Henrique Rodrigues E Silva
Henrique Rodrigues E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 373971
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF2
Nome:
HENRIQUE RODRIGUES E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013241-43.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Krystalmix Comercio e Distribuidora de Produtos e Utensilios Domesticos Ltda - Vistos. Trata-se a presente de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Obrigação de Fazer em face da requerida. Alega a autora que firmou contrato de Fornecimento de Material e Prestação de Serviços instrumento pelo qual se formalizou a compra e instalação de esquadrias e demais materiais que seriam instalados em local indicado pela parte autora. Aduz a autora que contratou a requerida para fornecimento e instalação de materiais conforme proposta nº 604, incluindo esquadrias, boxes, vidraças e guarda-corpo. Relata que o relacionamento comercial deteriorou-se quando a requerida alegou um suposto "erro de digitação" e tentou aumentar o preço do guarda-corpo de R$ 7.100 para R$ 19.500, comunicando essa alteração apenas três meses após a assinatura do contrato e após duas visitas técnicas já realizadas. Alega a autora que aceitou um valor intermediário de R$ 7.500 para manter o acordo, mas mesmo assim a requerida não cumpriu adequadamente suas obrigações contratuais. O guarda-corpo foi instalado com perfil diferente do contratado (Torre em vez de U), causando danos ao mármore da sacada com rachaduras. Os boxes, no valor de R$ 8.825, foram instalados de forma defeituosa, apresentando trilhos desalinhados que não funcionam adequadamente, vidros sem acabamento, perfurações inadequadas no teto e peças desencaixadas.Quanto às vidraças no valor de R$ 1.295, uma foi instalada irregularmente sobre outra peça, enquanto a segunda foi entregue com defeitos e avarias, incluindo perfurações, permanecendo sem instalação adequada. De todos os oito itens contratuais, apenas três espelhos foram corretamente instalados pela requerida. Diante desses descumprimentos, a autora enviou duas notificações extrajudiciais em março e abril de 2025, solicitando a finalização adequada dos serviços até 25 de abril de 2025. A requerida não respondeu às notificações nem corrigiu os problemas identificados, recusando-se também a retirar os materiais defeituosos ou negociar uma solução para o impasse. Como consequência, a autora ajuizou ação judicial pleiteando a rescisão contratual, restituição dos valores pagos, recolhimento dos materiais defeituosos pela requerida, sob pena de multa diária. Diante do exposto passo a análise do pedido de tutela de urgência. Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência determinando a parte requerida o recolhimento dos materiais que encontram-se sob a posse da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. No que se refere ao pedido de bloqueio, após analisar a inicial e os documentos que a instruem, por ora, não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento do arresto. Noutros termos, não entendo demonstrada de forma inequívoca, ao menos nesta seara inicial, a insolvência dos executados ou a tentativa de alienarem ou onerarem os seus bens, sendo muito prematura, portanto, determinar o arresto nos moldes requeridos. Ademais, não ficou provado o periculum in mora, um dos requisitos exigidos pela lei para a concessão do arresto, já que a tutela de urgência poderá ser concedida a qualquer momento no curso do processo. Assim, ante o exposto, e não obstante os argumentos jurídicos sustentados na inicial, indefiro o arresto pretendido nesta fase. Diante da opção do autor pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) réu(s), via postal, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias a contar da juntada do AR aos autos, por meio de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância. Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC. Não havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia. Providencie(m) o(s) autor(es) o complemento da taxa postal para fins de expedição da(s) carta(s) de citação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1151332-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Abril Comunicações S/A - - Casa Cor Promoções e Comercial Ltda. - Fls. 358/379: Ciência à parte requerente ante as respostas de ofícios. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027144-52.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1001064-48.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Indenização por Dano Moral - Sinergy Investimentos Ltda. - - Lucas Moura Coura - André Secchin de Almeida - Vistos. A pedido da parte embargante, designo audiência para tentativa de conciliação. Indiquem as partes, em cinco dias, os seus endereços eletrônicos e os de seus dos advogados, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019. O pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador, o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ANA PAULA BORIN (OAB 172377/SP), ANA PAULA BORIN (OAB 172377/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0015258-31.2024.8.16.0182 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2056557-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Abril Comunicações S/A - Agravada: Mayra da Silva - Vistos. Colha-se parecer da D. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Diogo Coletta Lins (OAB: 379055/SP) - Henrique Rodrigues E Silva (OAB: 373971/SP) - Jéssica Sant'ana Garcia Romera (OAB: 445001/SP) - Israel da Costa Barbosa (OAB: 160624/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1021312-69.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021312-69.2024.8.26.0003; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Tereza de Fátima Duarte e outro; Advogado: Diogo Coletta Lins (OAB: 379055/SP); Advogado: Henrique Rodrigues E Silva (OAB: 373971/SP); Apelada: Cintya Maria Melzer; Advogado: Fernando da Silva Luque (OAB: 370042/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0095478-93.2024.8.19.0000 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0478431-92.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01055114 AGTE: ABRIL COLEÇÕES S A ADVOGADO: DIOGO COLETTA LINS OAB/SP-379055 ADVOGADO: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA OAB/SP-373971 AGDO: IVAN JEAN LOYUIS PIERRE KLINGEN ADVOGADO: LUIZ AFFONSO CHAGAS FILHO OAB/RJ-024154 Relator: DES. PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DESPACHO: Index 97: Indefiro, tendo em vista o disposto no art. 937, VII, do CPC. Aguarde-se a realização da sessão de julgamento designada nos autos. (T)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002894-41.2024.8.26.0637 (processo principal 1003568-51.2014.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - ALVARELIO KUROSSU CALIXTO FERREIRA JUNIOR - MUSIC PUB (representada por Domingos Moro) - - LUIS FERNANDO LOPES BARBOSA - - FOGOS TUPÃ - - EU ENTRETENIMENTO - - RÁDIO BAND FM DE TUPÃ SP - - INOVASHOW PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. - Vistos. O bloqueio de valores deferido às fls. 155, e como sigiloso retirado nesta data, restou parcialmente frutífero, bloqueando o valor de R$ 1.922,63 do executado I.P.P. LTDA, R$ 2.145,69 do executado J.E.C.F.LTDA, e R$ 8365,63 do executado R.P.T.L.; sendo determinada a transferência para conta judicial da importância de R$ 12.433,95 junto ao Banco do Brasil, conforme extrato de fls. 158/183. Assim, intime-se os executados, através de seus advogados, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, vista ao exequente para manifestação em prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: THAIS LAURA REZENDE MIRALLAS LEIVA (OAB 279688/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), CAIO GERAISSATE FUJIYAMA (OAB 232493/SP), DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP), MELINA MARY KATRITSIS (OAB 427805/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS (OAB 254614/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP), CELSO ALICEDA PORCEL (OAB 141883/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0011336-94.2008.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0011336-94.2008.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00431420 AGTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO: DIOGO COLETTA LINS OAB/SP-379055 ADVOGADO: SARAH VILAS BOAS LADEIRA OAB/SP-450519 ADVOGADO: JÉSSICA SANT''ANA GARCIA ROMERA OAB/SP-445001 ADVOGADO: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA OAB/SP-373971 ADVOGADO: JÉSSICA SANT''ANA GARCIA ROMERA OAB/SP-445001 AGDO: IRACIARA DOS SANTOS VENTURA AGDO: CINTIA MARIA MARQUES DOS SANTOS AGDO: JURACIARA MARQUES DOS SANTOS AGDO: MARCIA CASTILHO DOS SANTOS NASCIMENTO AGDO: ROSANGELA CUNHA DOS SANTOS ALVES AGDO: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO MARQUES DOS SANTOS AGDO: LIVIA OLIVEIRA DOS SANTOS AGDO: DENIZIA DOS SANTOS SOARES AGDO: MARIA CECILIA DOS SANTOS CARDOSO AGDO: MARINETE MARQUES DOS SANTOS AGDO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS CUNHA AGDO: ANDREA LUIZA DOS SANTOS DA CUNHA AGDO: ALEXSANDRA DOS SANTOS MARIO ADVOGADO: MICHEL GRUMACH OAB/RJ-169794 ADVOGADO: VANESSA ALVES DA CUNHA OAB/RJ-172673 ADVOGADO: GUILHERME FREIRE BAPTISTA ALEIXO OAB/RJ-234914 ADVOGADO: GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-108761 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0011336-94.2008.8.19.0202 Recorrentes: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E OUTROS Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011336-94.2008.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0011336-94.2008.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00431379 AGTE: IRACIARA DOS SANTOS VENTURA AGTE: CINTIA MARIA MARQUES DOS SANTOS AGTE: JURACIARA MARQUES DOS SANTOS AGTE: MARCIA CASTILHO DOS SANTOS NASCIMENTO AGTE: ROSANGELA CUNHA DOS SANTOS ALVES AGTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO MARQUES DOS SANTOS AGTE: LIVIA OLIVEIRA DOS SANTOS AGTE: DENIZIA DOS SANTOS SOARES AGTE: MARIA CECILIA DOS SANTOS CARDOSO AGTE: MARINETE MARQUES DOS SANTOS AGTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS CUNHA AGTE: ANDREA LUIZA DOS SANTOS DA CUNHA AGTE: ALEXSANDRA DOS SANTOS MARIO ADVOGADO: MICHEL GRUMACH OAB/RJ-169794 ADVOGADO: VANESSA ALVES DA CUNHA OAB/RJ-172673 ADVOGADO: GUILHERME FREIRE BAPTISTA ALEIXO OAB/RJ-234914 ADVOGADO: GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-108761 AGTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO: DIOGO COLETTA LINS OAB/SP-379055 ADVOGADO: SARAH VILAS BOAS LADEIRA OAB/SP-450519 ADVOGADO: JÉSSICA SANT''ANA GARCIA ROMERA OAB/SP-445001 ADVOGADO: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA OAB/SP-373971 ADVOGADO: JÉSSICA SANT''ANA GARCIA ROMERA OAB/SP-445001 AGDO: OS MESMOS DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0011336-94.2008.8.19.0202 Recorrentes: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E OUTROS Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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