Fernanda Castagna Campos Battaglia
Fernanda Castagna Campos Battaglia
Número da OAB:
OAB/SP 373902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Castagna Campos Battaglia possui 13 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2020, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FERNANDA CASTAGNA CAMPOS BATTAGLIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0105200-27.2005.5.02.0038 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FREITAS DE SA RECLAMADO: DROGARIA BOTICA DA VOVO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1f6b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª VT/SP. São Paulo, 26/05/2025 THAIS RODRIGUES REIS DECISÃO Id 85ca023. Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por JOSE VALDIR DA SILVA, alegando nulidade da execução nulidade da inclusão do excipiente no polo passivo desta execução. Resposta do excepto Id da405f1. Decido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO O excipiente alega ter ingressado na sociedade em 27/10/2004 e se retirado do quadro societário da empresa executada em 30/03/2005 e, por isso, nega responsabilidade pelo débito exequendo. As alegações do excipiente não merecem prosperar. Isso porque o sócio que ingressa na sociedade após a sua constituição assume a responsabilidade pelo passivo trabalhista, ainda que não tenha se beneficiado do contrato de trabalho antes do seu ingresso, conforme art. 1025 do CC. No caso concreto, o contrato de trabalho do exequente perdurou de 01/02/2004 a 25/10/2004, razão pela qual também não há que se falar em limitação da responsabilidade ao período em que o excipiente figurou como sócio. Além disso, a presente ação foi ajuizada em intervalo inferior a dois anos da data em que o sócio se retirou da sociedade, razão pela qual possível a responsabilização do excipiente, ainda que se considere a previsão do artigo 10-A da CLT. No mais, verifica-se que houve a determinação do direcionamento da execução ao excipiente em 16/05/2013 (f. 82). Portanto, à época, não se aplicava o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual passou a ser previsto somente a partir do CPC/2015 e cuja aplicação ao processo do trabalho passou a ser regulada apenas após a vigência da Lei 13467/2017. Ressalte-se, por oportuno, que o entendimento deste Juízo é pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.Nesse contexto, a responsabilidade patrimonial dos sócios por dívida da sociedade prescinde da comprovação de fraude ou abuso da personalidade jurídica, sendo suficiente o inadimplemento das dívidas trabalhistas. MOMENTO OPORTUNO PARA ALEGAÇÃO DE NULIDADES Por fim, verifica-se que o patrono do excipiente habilitou-se nos autos do processo em 22/09/2020 (Id 8d74f81), já tendo apresentado as manifestações Id 02f3d68 e Id 5742c85. De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte se manifesta nos autos. Ademais, a atitude da parte em deduzir a presente exceção, após anos de atuação nos autos sem manifestar qualquer irresignação, demonstra conduta contrária ao dever de boa-fé processual, que exige das partes comportamento leal e colaborativo. Portanto, pelos motivos expostos, rejeito a exceção de pré-executividade. Custas pela executada nos termos do artigo 789-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FREITAS DE SA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001439-02.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: LUCAS VIEIRA DE MENDONCA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db960af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:8f8a123. Ante a impossibilidade técnica/administrativa para obtenção da 2ª via da CTPS física, uma vez que, desde 2019 este documento passou a ser exclusivamente digital, deverá o autor providenciar sua CTPS digital através da plataforma do governo federal ou fazer pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco Após, deverá informar nos autos e requerer as anotações determinadas em sentença. Int. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIEIRA DE MENDONCA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001439-02.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: LUCAS VIEIRA DE MENDONCA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db960af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:8f8a123. Ante a impossibilidade técnica/administrativa para obtenção da 2ª via da CTPS física, uma vez que, desde 2019 este documento passou a ser exclusivamente digital, deverá o autor providenciar sua CTPS digital através da plataforma do governo federal ou fazer pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco Após, deverá informar nos autos e requerer as anotações determinadas em sentença. Int. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001439-02.2018.5.02.0007 : LUCAS VIEIRA DE MENDONCA : SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0097a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:d01c048. O autor embarga de declaração o despacho proferido no #id:c0a144d apenas para reiterar que sua CTPS física não tem espaço para anotação, acrescentando que o despacho embargado não esclarece que em caso de não anotação da CTPS pela reclamada será a secretaria que cumprirá o ato determinado na sentença. Primeiramente, recebo como simples manifestação, ante a inadequação da via eleita para reiterar matéria já apreciada nos autos. Quanto ao fato noticiado pelo reclamante em data pretérita de que sua CTPS física não tem espaço para anotação, a única solução é a obtenção de uma segunda via. Para tanto, deve ao autor comparecer a um posto de atendimento, como o Poupatempo em São Paulo, e solicitar a emissão da nova via, ou por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego. Quanto a anotação da CTPS pela secretaria, a sentença é clara neste sentido, senão vejamos: ...Deverá a Ré anotar a CTPS do Autor no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência da juntada do documento aos autos, sob pena de a Secretaria fazê-lo (art. 39, §1º, da CLT)...” Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001439-02.2018.5.02.0007 : LUCAS VIEIRA DE MENDONCA : SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0097a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:d01c048. O autor embarga de declaração o despacho proferido no #id:c0a144d apenas para reiterar que sua CTPS física não tem espaço para anotação, acrescentando que o despacho embargado não esclarece que em caso de não anotação da CTPS pela reclamada será a secretaria que cumprirá o ato determinado na sentença. Primeiramente, recebo como simples manifestação, ante a inadequação da via eleita para reiterar matéria já apreciada nos autos. Quanto ao fato noticiado pelo reclamante em data pretérita de que sua CTPS física não tem espaço para anotação, a única solução é a obtenção de uma segunda via. Para tanto, deve ao autor comparecer a um posto de atendimento, como o Poupatempo em São Paulo, e solicitar a emissão da nova via, ou por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego. Quanto a anotação da CTPS pela secretaria, a sentença é clara neste sentido, senão vejamos: ...Deverá a Ré anotar a CTPS do Autor no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência da juntada do documento aos autos, sob pena de a Secretaria fazê-lo (art. 39, §1º, da CLT)...” Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIEIRA DE MENDONCA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0105200-27.2005.5.02.0038 : PAULO SERGIO FREITAS DE SA : DROGARIA BOTICA DA VOVO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09f6ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 23 de abril de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Visto. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, a partir da vigência do CPC de 2015, é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC. Nesse sentido os seguintes precedentes: E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; RR-24-26.2015.5.02.0065, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 25/10/2024; RR-82000-14.2006.5.02.0019, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 20/04/2023; RR-2260-71.2011.5.02.0038, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 22/11/2024; Ag-RR-11302-62.2013.5.03.0163, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/06/2024; Ag-RR-10459-59.2020.5.03.0064, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 08/11/2024; RR-0254200-56.2005.5.02.0053, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/11/2024; RR-10515-17.2020.5.03.0089, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/11/2024; RR-497600-88.2006.5.02.0090, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/11/2024. Por outro lado, o critério para preservar o mínimo existencial do devedor é extraído da legislação vigente, diante da presunção de insuficiência econômica da pessoa quando o salário for “igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (CLT, art. 790, § 3º). A partir disso, entendo ser impenhorável a fração da renda até o equivalente a 40% do valor teto do RGPS. Atualmente esse valor teto corresponde a R$ 8.157,41 (Portaria Interministerial MPS/MF n. 6/2025); logo, o núcleo impenhorável corresponde a R$ 3.262,96. A fração da renda do executado que supere esse patamar admite a penhora, observado o limite de 50% previsto no § 3º do art. 529 do CPC. Assim, tendo em vista que a renda mensal do executado JULIO ROBERTO ALTAFINI é no importe de R$ 3.055,00, sendo impenhorável, determino o desbloqueio do valor constrito junto ao Banco Inter. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FREITAS DE SA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0105200-27.2005.5.02.0038 : PAULO SERGIO FREITAS DE SA : DROGARIA BOTICA DA VOVO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09f6ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 23 de abril de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Visto. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, a partir da vigência do CPC de 2015, é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC. Nesse sentido os seguintes precedentes: E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; RR-24-26.2015.5.02.0065, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 25/10/2024; RR-82000-14.2006.5.02.0019, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 20/04/2023; RR-2260-71.2011.5.02.0038, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 22/11/2024; Ag-RR-11302-62.2013.5.03.0163, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/06/2024; Ag-RR-10459-59.2020.5.03.0064, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 08/11/2024; RR-0254200-56.2005.5.02.0053, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/11/2024; RR-10515-17.2020.5.03.0089, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/11/2024; RR-497600-88.2006.5.02.0090, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/11/2024. Por outro lado, o critério para preservar o mínimo existencial do devedor é extraído da legislação vigente, diante da presunção de insuficiência econômica da pessoa quando o salário for “igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” (CLT, art. 790, § 3º). A partir disso, entendo ser impenhorável a fração da renda até o equivalente a 40% do valor teto do RGPS. Atualmente esse valor teto corresponde a R$ 8.157,41 (Portaria Interministerial MPS/MF n. 6/2025); logo, o núcleo impenhorável corresponde a R$ 3.262,96. A fração da renda do executado que supere esse patamar admite a penhora, observado o limite de 50% previsto no § 3º do art. 529 do CPC. Assim, tendo em vista que a renda mensal do executado JULIO ROBERTO ALTAFINI é no importe de R$ 3.055,00, sendo impenhorável, determino o desbloqueio do valor constrito junto ao Banco Inter. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO ROBERTO ALTAFINI
Página 1 de 2
Próxima