Francisco Tadeu Lima Garcia
Francisco Tadeu Lima Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 374093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Tadeu Lima Garcia possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008750-90.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Inova Silk Suprimentos Ltda Me - Apelado: Rubens Marin - Apelado: Valdinei Lopes de Figueiredo - Apelada: Marilene Marin - Apelado: Risalene Bezerra de Melo Figueiredo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jonas Rafael de Castro (OAB: 250452/SP) - José Eduardo Melhen (OAB: 168923/SP) - Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000990-43.2022.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: A. M. N. B. M. - Apelado: S. L. M. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Caroline Liberato Rodrigues Simões (OAB: 400652/SP) - Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) - Airton Flávio Mazzaferro Junior (OAB: 366262/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007950-74.2024.8.26.0566 (processo principal 1007680-33.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rubens Marin - Inova Silk Suprimentos Ltda - Me - Vistos. Fls. 57/60: Indefiro, a pesquisa de bens do executado, porquanto as diligências a esse propósito incumbem à parte, ficando desde já indeferidos quaisquer outros pedidos para tentativa de localização de bens, com exceção aquelas já realizadas pelo juízo (Renajud e Sisbajud). Ressalvo ainda que a expedição de ofícios para que se procedesse à localização de bens da parte executada, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 (informalidade, celeridade, economia processual e outros). Não se admite, ademais, que sejam transferidos ao Poder Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade da parte credora. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 829, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de incidência à espécie da regra do artigo 774, inciso V, do mesmo diploma legal. Oportunamente, diga a parte exequente e tornem conclusos. Int. - ADV: JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005844-76.2023.8.26.0566 (processo principal 1008144-67.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rubens Marin - Inova Silk Suprimentos Ltda - Me - *MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 242/244. - ADV: JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP), FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/SP), JEFERSON RICARDO MARIN (OAB 223756/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204197-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Inova Silk Suprimentos Ltda Me - Agravado: Rubens Marin - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por INOVA SILK SUPRIMENTOS LTDA ME, contra a r. decisão de fl. 477, em ação que move RUBENS MARIN, distribuída sob o nº 1011145-50.2024.8.26.0566, que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Inconformada, a agravante interpôs recurso (fls. 01/11), aduzindo em síntese, que não possui meios para arcar com custas e despesas processuais, já que atualmente está enfrentando forte crise financeira. Disse que apesar de não formalizado perante a JUCESP houve encerramento fático de suas operações comerciais. Alegou que é possível a concessão dos benefícios da gratuidade judicial a pessoa jurídica. Noticiou que, em momento anterior, no processo nº 1008750-90.2021.8.26.0566, foi concedida as benesses da gratuidade judicial. Requereu a imediata concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para que a r. decisão de fl. 477 deixe de produzir efeitos até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório. O recurso é tempestivo e deixa de recolher o preparo considerando o pedido de justiça gratuita formulado. Trata-se de hipótese recursal prevista no art. 1.015, V, do CPC, em que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em face de decisão que verse sobre a rejeição ou acolhimento do pedido de gratuidade da justiça. A agravante é ré na ação de conhecimento e em consulta ao SAJ verifica-se que não houve determinação de realização de prova ou outra medida que, no momento, poderá acarretar prejuízo. Assim, recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo, total ou parcialmente, pois não foram atendidos os requisitos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, apresente, a agravante, em 10 (dez) dias: (i) a última declaração de renda e bens apresentada; (ii) declaração de faturamento expedido pelo contador, referente aos últimos 12 (doze) meses e (iii); apresentação do balancete do último exercício e (iv) documentos que comprovem que houve a desocupação do imóvel em que realizava suas atividades comerciais. Intimem-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (CPC, art. 1.019, II). Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Jonas Rafael de Castro (OAB: 250452/SP) - Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204197-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Inova Silk Suprimentos Ltda Me - Agravado: Rubens Marin - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por INOVA SILK SUPRIMENTOS LTDA ME, contra a r. decisão de fl. 477, em ação que move RUBENS MARIN, distribuída sob o nº 1011145-50.2024.8.26.0566, que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Inconformada, a agravante interpôs recurso (fls. 01/11), aduzindo em síntese, que não possui meios para arcar com custas e despesas processuais, já que atualmente está enfrentando forte crise financeira. Disse que apesar de não formalizado perante a JUCESP houve encerramento fático de suas operações comerciais. Alegou que é possível a concessão dos benefícios da gratuidade judicial a pessoa jurídica. Noticiou que, em momento anterior, no processo nº 1008750-90.2021.8.26.0566, foi concedida as benesses da gratuidade judicial. Requereu a imediata concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para que a r. decisão de fl. 477 deixe de produzir efeitos até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório. O recurso é tempestivo e deixa de recolher o preparo considerando o pedido de justiça gratuita formulado. Trata-se de hipótese recursal prevista no art. 1.015, V, do CPC, em que dispõe sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em face de decisão que verse sobre a rejeição ou acolhimento do pedido de gratuidade da justiça. A agravante é ré na ação de conhecimento e em consulta ao SAJ verifica-se que não houve determinação de realização de prova ou outra medida que, no momento, poderá acarretar prejuízo. Assim, recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo, total ou parcialmente, pois não foram atendidos os requisitos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, apresente, a agravante, em 10 (dez) dias: (i) a última declaração de renda e bens apresentada; (ii) declaração de faturamento expedido pelo contador, referente aos últimos 12 (doze) meses e (iii); apresentação do balancete do último exercício e (iv) documentos que comprovem que houve a desocupação do imóvel em que realizava suas atividades comerciais. Intimem-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (CPC, art. 1.019, II). Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Jonas Rafael de Castro (OAB: 250452/SP) - Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004108-67.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Providencie o autor/exequente o recolhimento das custas para fins de pesquisa/bloqueio. - ADV: CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/SP)
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