Ana Laura Cardoso Vieira

Ana Laura Cardoso Vieira

Número da OAB: OAB/SP 374023

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001700-04.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria das Dores da Silva - Vistos. Em face do teor contido no ofício supra, referente à alta médica, prossiga-se o curso do feito, aguardando-se eventual trânsito em julgado ou interposição recursal. Int. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1016986-56.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016986-56.2024.8.26.0071; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Rodrigo de Brito Roseta (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Laura Cardoso Vieira (OAB: 374023/SP); Apelada: Rosilene Araujo dos Santos; Advogado: Vagner Teodoro (OAB: 483734/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023048-15.2024.8.26.0071 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.F.S. - M.A.S. - A parte autora deverá regularizar o polo passivo da ação, para incluir os pais da menor, uma vez que, foi fixada a guarda compartilhada entre o avô paterno e a genitora, sendo que a menor terá como residência fixa a casa do avô paterno e os pais terão direito a convivência livre. Assim, emende a inicial, conforme acima descrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), EMERSON CESAR DEGANUTTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000152-75.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032066-31.2022.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Valotti Souza - Zaira Aparecida Manzano - - Daniela Aparecida da Silva Mansano - - Priscila da Silva Mansano e outros - Cumpra a serventia o despacho de fl. 125. Diligencie-se. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011993-11.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.O.R. - - A.O.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001700-04.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Maria das Dores da Silva - Vistos. Intime-se o Hospital Manoel de Abreu para que esclareça se já houve a alta médica do correquerido nestes autos de internação compulsória Lucas Felippe Fragoso, informando o Juízo em ate 72 horas. Servirá o presente como ofício, a ser encaminhado por e-mail, com confirmação de recebimento pelo destinatário. Int. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006374-25.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Barbosa Leite - 22.358.539 Johnathan Felipp Bonfim da Silva e outro - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000817-94.2024.8.26.0458 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.B.F.B.S. - F.T.F.S. - Vistos. G.B.F.B.S., qualificado nos autos, moveu a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União estável em face de F.T.F.S. alegando, em resumo, conviveu com a requerida em união estável entre março de 2013 a março de 2023, advindo da união uma filha. Aduz que fez um acordo extrajudicial com a requerida acerca da partilha de bens, mas que após dois meses a parte ré deixou de cumprir o acordado. Pugna pela procedência da ação, requerendo o reconhecimento e dissolução da união estável havida entre as partes, a partilha do patrimônio e a guarda compartilhada da menor, fixando-se alimentos em favor desta e a regulamentação do direito de visitas. Com a inicial vieram documentos (fls. 13/19). Às fls. 26/30 a parte autora requereu, em sede de tutela antecipada, a transferência do financiamento imobiliário do imóvel descrito na inicial para o seu nome. A medida antecipatória foi indeferida (fls. 31/33). Citada (fls. 49), a parte requerida ofertou contestação (fls. 50/58) e, em síntese, aduziu que conviveu em união estável com a parte requerente, mas que a dissolução dela ocorreu antes da aquisição do imóvel indicado na exordial, ficando este excluído da partilha. Informou que não se opõe à regulamentação de visitas, desde que seja observado o melhor interesse da menor. Requereu a fixação de alimentos de acordo com a capacidade financeira da parte autora e as necessidades da infante. Às fls. 68 a parte requerida regularizou sua representação processual. Houve réplica (fls. 73/83). Em sede de especificação de provas, as partes requereram pela produção de prova oral (fls. 96/99 e 106/108). O Ministério Público se manifestou (fls. 177). É o relatório. Fundamento e decido. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Restando incontroversa a união estável havida entre as partes, os pontos controvertidos são: a) a duração da união havida; b) a existência e distribuição do acervo patrimonial; c) a guarda da prole e visitação; e d) a necessidade e possibilidade dos alimentos pleiteados. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia, assim como a prova técnica. Assim, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte requerida e na oitiva das testemunhas já arroladas pelas partes (fls. 96 e 107). Tendo em vista a permissão, pelo E. Conselho Nacional de Justiça e pelo E. Tribunal de Justiça, do uso de sistemas de videoconferência para realização de audiências virtuais, designo audiência de instrução para o dia 22.07.2025, às 14h00min. PROVIDENCIE-SE o agendamento de audiência, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, cabendo ainda aos patronos das partes fornecerem e-mail para fins de recebimento do link para participação na audiência. Sem prejuízo da intimação pessoal das partes, considerando que, nos termos do artigo 455 e §1º do Novo Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou, deverá o patrono da parte que arrolou a testemunha a ser ouvida fornecer o endereço de e-mail e celular da testemunha arrolada a fim de possibilitar o envio do link para participação na audiência virtual. A impossibilidade de comparecimento da testemunha à audiência virtual deverá devidamente justificada pela parte que a arrolou. Excepcionalmente, caso a testemunha não tenha meios para participar da audiência virtual, deverá ela comparecer à sala de audiências do Fórum de Valparaíso, no dia e horário acima designados, para oitiva de forma presencial. Anote-se que não há necessidade, em caso de utilização de computador, de instalação da ferramenta Microsoft Teams, bastando ao participante apenas abrir o link a ser enviado em navegador de internet. Em caso de utilização de aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente instalado pelo participante. Dê-se ciência às partes e testemunhas acerca do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que preste depoimento pessoal em audiência, sob pena de confesso. No mais, determino a realização de estudo social e psicológico pelo setor técnico do juízo a fim de averiguar qual dos genitores ostenta melhores condições de exercer a guarda unilateral da prole comum ou se a guarda compartilhada é recomendável, bem como a necessidade de fixação de parâmetros para o direito de visitas. Em relação aos alimentos, considerando a impossibilidade de realização de estudo técnico que tenha como escopo a aferição da capacidade/necessidade econômica dos litigantes pelo setor técnico do Juízo em demandas como a dos autos, nos termos do artigo 805, §1º, das N.S.C.G.J., nomeio perita a assistente social, Sra. JAMILLE BAENA BENTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, tendo em vista a natureza e complexidade dos trabalhos. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a Senhora Perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 465, § 1º). São quesitos do juízo: 1 - Qual a composição do núcleo familiar de cada uma das partes? 2 Qual o grau de instrução, ocupação e renda dos integrantes de cada núcleo familiar? 3- Foi apresentado algum comprovante para fins de comprovação da renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4- As condições socioeconômicas do núcleo familiar são compatíveis com a renda informada? 5 Quais as despesas mensais de cada núcleo familiar? 6 O alimentado necessita de cuidados especiais (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, remédios, etc)? Qual o custo mensal? 7 - Quais as características do imóvel habitado por cada um dos núcleos familiares? No mais, INDEFIRO o pedido de fls. 93/95 pois há controvérsia quanto à titularidade do imóvel, a qual somente será dirimida após regular instrução processual. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP), BARBARA GOMES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 418034/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000817-94.2024.8.26.0458 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.B.F.B.S. - F.T.F.S. - Vista ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG/5. - ADV: BARBARA GOMES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 418034/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP)
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