Pedro Casquel De Azevedo
Pedro Casquel De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 374345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT3, TRT12, TRT9, TJGO, TJRS, TJSC, TJBA
Nome:
PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060766-22.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - V.S. - F.D.P.T. - - F.D.G. e outros - Vistos. 1) Fls. 1293/1310: Manifeste-se o exequente Banco Votorantim S.A., no prazo de 10 dias, acerca da exceção de pré-executividade juntada pelos executados Fiberx Telecom S.A., FX Produtos e Serviços S.A., Francieli Dela Giustina e Ivandro Tochetto. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação, inclusive acerca de eventual pedido de levantamento de valores bloqueados em face dos executados Francieli Dela Giustina e Ivandro Tochetto. 2) Fls. 1293/1310: Cumpra-se a r. decisão pronunciada em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, no âmbito do Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, nos seguintes termos: "[...] De outro lado, a jurisprudência do STJ entende que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ex nunc, de modo que os atos praticados anteriormente em ações de execução ou busca e apreensão em face do devedor permanecem válidos. [...] Desse modo, tratando-se de antecipação dos efeitos do processamento da recuperação judicial, o stay period inicia-se com a decisão que deferiu o benefício, tratando de dinâmica diferente. [...].". Nesses moldes, determino o desbloqueio dos valores efetivados somente a partir de 22 de maio de 2025 (e, portanto, a manutenção dos valores efetivados anteriores à data em destaque), ressalvados os valores bloqueados oriundos das contas bancárias dos executados Francieli Dela Giustina e Ivandro Tochetto, os quais devem permanecer constritos. 3) Fls. 1311/1318: Providencie-se. 4) Fls. 467/472: Em atenção à manifestação do Banco Votorantim S.A., em que, uma vez comprovada a propriedade fiduciária dos valores bloqueados, manifestou-se favoravelmente ao desbloqueio dos valores que constituem propriedade resolúvel da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, intime-se essa para que indique em qual conta corrente do Banco Itáu foram realizados os bloqueios em controvérsia. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. 5) Por cautela, intime-se o exequente Banco Votorantim S.A. para que, no prazo de 10 dias, esclareça os fundamentos fáticos e jurídicos do pleito de penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel indicado. Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP), PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001302-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Cesar de Morais - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida a se abster de realizar descontos da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria, apostilando-se e efetivando-se os devidos reflexos; e (ii) condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores a maior descontados a título de contribuição previdenciária, desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, apostilando-se. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, desde a data em que cada desconto se operou, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmulas 188 e 523 do STJ). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001753-29.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1003677-63.2020.8.26.0020) (processo principal 1003677-63.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Pedro Casquel de Azevedo - Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, em 15 dias, bem como, trazer planilha de débito atualizada, no mesmo prazo. Indefiro o pedido de realização de pesquisa pelo sistema ONR, pois o sistema no âmbito estadual é operado pela ARISP (https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx), que deve ser acessado diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção judicial. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5001662-15.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: VALDEVINO CESAR DA SILVA 37616692168 CPF: 16.753.736/0001-70 RÉU: FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CPF: 10.463.951/0001-50 e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando que as partes dispensaram a produção de outras provas, intimem-se para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. MARIA TEREZA HORBATIUK HYPOLITO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho CERTIDÃO PROCESSO: 8000804-37.2023.8.05.0250. ASSUNTO: [Inadimplemento, Compra e Venda]. AUTOR(A): FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. RÉ(U): JOSE HENRIQUE CAMPOS FILHO - ME. Certifico constar dos autos, à fl.494523071, a certidão AR Digital de teor negativo. Em razão disso, por ato ordinatório, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura Simões Filho (BA), 27 de maio de 2025. Francisco Dias Júnior Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036888-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arisitdes Augusto Avelino Neto - Nº Protocolo: WFPA.25.80165161-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2025 16:37 - ADV: PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB 374345/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)