Vitor Manoel Pedroso
Vitor Manoel Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 373730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Manoel Pedroso possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR MANOEL PEDROSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000951-82.2019.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: A. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. B. dos S. F. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vitor Manoel Pedroso (OAB: 373730/SP) - Rosângela Andrade da Silveira (OAB: 164316/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004990-51.2025.8.26.0004 (processo principal 1022776-62.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vitor Manoel Pedroso - Joel José dos Santos - Relação: 0625/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize-se os autos com a juntada do extrato de bloqueio. Ademais, diante do teor da certidão retro, recebo a petição de fls. 2/4 como embargos à execução, devendo a parte exequente se manifestar em 10 (dez) dias. No mesmo prazo assinalado, digam as partes se têm interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Samuel Vitalino Nunes dos Santos Caetano (OAB 187166/SP), Vitor Manoel Pedroso (OAB 373730/SP) - ADV: VITOR MANOEL PEDROSO (OAB 373730/SP), SAMUEL VITALINO NUNES DOS SANTOS CAETANO (OAB 187166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020553-04.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Deresvaldo Rodrigues dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Vistos. Págs. 1021/1023: Ciente. Em face da concessão do efeito suspensivo parcial, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Anote-se. Int. - ADV: LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE), CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP), VITOR MANOEL PEDROSO (OAB 373730/SP), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB 32786/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000716-30.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Assunta Romano Pedroso - Rafael de Oliveira Ferreira - - CONDOMINIO EDIFICIO PARK PLAZA RESIDENCE - - SIND CORPORE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – ME - Fls. 1084/1101: Não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Int. - ADV: VITOR MANOEL PEDROSO (OAB 373730/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP), IGOR GAMA PEINADO IOTTI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 510426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000703-26.2025.8.26.0075 (processo principal 1001082-52.2022.8.26.0075) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Avelino Varela - João Batista dos Santos Filho - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais dentro do prazo de 5 (cinco) dias (art. 196, XXVI, NSCGJ). - ADV: ROSÂNGELA ANDRADE DA SILVEIRA (OAB 164316/SP), VITOR MANOEL PEDROSO (OAB 373730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007026-59.2023.8.26.0223 (processo principal 0008080-61.2003.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.E.L.C.P. - Vistos. Fls. 238. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, promovido nos termos do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. A parte executada foi validamente citada por edital, nos termos do artigo 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a citação ficta, apresentou contestação, limitando-se à negativa geral dos fatos alegados pela exequente, sem trazer qualquer documento ou argumentação específica capaz de infirmar a higidez do título executivo judicial que embasa a execução. Todavia, no cumprimento de sentença, não há abertura para rediscussão da matéria já decidida na fase de conhecimento, sendo certo que eventual impugnação aos termos da execução deve observar os requisitos do artigo 525 do CPC, inclusive quanto à especificidade dos fundamentos e à prova documental do alegado. A simples negativa genérica não constitui impugnação idônea e não é apta a obstar o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto, deixo de acolher a contestação apresentada, por ausência de impugnação específica e fundada, e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. A parte exequente requereu a prática de atos executivos; apresentou-se planilha demonstrativa do crédito (fls.235). Nos termos do artigo 139, IV do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Assim, considerando a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 835 do NCPC, primeiramente, diligencie a serventia a pesquisa de bens em nome do executado (dados para a realização das pesquisas informados na nota de rodapé1), na ordem abaixo elencada, paralisando a busca assim que encontrar bens suficientes para a satisfação do débito: 1) Proceda-se, através do Sistema Sisbajud, o bloqueio de valores acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), de ativos financeiros em nome da parte executada. Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) Proceda-se, através do Sistema RenaJud, a pesquisa da, eventual, existência de veículos em nome da parte executada, juntando-se informações sobre o(s) veículo(s) e eventuais restrições já existentes, realizando-se a restrição de transferência; 3) Proceda-se, através do Sistema ARISP, a pesquisa da, eventual, existência de bens imóveis em nome da parte executada; 4) Solicite-se, através do Sistema InfoJud, as últimas três declarações de imposto de renda em nome da parte executada. Nos termos do Provimento CG 21-2018, decreto o segredo de justiça. Anote-se. Encontrando-se bens suficientes para a satisfação do débito ou esgotadas as possibilidades acima elencadas, dê-se vista a parte exequente para indicar quais os bens pretende ver penhorados no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo sem manifestação, liberem-se os bloqueios. Sem prejuízo das pesquisas acima, determino: a) Ante a possibilidade trazida pelo artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando o bloqueio de valores acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) em saldo de conta vinculada ao FGTS, até o limite do débito nesta fase de cumprimento (R$18.770,26), de titularidade da parte executada2 . Restando frutífera a diligência, lavre-se termo de penhora intimando-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação em 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guaruja2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada encaminha-lo ao e-mail ag0979sp05@caixa.gov.br, comprovando-se o envio no prazo de 15 dias. Tratando-se de parte representada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios. b) Diligencie a serventia junto ao sistema PrevJud, solicitando o Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS da parte executada. Int. - ADV: VITOR MANOEL PEDROSO (OAB 373730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001008-49.2021.8.26.0075 (processo principal 1000798-49.2019.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - D.S.B. - E.S.N. - Vistos. Fls. 105/106: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VITOR MANOEL PEDROSO (OAB 373730/SP), MARY MENDES CORREA (OAB 334250/SP)
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