Erick Marques Da Silva

Erick Marques Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 374427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erick Marques Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ERICK MARQUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2) EXECUçãO DA PENA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015444-86.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rayllen Marcela de Souza - Sympla Internet Soluções S/A e outro - Aviso: considerando a proximidade da audiência de conciliação, providencie as partes REQUERIDAS, em até 10 dias antes da audiência, o endereço de e-mail para recebimento de link para participação na audiência. - ADV: ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003911-83.2025.8.26.0565 - Cautelar Inominada Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - R.S. - - C.S. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Reginaldo dos Santos e Clayton dos Santos a fls. 179/199, em que pedem a revogação das medidas cautelares de afastamento concedidas a fls. 147/148 em face de Rafaella de Arruda Castro. Aduzem os requerentes, em síntese, que a decisão seria nula por suposta incompetência deste juízo, uma vez que as medidas teriam sido concedidas com base na Lei Maria da Penha, alegando inexistência de relação íntima de afeto ou de convivência familiar com a vítima. Argumentam, ainda, que mantiveram, ao longo do tempo, relação harmoniosa com Rafaella, tendo apresentado fotografias e narrado trajetória profissional conjunta, além de questionarem decisão do Conselho de Ética da Confederação Brasileira de Taekwondo, cuja validade estaria pendente de análise pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Sustentam, também, que não houve qualquer contato com a requerente desde ano de 2022 e que as atividades técnicas desenvolvidas por eles são essenciais ao treinamento de diversos atletas de projeção nacional e internacional. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido fls. 333/334, destacando a presença de indícios da prática de conduta típica, atualmente objeto de investigação, e a pertinência das medidas deferidas no contexto da proteção da vítima, inclusive condicionando a presença dos requerentes em ambientes comuns à autorização judicial prévia. Primeiramente, verifica-se que a alegação de incompetência deste juízo não se sustenta neste momento. As medidas de afastamento foram concedidas com base no artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Há nos autos elementos que apontam para a necessidade de proteção da integridade física e psíquica da vítima, sendo competência deste juízo criminal a apreciação de tais medidas até ulterior deliberação. As alegações defensivas quanto à ausência de risco ou à regularidade da convivência anterior não afastam, por si sós, os indícios constantes nos autos que justificaram a concessão das medidas deferidas. O juízo, ao deferir as medidas, levou em consideração os elementos então apresentados e as possíveis situações de risco à vítima. A suspensão de eventual sanção desportiva ou a pendência de homologação no âmbito do Tribunal de Justiça Desportiva não afasta o poder-dever do Judiciário de zelar pela incolumidade da vítima no contexto dos fatos aqui apurados. Ademais, não houve impedimento absoluto de atuação por parte dos requeridos, mesmo em caso de competições nas quais haja possibilidade de presença concomitante da requerente e requeridos, ressalvada autorização judicial (fl. 147-148). Assim, os requeridos não estão impedidos de atuar enquanto se aguarda a decisão da justiça esportiva. Ainda, quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa, deverá ser indicado no momento processual oportuno e no bojo de eventual ação penal, considerando que os presentes autos tratam do pedido de concessão das medidas cautelares de afastamento. Assim, inexistindo fato novo relevante ou elemento jurídico apto a infirmar os fundamentos que ensejaram a concessão das medidas de afastamento, mantenho integralmente a decisão de fls. 147/148, indeferindo o pedido de revogação formulado às fls. 179/199. Determino a correção de classe dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018579-28.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Erick Marques da Silva - CLARO S/A - - L.a.s. Telecom Ltda - Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar no prazo de 10 dias NOVO Formulário MLE - preencher corretamente o valor nominal R$ 4.086,96 - nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ANDRE CARDOSO MORAES (OAB 405208/SP), ARLEY CARDOSO MORAES (OAB 374713/SP), ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010796-28.2025.8.26.0502 (processo principal 0018036-35.2021.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - LUCAS DOS SANTOS SOUSA - Vistos. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista à defesa para que apresente as contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), EVELYN MASSETTI SANTOS (OAB 374083/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010796-28.2025.8.26.0502 (processo principal 0018036-35.2021.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - LUCAS DOS SANTOS SOUSA - Vistos. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista à defesa para que apresente as contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), EVELYN MASSETTI SANTOS (OAB 374083/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026851-16.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.S. - G.C.S. - Vistos. Fls. 400/408: Antes de decidir, manifeste-se o executado. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018036-35.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS DOS SANTOS SOUSA - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) LUCAS DOS SANTOS SOUSA, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: EVELYN MASSETTI SANTOS (OAB 374083/SP), ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP)
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