pelo servidor no período, de modo que decidir diversamente oportunizaria o enriquecimento sem causa da parte. Assim já decidiu o STF: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso extraordinário provido. (STF - RE: 724347 DF, Relator.: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 26/02/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 13/05/2015) Veja-se caso idêntico julgado pelo TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSE TARDIA. CONCURSO PÚBLICO . AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. 1. Desclassificação em concurso público na fase de investigação social. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Pretensão ao recebimento dos vencimentos retroativamente à data em que deveria ter tomado posse. Impossibilidade. Ausência de contraprestação pelo servidor. Vedação ao enriquecimento sem causa . Posse tardia, determinada por decisão judicial, não enseja direito à percepção de vencimentos retroativos, salvo flagrante arbitrariedade, inocorrente na espécie. Tese firma pelo STF no julgamento do RE nº 724.347/DF (Tema 671). 2 . Manutenção da sentença de improcedência. 3. Recurso não provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10167531720228260625 Taubaté, Relator.: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 30/08/2024, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/08/2024) Ante o exposto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito, com resolução de mérito e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para anular o ato administrativo que excluiu o autor do concurso na fase de exames médicos e deferir a tutela antecipada, para que seja nomeado e dado posse no cargo público, para o qual foi aprovado. Condeno o Estado de São Paulo ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a sucumbência majoritária, que arbitro por equidade no valor de R$5.000,00 (Art. 85, §8º, do CPC), considerando os incisos do §2º do Art. 85 do CPC. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos para a Superior Instância para fins de remessa necessária. P.I.C. - ADV: MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de, entre outros, ALMI BENTO GONÇALVES e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, pela suposta prática dos crimes apurados nestes autos - Art. 35 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 69 "caput" do(a) CP. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento de ambos os acusados, com a juntada das respectivas certidões de óbito às fls. 7515 (Almi) e 7516 (Jair). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade (fls. 7524/7525). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A morte do agente é a primeira das causas de extinção da punibilidade elencadas no artigo 107 do Código Penal. Trata-se de evento que fulmina a pretensão punitiva do Estado, tornando impossível o prosseguimento da persecução penal em face do falecido. No caso em apreço, as certidões de óbito de fls. 7515 e 7516 constituem prova inequívoca do falecimento dos réus ALMI BENTO GONÇALVES e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, não restando outra medida senão o acolhimento do pleito ministerial. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus ALMI BENTO GONÇALVES, qualificado nos autos, e JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença extintiva, dispensado o cartório da certificação. Proceda a Serventia à exclusão dos nomes dos réus falecidos do polo passivo da ação e realize as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD e Eleitoral, observando-se o artigo 550, das NSCGJ. O processo prosseguirá normalmente em relação aos demais réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO. - ADV: HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. Ante a complexidade dos autos, que se encontram em fase preparatória à audiência de instrução, debates e julgamento, visando regularizar o andamento do feito e saneá-lo, passo a analisar as pendências e petições supervenientes à decisão de fls. 7392/7394. I - DO FALECIMENTO DOS RÉUS ALMI BENTO GONÇALVES E JAIR ALFREDO CAMPOS VIEIRA Ciente das certidões de óbito juntadas às fls. 7515 e 7516, bem como da manifestação ministerial de fls. 7524/7525 que pugna pela extinção da punibilidade. A questão será decidida em sentença a ser proferida em apartado, para a qual os autos já se encontram preparados. II - DA DECRETAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO DE REVELIA Acolho as manifestações do Ministério Público (fls. 7439/7440 e 7524/7525) para, com fundamento no artigo 367 do Código de Processo Penal, DECRETAR A REVELIA dos seguintes réus, que, embora regularmente citados, não foram localizados para a intimação da audiência, devendo o processo seguir sem a presença deles: a) ALEXANDRE THIAGO DE OLIVEIRA E SILVA (citado pessoalmente à fl. 3044); b) JOÃO HENRIQUE BORGES RIBEIRO (citado pessoalmente às fls. 3044/3047 e 3472/3473); c) JEFERSON ROBERTO CRIVELARO (citado pessoalmente à fl. 2240); d) VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO (citado pessoalmente à fl. 4176); e) WESLEY FREITAS DIAS (citado pessoalmente às fls. 3044 e 5060); f) CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (citado pessoalmente às fls. 4832/4837 e 5156); g) LUCIANO ANCELMO DE OLIVEIRA (citado pessoalmente, mandado negativo à fl. 7457); h) ADELI BATISTA EMIDIO (citado por edital à fl. 6228, mas com advogado constituído nos autos); i) ANDERSON FRANCISCO DA SILVA (citado por edital à fl. 6442, mas com advogado constituído nos autos); j) JÚLIO CÉSAR CALUZ DA SILVA (citado pessoalmente à fl. 3044). Anote-se a revelia no sistema. Ainda, analisando a petição de fls. 7507/7510, apresentada pela Defesa do réu FÁBIO VAZ DE SOUZA, RECONSIDERO a decisão de fls. 7392/7394 que decretou sua revelia. Comprova a Defesa que, à época da tentativa de intimação no estabelecimento prisional, o réu já se encontrava em regime aberto, conforme ordem de liberação do DEECRIM que já continha seu endereço residencial. A falha na comunicação, portanto, não pode ser a ele imputada. Torno sem efeito a revelia decretada. Intime-se o réu, com urgência, no endereço informado à fl. 7507, para ciência da audiência designada. III - DA SITUAÇÃO DAS TESTEMUNHAS a) RICARDO SANO (Acusação): Acolho parcialmente o pleito ministerial de fls. 7439/7440 com a seguinte adequação para maior efetividade da diligência: Oficie-se à Superintendência da Polícia Federal de Jales/SP, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o último endereço completo de RICARDO SANO, Policial Federal aposentado, que consta em seus registros funcionais. Com a vinda da resposta, e caso sejam informados novos endereços, fica desde já determinado que a Serventia expeça, com urgência, o necessário para a sua intimação, autorizada a tentativa de contato e intimação por meio remoto (telefone/WhatsApp), se viável. Caso a resposta da Polícia Federal seja negativa ou infrutífera, abra-se nova vista ao Ministério Público. b) RODRIGO BOGAS DA SILVA ENDER (Defesa): Ciente da certidão de fls. 7469 e da expedição de novo mandado para o endereço obtido pelo Oficial de Justiça (fls. 7472/7473). Aguarde-se o cumprimento. c) Testemunhas de Defesa não localizadas: Ciente do ato ordinatório de fls. 7514, que intimou as defesas dos réus JEFERSON ROBERTO CRIVELARO e CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA para se manifestarem sobre as testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão. Aguarde-se o decurso do prazo. d) Testemunhas do réu ADRIANO LOPES DE SOUZA: Acolho a petição de fls. 7506. Fica a Defesa ciente de que é sua a responsabilidade de viabilizar a participação das testemunhas Ricardo Gomes dos Santos e Guilherme Dias Pereira na audiência, dispensando-se a expedição de mandados de intimação. IV - DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E CONTATOS PARA AUDIÊNCIA a) Anotem-se os dados de contato para a audiência virtual informados nas petições de fls. 7397 (réus FÁBIO VAZ DE SOUZA e ADRIANO LOPES DE SOUZA), fls. 7400 (réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA), fls. 7503 (réu EDSON GABRIEL DA SILVA) e fls. 7530 (réu LUIS HENRIQUE DA COSTA DANTAS). b) Fls. 7522 (petição): Defiro o pedido de habilitação do novo defensor do réu PAULO CESAR DE FREITAS, Dr. José Ricardo Soler dos Santos (OAB/SP 394.629), conforme procuração de fls. 7523. Cadastre-se e anote-se o contato informado. c) Ciente da petição de fls. 7474, na qual a Defesa do réu OLESSANDRO SILVA DOS SANTOS informa endereço atualizado. Mantenha-se a expedição da carta precatória de fls. 7504/7505, cobrando-se informações sobre seu cumprimento, caso necessário. V - DA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (DEFENSORES DATIVOS) Ciente das petições de renúncia das advogadas dativas que representavam os réus JÚLIO CEZAR CALUZ DA SILVA (fls. 7451) e VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO (fls. 7533/7534). Ciente, ainda, que a renúncia de fls. 7533/7534 também abrangia o réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA. Para regularizar a representação processual de cada um, determino: a) UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA: Deixo de nomear novo defensor dativo, tendo em vista que o réu, em momento posterior, constituiu advogado particular nos autos (vide manifestação de fls. 7400). b) JÚLIO CEZAR CALUZ DA SILVA e VALDEMAR FRANCISCO DE ARAÚJO NETO: Para que não permaneçam indefesos, determino que a Serventia providencie a nomeação de novo defensor dativo nos termos do convênio DPE/OAB-SP para representação destes réus. Co a nomeação, intime-se o(a) novo(a) patrono(a) de todo o processado, em especial das audiências designadas, para que forneça seus dados de contato para o ato virtual. Observe a serventia que o réu UERLEI FREITAS DE OLIVEIRA já constituiu novo advogado (fls. 7400). VI - DISPOSIÇÕES FINAIS a) Ficam mantidas as audiências designadas para os dias 04 e 11 de agosto de 2025. b) Cumpra a Serventia, com a máxima urgência, todas as determinações aqui proferidas e as porventura ainda pendentes das decisões anteriores. c) Observe-se o determinado na decisão de fls. 7535/7536 quanto aos defensores que ainda não forneceram seus contatos. Intimem-se os defensores e o Ministério Público. Cumpra-se. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001628-96.2024.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. e outro - R.D.F. - Vistos. Diante da informação de alteração de endereço da requerente, remeta-se o processo ao setor técnico para informar se é possível realizar os estudos por meio de videoconferência, conforme sugerido a fls. 329. Int. - ADV: JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500070-84.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - H.L.F. - Vistos. Remetam-se os presentes autos à Unidade de Processamento Judicial do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, para reexame do julgado, observando-se as formalidades legais. Para cálculo da prescrição, faço as seguintes observações: não há trânsito em julgado de sentença final (art. 111 do CP); a publicação da sentença de fl(s). 136/138 interrompeu o curso do prazo prescricional (art. 117 do CP); o sentenciado não era menor de 21 anos à época do crime e nem maior de 70 anos à época da sentença (art. 115 do CP); a data do crime é posterior à Lei nº 12.234/2010 que deu nova redação ao artigo 109, VI, do CP. Levando-se em consideração o acima anotado e o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, anoto que a prescrição ocorrerá em 04 (quatro) anos, tudo nos termos do artigo 109, V, do CP. A publicação da sentença condenatória é de 20/05/2025, assim, a prescrição ocorrerá em 20/05/2029. Intime-se. - ADV: FERNANDO LIRA RIGAMONTE (OAB 417317/SP), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Vistos. A certidão de fls. 7531/7532 atesta que diversos defensores, embora devidamente intimados, não cumpriram a determinação de fornecer seus dados de contato para a viabilização da audiência virtual designada para 04 e 11 de agosto de 2025. A marcha processual, especialmente em um feito desta complexidade, depende da cooperação de todos os sujeitos processuais e não pode ser obstruída pela inércia da defesa, sob pena de violação à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88). Embora se assegure ao máximo o direito do réu de ser defendido por profissional de sua confiança, a inércia dos patronos em fornecer meio para sua participação em ato essencial do processo impõe a este juízo a adoção de medidas para evitar a paralisação do feito, uma vez que a defesa técnica é indispensável (art. 261, CPP). Dessa forma, em regularização, INTIMEM-SE, via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), os advogados constituídos listados a fls. 7531/7532 para que, no prazo final e improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos, em cumprimento à decisão de fls.6489/6494, em especial o seu item 3. Decorrido o prazo em silêncio, a inércia será interpretada como renúncia tácita ao mandato, sendo que, para que os réus não restem indefesos, ser-lhes-á nomeado defensor dativo (art. 263, CPP). Nesse caso, certifique-se e, incontinenti, providencie-se a nomeação de defensor dativo, nos termos do convênio DPE/OAB/SP, intimando-se os novos defensores de todo o processado. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-92.2014.8.26.0696 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - U.F.O. - - E.G.S. - - J.A.C.V. - - A.A.T. - - M.R.R.R. - - O.S.S. - - J.C.M. - - J.A.T.N. - - R.N.C. - - A.T.O.S. - - P.C.F. - - W.F.D. - - R.F.O. - - J.H.B.R. - - J.R.C. - - A.B.E. - - J.F.F. - - R.S.S. - - L.H.C.D. - - M.A.A.S. - - A.L.S. - - J.C.C.S. - - O.A.R. - - A.A.S.F. - - C.A.O. - - D.R.F. - - A.L.M. - - L.A.O. - - V.F.A.N. - - A.F.S.N. - - A.F.S. - - A.B.G. - - F.V.S. - - J.M.S. - - F.M.P. - F.S.N.G. e outro - F.C.M.F. - Ficando INTIMADAS as defesas dos réus abaixo identificados(as) para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço completo, inclusive telefone, das testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão da prova, nos termos do item 9 da r. Decisão de fls. 6489/6494. JEFERSON ROBERTO CRIVELARO - testemunha(s) KARINE CORDEIRO RIBEIRO, certidão negativa de fls. 7427, arrolada(s) em defesa prévia de fls. 4877/4882. CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA - testemunha(s) HEDELMI CORREA, certidão negativa de fls. 7502, arrolada(s) em defesa prévia de fls. 4859/4862. - ADV: MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP), WILLIAN MARCOS VASCONCELOS (OAB 11323/MT), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), ANELISE MELO UBALDO GOMES (OAB 112600/MG), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), AMAURI MUIZ RIBEIRO (OAB 4583/MT), RICHARD ANTONIO DA SILVA (OAB 48911/GO), MARIA EDUARDA ABE (OAB 489584/SP), MARCO AURELIO MACHADO (OAB 85583MG/), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), TATIANA FERREIRA MAGOSSO (OAB 465638/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), FERNANDO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 55996/GO), MARIO ANISIO BARBOSA (OAB 16139/GO), TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53865/GO), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP), FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS), LUIZ FRANKLIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 86667/MG), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), VERA GARRIDO AYDAR THIEDE (OAB 77375/SP), VANIA DA SILVA VIEIRA (OAB 283836/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI (OAB 282198/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), LEONARDO HIDEHARU TSURUTA (OAB 247208/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001628-96.2024.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. e outro - R.D.F. - Fls.326: manifeste-se a requerente. - ADV: MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 373676/SP), JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP), JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP)
Página 1 de 2
Próxima