Érica Santos Nogueira
Érica Santos Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 374426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Érica Santos Nogueira possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJPI, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TJPI, TJSP
Nome:
ÉRICA SANTOS NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MONITóRIA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011576-96.2021.8.16.0045 Processo: 0011576-96.2021.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$98.725,12 Autor(s): REPORTTE LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Réu(s): MOVEIS ARAPONGAS - EIRELI representado(a) por BYANCA DE AVILA GOULART PENDLOSKI DESPACHO 1. Em vista do disposto em mov. 123.1, informa-se que os honorários periciais deverão ser integralmente pagos pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Efetuado o depósito, independentemente de nova conclusão, expeça-se ofício para transferência eletrônica de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito, ficando este ciente de que o restante será pago liberado ao final do trabalho pericial. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, contados do levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo o perito comunicar previamente nos autos a realização da diligência, possibilitando a ciência das partes. 3. No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 102.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047645-24.2025.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Up4 Elevadores Ltda - Ante o exposto julgo extinta sem resolução de mérito a ação monitória que UP4ELEVADORES LTDA promoveu contra LIVENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, e assim procedo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. P. I. C. - ADV: ÉRICA SANTOS NOGUEIRA (OAB 374426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002328-19.2025.8.26.0068 (processo principal 0051654-31.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wal Mart Brasil Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, homologo o calculo apresentado pelo exequente. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data. Providencie o exequente o prosseguimento do feito, com a solicitação de expedição de Oficio Requisitório, nos termos do Comunicado SEMA nº 394/2015, mediante peticionamento do incidente especifico, precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Quanto ao tema, saliento a existência de orientações a respeito do peticionamento eletrônico de incidente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Em síntese, deverá o requerente selecionar o incidente adequado ao caso, preencher o cadastro, respeitado o valor homologado e a data do calculo homologado, assim como juntar a documentação para conferência dos valores e datas cadastrados. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB 25108/PE), ÉRICA SANTOS NOGUEIRA (OAB 374426/SP), IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 351436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062265-15.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Picon Sieiro - Bani Incorporações e Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ADMINISTRADORA TRANSAMÉRICA FLAT e outro - Só Flat's Negócios Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fls. 1402/1405: Sobre a impugnação, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), CARLOS AUGUSTO KODAMA WESTPHAL (OAB 319209/SP), ÉRICA SANTOS NOGUEIRA (OAB 374426/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2027545-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elaine Cristina Abreu Ferreira - Agravado: Ezequiel dos Santos Amaral - Me - Interessado: e A Serviços de Apoio Administrativo Em Geral Ltda - VOTO Nº 42813 LEGITIMIDADE. Ampliação do polo passivo da ação, com determinação de inclusão de sociedade empresária no polo passivo, cuja totalidade das quotas é titularizada pela Agravante. Ressalva na decisão de que a questão da legitimidade seria melhor aferida na sentença, após regular instrução. Superveniência de sentença nos autos de origem. Perda do interesse recursal. Recurso não conhecido. Cuida-se de agravo de instrumento interposto (fls. 01/10) interposto por ELAINE CRISTINA ABREU FERREIRA nos autos da ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos ajuizada por EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL ME, contra a r. decisão (fls. 11/15 desse instrumento e fls. 257/261 dos autos de origem), proferida pela MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem (Foro Central), Dra. Larissa Gaspar Tunala, que determinou a inclusão de E A Serviços de Apoio Administrativo em Geral Ltda. no polo passivo. Sustenta a Agravante, em suma, que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da pessoa da sua sócia; a alteração de ofício do polo passivo, para fazer incluir a pessoa jurídica cujas cotas são titularizadas pela Agravante, não tem previsão no ordenamento jurídico e a afronta os princípios da imparcialidade e da inércia judicial; os polos da demanda não podem ser alterados unilateralmente pelo respectivo juízo, sobretudo quando já estabilizada a lide com a citação; a inclusão tardia da empresa na demanda gerará prejuízos financeiras a Agravante, pois terá que contratar assessoria jurídica para defesa da duas demandadas; o juiz não pode proferir decisão de natureza diversa da pedida. Pede a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Negada a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 33). Contraminuta às fls. 36/44. Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido, pela perda superveniente do interesse recursal. Na decisão recorrida, por cautela, a magistrada determinou a inclusão da sociedade empresária no polo passivo da ação, com a ressalva de que a questão da legitimidade seria melhor aferida na sentença. A fls. 47, o Agravado peticionou informando a prolação de sentença nos autos de origem e juntou cópia da decisão (fls. 48/56). Em consulta ao sistema informatizado deste E. Tribunal, verifica-se a prolação de sentença nos autos de origem na data de 12/05/2025 (fls. 2768/2790), que julgou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a parte ré: (a) a abster-se de fabricar, divulgar, anunciar, expor à venda e comercializar produtos ou serviços que se utilizem indevidamente a marca 'E&A CONTABILIDADE'. Ressalto que a requerida está proibida de explorar a marca como título de estabelecimento, nome de domínio na internet, em faixas promocionais, catálogos, fachadas, letreiros, embalagens, jornais, revistas, folhetos promocionais e qualquer outro meio de divulgação. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo da necessidade de majoração, em caso de reiterado descumprimento. (b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, sobre os quais incidirão correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e juros moratórios de 10/07/2024, data inequívoca do ilícito segundo o que se apurou nestes autos. Dessa forma, proferida sentença na origem, a Agravante não mais possui interesse recursal, porquanto fato superveniente esvaziou a utilidade e a necessidade deste agravo de instrumento. Diante do exposto, por decisão monocrática, não conheço do recurso. Publique-se e intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Érica Santos Nogueira (OAB: 374426/SP) - Ezequiel dos Santos Amaral (OAB: 508219/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064942-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eciane Cristina Almeida da Silva - Agravado: Clean Work Empreendimentos e Pinturas Eireli - Agravado: Brandão e Marmo Engenharia Ltda. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO MANIFESTADA POR TERCEIRO INTERESSADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA TERCEIRA INTERESSADA. ACOLHIMENTO EM PARTE. ACORDO HOMOLOGADO EM QUE NÃO SE ENCONTRAM DISCRIMINADOS OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS, O QUE PREJUDICA A CONFERÊNCIA DE SUA REGULARIDADE. NECESSIDADE DA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PROCESSUAL PARA CONFIRMAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO DAS PENHORAS HAVIDAS NO ROSTO DOS AUTOS, EM ESPECIAL ATENÇÃO AO CONCURSO DE CREDORES. ATOS POSTERIORES À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO QUE FICAM, POR ORA, SEM EFEITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB: 93953/SP) - Gustavo Cabello Vibian (OAB: 444957/SP) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Érica Santos Nogueira (OAB: 374426/SP) - Luiz Antonio Rotta (OAB: 232815/SP) - Gabriel de Almeida Rotta (OAB: 376459/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111923-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ezequiel dos Santos Amaral - Me - Elaine Cristina Abreu Ferreira e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 319/322, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante o trânsito em julgado da sentença (fls. 307/315), certifique a serventia o necessário e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ÉRICA SANTOS NOGUEIRA (OAB 374426/SP), EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL (OAB 508219/SP)
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