Antonio Elias Sequini Junior

Antonio Elias Sequini Junior

Número da OAB: OAB/SP 374300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Elias Sequini Junior possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INQUéRITO POLICIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-49.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.G.P. - L.P. - Providencie a parte interessada o envio do ofício de fl. 62, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA VIRGINIA LIMA (OAB 108880/SP), ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500446-19.2024.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - KELVIN DE CELLES FORMENTÃO - Vistos. Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 170/171), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia). Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Verifique se há nos autos objetos apreendidos sem liberação ou destinação final, certificando-se nos autos e intimando as partes para manifestação. Nos termos do convênio da OAB/SP e DPE, fixo os honorários em favor do defensor nomeado no teto da tabela para ações como a presente, expedindo certidão de honorários, a qual deverá ser impressa pela parte interessada, através do sistema SAJ, independente de nova intimação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação"). Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500446-19.2024.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - KELVIN DE CELLES FORMENTÃO - Vistos. Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 170/171), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia). Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Verifique se há nos autos objetos apreendidos sem liberação ou destinação final, certificando-se nos autos e intimando as partes para manifestação. Nos termos do convênio da OAB/SP e DPE, fixo os honorários em favor do defensor nomeado no teto da tabela para ações como a presente, expedindo certidão de honorários, a qual deverá ser impressa pela parte interessada, através do sistema SAJ, independente de nova intimação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação"). Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-49.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.G.P. - L.P. - Vistos. Fls. 52 e 53. Audiência de conciliação Diante da anuência do Ministério Público (fl. 58), e consubstanciado na manifestação de vontades externada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado, a extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, oficiando-se ao empregador para fins de desconto da prestação alimentar. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte ré, anotando-se. Fixo os honorários das partes (convênio OAB/SP e DPE) no teto da tabela. A considerar a natureza da extinção da presente ação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Sem custas, pela gratuidade Assim, determino a expedição de certidões de honorários, a serem impressas pelos interessados, através do sistema SAJ, independente de nova intimação. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. PI. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP), MARIA VIRGINIA LIMA (OAB 108880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000089-04.2021.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Jeisiel Arens Mambelli - - Vanusa Junia de Oliveira Arens Mambelli - Vistos. Fls. 410-413. Mensagem eletrônica do perito e documentos. Ciência às partes. Consigo que, a teor do art. 261, § 2º, do CPC, compete ao juízo deprecado a prática dos atos de comunicação. Int. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP), MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14507/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000780-64.2023.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva - VICTOR DA SILVA SCARPA - De saída, cumpre mencionar que o Juízo da Execução Penal competente poderá conceder ex officio o indulto natalino coletivo, conforme dispõe o § 2º, artigo 10, do Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, conforme segue: Art. 10. A autoridade que custodiar a pessoa condenada encaminhará, de ofício, ao juízo competente e aos órgãos da execução previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 61 da Lei nº 7.210, de 1984 - Lei de Execução Penal, inclusive por meio digital, na forma do disposto na alínea "f" do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a relação daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a declaração do indulto e da comutação de penas prevista neste Decreto. (...) § 2º O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente ou, ainda, de seu cônjuge ou companheiro, de parente ou de descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário ou da Corregedoria do Sistema Penitenciário. Em continuidade, verifica-se, em relação à pena de multa cumulativa, ser o caso de conceder o indulto natalino coletivo e, consequente decretar da extinção da punibilidade da pena de multa. Com efeito, dispõe o artigo 8º do Decreto nº 11.846/2023, que: "Art. 8º O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos alcança a pena de multa aplicada cumulativamente, desde que, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 2º, não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor." Adiante, conforme prevê o artigo 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75/2012, é determinado expressamente "o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." Assim sendo, conforme certidão multa penal anexada às fls. 502, a pena de multa aqui executada perfaz o valor de R$ 540,35 (quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos). Dessa forma, é de rigor a concessão do indulto natalino. Outrossim, o crime pelo qual o executado foi condenado (art. 268 do Código Penal), não está previsto no rol impeditivo para a concessão do benefício (art. 1º do referido decreto). POSTO ISSO, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 11.846/2023, concedo o INDULTO NATALINO a(o) executado(a) VICTOR DA SILVA SCARPA, qualificado(a) nos autos e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa imposta, de forma definitiva, nos autos da ação penal. Com o trânsito em julgado, oficiem-se ao Juízo Eleitoral e ao IIRGD - São Paulo. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018931-58.2023.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 1000089-04.2021.8.26.0185 - JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE ESTRELA D'OESTE/DP) - Cooperativa de Credito Credicitrus - Jeisiel Arens Mambelli - Fls. 46: ciência às partes acerca do agendamento da vistoria para o dia 08/07/2025 às 15h00, na Avenida Zelia Giglioli Galvis, esquina com Rua Hugo de Carvalho Ramos, nesta comarca, devendo os interessados atentar-se às observações lá apontadas. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI JUNIOR (OAB 374300/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
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