Carolina Nunes Cruz

Carolina Nunes Cruz

Número da OAB: OAB/SP 373944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Nunes Cruz possui 225 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRT3, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 225
Tribunais: TRT9, TRT3, TRT2, TRT17, TRT12, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: CAROLINA NUNES CRUZ

📅 Atividade Recente

71
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000307-03.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: MICKAEL CLAUDINO LIMA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789183 proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO a dilação requerida, porquanto se trata de prazo peremptório, insuscetível de prorrogação. Após o decurso do prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, determino: 1. Venham conclusos para realização de consulta ao convênio SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução, procedendo-se à pertinente transferência para conta judicial vinculada a estes autos, se exitosa a providência.  Havendo resultado negativo ou parcialmente positivo, renovar-se-ão as consultas, até  a completa garantia da execução. 2. Bloqueados valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, liberem-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífera a penhora “on line”: 3.1. Proceda-se à consulta ao(s) convênio(s) RENAJUD e DETRAN-NET, este último em caso de necessidade, em relação ao(s) executado(s) e uma vez localizados veículos de propriedade desse(s) efetive(m)-se o(s) registro(s) total de  circulação, independentemente da existência de registros de alienação fiduciária em garantia. Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro perante o DETRAN, e sendo negativa a diligência e ainda não efetivada, proceda-se  à restrição total de circulação do veículo. Havendo registro de alienação fiduciária em garantia, afira-se a necessidade de expedição de ofício à  instituição credora a fim de se obter informações quanto ao contrato em questão, considerando o valor da execução e o ano/ modelo/valor de mercado do bem em questão. 3.2. Negativas as consultas aos convênios acima, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. Localizados outros bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), proceda-se  à constrição desse(s). 3.3. Localizados bens na consulta DOI, proceda-se à  solicitação da matrícula aos Cartórios de Registro de Imóveis da Região mediante convênios disponíveis. 3.4. Negativa a consulta ao convênio INFOJUD e sendo sabido o paradeiro do(s) executado(s) expeça(m)-se mandado(s)  para penhora de tantos  bens quantos bastem que forem encontrados, desde que comercializáveis, até o limite da execução. 3.5. Frustradas todas as tentativas de execução e não localizados bens passíveis de penhora, venham conclusos para instar o exequente a impulsionar a execução e fornecer os meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob as penas de aplicação do disposto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. 3.6. A qualquer momento, havendo necessidade, proceder-se-á à atualização dos cálculos, em estando defasados, bem como poderão ser realizadas consultas ao convênio SERPRO e demais existentes, a fim de se obter dados atualizados do(s) executado(s). 4. Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma dos §§ 1º  e 2º  do art. 212, do CPC. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICKAEL CLAUDINO LIMA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002755-37.2018.8.26.0108 (processo principal 0003435-61.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - ARIANE ANDRADE MIRANDA TSUTSUMI - Ciência à parte autora acerca da petição e documentos juntados pela parte executada para que manifeste-se prazo legal. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002499-12.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Differenziato - Lucas Soares Figueiredo - Vistos. Fls. 128/130: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.. Silente, arquive-se, suspensa a execução. Intimem-se. - ADV: KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181704-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Izabel Custodio de Pádua - Agravado: Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Izabel Custódio de Pádua, contra r. decisão proferida nos autos da ação indenizatória com pedido de obrigação de fazer que move contra Azul Companhia de Seguros Gerais, que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a)/exequente, uma vez que não comprovou de forma documental sua alegada pobreza na acepção jurídica do termo e não trouxe subsídios suficientes que permitissem a verificação do perfil social, deixando de atender ao quanto determinado. Assim, comprove o(a) autor(a)/exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais e das custas para a citação, sob pena de extinção. Consigno que todas as guias DARE-SP deverão ser vinculadas junto ao sistema informatizado - cf. Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 1.079/2020.Fls. 283/315: Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou este por citado. Consigno que oportunamente será realizada a intimação para réplica e para que as partes especifiquem as provas a produzir. Intime-se. (A propósito, veja-se fls. 482 da origem). Diz a agravante que a documentação carreada aos autos, comprova inequivocamente sua hipossuficiência pois demonstra que é pessoa idosa, com 78 anos de idade e é titular de benefício previdenciário do valor de R$ 1.518,00 mensais. Pugnou, pois, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo seu provimento, com a reforma da r. decisão agravada, para que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo ante o seu objeto. É o relatório. Atento ao potencial efeito lesivo da r. decisão agravada e visando evitar contramarchas ao andamento do processo, suspendo seus efeitos, até julgamento deste recurso (art. 1019, inc. I, do CPC). Comunique-se o I. Juízo de Primeiro Grau, servindo cópia desta como ofício. Visando angariar elementos para análise do pleito, determino que a agravante traga aos autos, em cinco dias, extrato do sistema Registrato; cópias dos extratos dos três últimos meses de TODAS as contas ativas em seu nome, bem como cópia de suas duas últimas Declarações de Imposto de Renda. Intime-se a parte agravada, que já tem advogado constituído na origem, para contraminuta (art. 1019, inc. II, do CPC). Com a contraminuta e documentos, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Rafael Adriano da Rocha (OAB: 419569/SP) - Carolina Nunes Cruz (OAB: 373944/SP) - Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000432-95.2025.8.26.0108 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.S. - G.C.G.O. - - I.F.G. - Vistos. 1) Fl. 101: Ao setor técnico para estudo psicossocial. 2) Para a análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte requerida, faculta-se a juntada de documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP), KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA (OAB 492062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181704-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Izabel Custodio de Pádua - Agravado: Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Izabel Custódio de Pádua, contra r. decisão proferida nos autos da ação indenizatória com pedido de obrigação de fazer que move contra Azul Companhia de Seguros Gerais, que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a)/exequente, uma vez que não comprovou de forma documental sua alegada pobreza na acepção jurídica do termo e não trouxe subsídios suficientes que permitissem a verificação do perfil social, deixando de atender ao quanto determinado. Assim, comprove o(a) autor(a)/exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais e das custas para a citação, sob pena de extinção. Consigno que todas as guias DARE-SP deverão ser vinculadas junto ao sistema informatizado - cf. Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 1.079/2020.Fls. 283/315: Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou este por citado. Consigno que oportunamente será realizada a intimação para réplica e para que as partes especifiquem as provas a produzir. Intime-se. (A propósito, veja-se fls. 482 da origem). Diz a agravante que a documentação carreada aos autos, comprova inequivocamente sua hipossuficiência pois demonstra que é pessoa idosa, com 78 anos de idade e é titular de benefício previdenciário do valor de R$ 1.518,00 mensais. Pugnou, pois, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo seu provimento, com a reforma da r. decisão agravada, para que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo ante o seu objeto. É o relatóri
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001512-29.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: FELYPE GOMES CHAMPOSKI MOURAO RECLAMADO: MASTER LOG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33eb624 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a)  (protocolo de ID.827abe1 ). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de julho de 2025. CARLA REGINA DE SOUZA Assistente de Diretor de Secretaria   DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) VIVIANE GAMBALE MIRANDA DOS SANTOS DAENECKE no importe de R$ 980,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no id.827abe1, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos  após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de julho de 2025. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASTER LOG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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