Pedro Casquel De Azevedo
Pedro Casquel De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 374345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Casquel De Azevedo possui 133 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TRT12, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJGO, TRT12, TJMG, TRT3, TRT9, TJSP, TJBA, TJRS, TJSC
Nome:
PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
MONITóRIA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rubens Rodrigues Francisco (OAB 347767/SP), Jessica Carvalho Braga Lucas Baccarat (OAB 368971/SP), Pedro Casquel de Azevedo (OAB 374345/SP) Processo 0017724-37.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Darci dos Santos - Advogado: Rubens Rodrigues Francisco, Carvalho Braga Sociedade de Advogados, Cibele Carvalho Braga, Rubens Rodrigues Francisco, Rubens Rodrigues Francisco, Rubens Rodrigues Francisco - Vistos. 1. Fls. 68/72: recebo a emenda à inicial. 2. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada às fls. 63 (R$ 42.757,60), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. No mais, ressalto que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possas resultar grave dano ao executado, estarão condicionados à prestação de caução pelo exequente (artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000058-90.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: ERICK DE OLIVEIRA CRUZ RECLAMADO: FDG PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7da99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação supra, a pagarem à reclamante: a) R$ 1.997,32 a título de multa do art. 477 CLT; b) R$2.206,56 relativos à indenização de 40% sobre o FGTS; c) honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita e a a condeno a pagar os honorários de sucumbência aos procuradores da reclamada, de 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados, cuja exigibilidade fica suspensa. Autorizo dedução dos valores pagos sob o mesmo título, inclusive na ACC 0001201-87.2024.5.12.0014. Sentença líquida. Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58, observadas as Súmulas 200 e 381 do TST. Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 4.203,88, no importe de R$ 84,07. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERICK DE OLIVEIRA CRUZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000058-90.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: ERICK DE OLIVEIRA CRUZ RECLAMADO: FDG PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7da99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação supra, a pagarem à reclamante: a) R$ 1.997,32 a título de multa do art. 477 CLT; b) R$2.206,56 relativos à indenização de 40% sobre o FGTS; c) honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita e a a condeno a pagar os honorários de sucumbência aos procuradores da reclamada, de 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados, cuja exigibilidade fica suspensa. Autorizo dedução dos valores pagos sob o mesmo título, inclusive na ACC 0001201-87.2024.5.12.0014. Sentença líquida. Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58, observadas as Súmulas 200 e 381 do TST. Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 4.203,88, no importe de R$ 84,07. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FX SERVICES LTDA - FIBERX TRAINING CENTER LTDA - FDG PARTICIPACOES LTDA - FIBERX UTILITIES E ENERGIA RENOVAVEL S.A. - FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES S.A. - FIT PARTICIPACOES LTDA - FIBERX SECURITIZADORA S/A - TOCHETTO PARTICIPACOES LTDA - VELDS CASA INTELIGENTE LTDA - FIBERX ENERGY LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001246-55.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: BRUNA MOREIRA DE DEUS RECLAMADO: FDG PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c122b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, extingo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, os pedidos de verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT. No mérito, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação supra, a depositar a indenização de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da reclamante, bem como pagar os honorários sucumbenciais aos seus procuradores. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Liquidação de sentença mediante cálculos, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, inclusive na ACC 0001201-87.2024.5.12.0014. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, observo que a natureza jurídica das parcelas foi estabelecida no art. 28 da Lei nº 8212/1991 e no art. 214 do Decreto nº 3.048/1999. Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58, observadas as Súmulas 200 e 381 do TST. Custas pela reclamada, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00, sujeitas a complementação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FIBERX TRAINING CENTER LTDA - FX SERVICES LTDA - FDG PARTICIPACOES LTDA - FIBERX UTILITIES E ENERGIA RENOVAVEL S.A. - FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES S.A. - FIT PARTICIPACOES LTDA - FIBERX SECURITIZADORA S/A - TOCHETTO PARTICIPACOES LTDA - VELDS CASA INTELIGENTE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001246-55.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: BRUNA MOREIRA DE DEUS RECLAMADO: FDG PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c122b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, extingo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, os pedidos de verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT. No mérito, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação supra, a depositar a indenização de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da reclamante, bem como pagar os honorários sucumbenciais aos seus procuradores. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Liquidação de sentença mediante cálculos, autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, inclusive na ACC 0001201-87.2024.5.12.0014. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, observo que a natureza jurídica das parcelas foi estabelecida no art. 28 da Lei nº 8212/1991 e no art. 214 do Decreto nº 3.048/1999. Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC 58, observadas as Súmulas 200 e 381 do TST. Custas pela reclamada, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00, sujeitas a complementação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA MOREIRA DE DEUS
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0011064-15.2024.5.03.0080 : GREGSON RENAN SOUZA MIRANDA : EDUARDO ROCHA DE CARVALHO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc50dea proferido nos autos. 1-A reclamação foi julgada improcedente em relação à reclamada (3) CEMIG SOLUCOES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM. Exclua-se dos registros do PJe. 2-À Secretaria para informar ao e-Social o desligamento em 19-06-2024 e a saída em 19-07-2024, computada a projeção do aviso prévio indenizado, conforme sentença. 3-O art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que “A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.” No caso dos autos, o(s) credor(es) estão representados por advogado, o que impede a execução de ofício por este juízo. PROCEDA-SE AO SOBRESTAMENTO DO FEITO, em consonância com a decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho na consulta administrativa (1680) n. 0000139-62.2022.2.00.0500, observando o motivo “Decisão Judicial". on PATROCINIO/MG, 22 de maio de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREGSON RENAN SOUZA MIRANDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO 0011064-15.2024.5.03.0080 : GREGSON RENAN SOUZA MIRANDA : EDUARDO ROCHA DE CARVALHO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc50dea proferido nos autos. 1-A reclamação foi julgada improcedente em relação à reclamada (3) CEMIG SOLUCOES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM. Exclua-se dos registros do PJe. 2-À Secretaria para informar ao e-Social o desligamento em 19-06-2024 e a saída em 19-07-2024, computada a projeção do aviso prévio indenizado, conforme sentença. 3-O art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que “A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.” No caso dos autos, o(s) credor(es) estão representados por advogado, o que impede a execução de ofício por este juízo. PROCEDA-SE AO SOBRESTAMENTO DO FEITO, em consonância com a decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho na consulta administrativa (1680) n. 0000139-62.2022.2.00.0500, observando o motivo “Decisão Judicial". on PATROCINIO/MG, 22 de maio de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FIBERX TELECOM S.A. - CEMIG SOLUCOES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM