Gabriel Victor Bega Brasil
Gabriel Victor Bega Brasil
Número da OAB:
OAB/SP 374444
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005395-17.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios de Lotes do Loteamento Fechado Jardins Di Roma Piazza Venenzia - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1046242-39.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. P. C. REPRESENTANTE: L. J. P. DESPACHO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão do medicamento VOXZOGO (princípio ativo VOSORITIDA) para menor de idade, nascido em 03/01/2020, portador de ACONDROPLASIA (nanismo). À época da propositura da presente ação, em 20/10/2022, o menor possuía 2 (dois) anos de idade. No ID 1366000268, consta exame com diagnóstico de ACONDROPLASIA, DIAGNÓSTICO MOLECULAR, mutação G1138A: presença em heterozigoseauxílio por incapacidade temporária c/c aposentadoria por incapacidade permanente c/c pedido subsidiário de auxílio-acidente. Constam ainda, diversos relatórios médicos, inclusive o de ID 1366000274, do Hospital das Clínicas da UFG, datado de 12/09/2022, atestando que: Paciente E. S. D. J., de 2 anos e 8 meses, nascido em 03/01/2022, neste hospital, teve diagnóstico de Acondroplasia (CID: Q77.4) através de exame genético no dia 15/12/2020 com mutação do gene G11384. Faz seguimento desde o nascimento no ambulatório de pediatria geral do Hospital das Clínicas para seguimento do crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor. Criança apresenta macrocrania, membros e pescoço curto, nariz em sela, hidrocefalia leve, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor (maior prejuízo no desenvolvimento da linguagem), no momento em investigação de distúrbio auditivo. Exames de ressonância magnética e radiografia foram anexados nos IDs 1366000291 e 1366000293. O NATJUS GOIÁS apresentou o PARECER de ID 1405834301, contendo as seguintes conclusões: Considerando o diagnóstico do requerente, de acondroplasia, devidamente comprovado por teste genético apropriado; Considerando o impacto da baixa estatura e desproporção entre membros na qualidade de vida e na execução de tarefas básicas da vida diária; Considerando as indicações em bula do medicamento e as evidências em literatura científica, que demonstram benefício no tratamento da condição, para a faixa etária em que se encontra o requerente, sem efeitos adversos significativamente graves; e Considerando que não há opções de tratamento disponibilizadas pelo SUS para o tratamento do requerente; CONCLUI-SE QUE há elementos técnicos suficientes para apoiar a indicação do medicamento vosoritida (Voxzogo) como necessário e aplicável, no caso em análise da presente solicitação. Consta, ainda, que não há opções disponíveis no SUS e o medicamento não possui apresentação genérica/similar. Na decisão de ID 1802358654, datada de 09/09/2023, o TRF - 1ª Região deu provimento ao agravo interposto e determinou que a UNIÃO fornecesse o medicamento VOXZOGO ao Autor. Após o início do tratamento, o relatório da APAE de Anápolis-GO, de ID 2128920430, mostrou melhora na velocidade de crescimento após o início do tratamento, equivalente a 6 cm ano ano, o que atestaria a necessidade de manter o uso de Voxzogo até o fechamento da cartilagem do crescimento, com acompanhamento a cada 3 meses para avaliar a dose. Na fase de especificação de provas, foi deferida a realização de perícia por médico ortopedista, que apresentou o laudo de IDs 2147934571 a 2147934581 (anexado em 15/09/2024) Intimado, o Autor apresentou as impugnações de ID 2150905656, sob o fundamento de que havia página em branco, sem visualização e, considerando que o perito fez constar que todas as considerações constavam no corpo do laudo pericial, deixou de apresentar manifestação específica e requereu nova intimação do perito para complementar o laudo. A UNIÃO, por sua vez, apresentou as impugnações de ID 2155921305, contendo alegações de que o perito, em momento algum, informara se há comprovação, à luz da Medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco para o crescimento final e para a redução das comorbidades associadas à acondroplasia, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível. Diz ainda, que os quesitos da UNIÃO não foram oportunamente respondidos e requereu nova intimação do perito para responder aos seguintes quesitos: 1. Qual idade óssea da autora? Qual sua idade? Com quais exames comprovam. Qual tratamento realizado até hoje? 2. Há presença de condropatia em exames de imagem? Explique. 3. Existe RX de mãos e punhos e mmii que comprovem epífises abertas? 4. A bula da medicação pleiteada é para crianças que ainda estão com epífises ósseas abertas. As epífises, de radiografias recentes, estão abertas ou fechadas? Explique. 5. Explicar se a paciente está em tratamento hormonal de crescimento associado ao medicamento pleiteado. Há estudos que comprovem eficácia? 6. Em relação ao quesito anterior, a pericianda está em bloqueio puberal? Explique. 7. Qual o diagnostico e comprovação genética da doença do autor? 8. Será que o menor não tem uma patologia no tecido conjuntivo chamada Ehalers Danlos ou ainda Sindrome de Marfan, ou ainda Sindrome de Morquio associados? Explique. 9. Qual idade do autor? 10. O estudo pivotal para a tecnologia 11-301 mostrou diferença estatisticamente significante entre o grupo tratado e o grupo placebo na altura final? 11. Os estudos ate agora conduzidos demonstraram diferença significativa na altura final para se afirmar que haverá mudança na qualidade de vida? 12. A tecnologia pode minimizar ou redimir complicações como o fechamento do forame magno, otite de repetição, distúrbios respiratórios, apneia do sono ou desproporcionalidade? 13. Qual a opinião do Nacional Center for Pharmacoeconomicals sobre o custo efetividade da vosoritida? 14. Qual o número de pacientes estimados com essa patologia no Brasil? 15. Em cálculo sumario, qual seria o gasto esperado imediato com a tecnologia pleiteada? 16. Qual a velocidade de crescimento da parte autora nos últimos 6 meses? 17. Existem outras condições que possam atrapalhar o crescimento, como hipotireoidismo, apneia do sono, deficiência nutricional na parte autora? 18. Na esteira do Tema nº 1234[4] e nº 06[5] do STF, solicita-se à(o) Sr(a). Perita(o) esclarecer se, para o caso clínico da parte autora, há comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco para o crescimento final e para a redução das comorbidades associadas à acondroplasia, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta- análise, juntando-os aos autos ou informando o link para consulta pública. A partir daí, a despeito das tentativas de intimação do perito por mandado, não houve resposta. Aliás, em vários outros processos, o perito JOÃO CLÁUDIO FERREIRA MIRANDA (médico ortopedista), que já realizara inúmeras perícias para este Juízo, simplesmente não respondeu a este Juízo. Todavia, no laudo de ID 2147934581, no que interessa ao caso em exame, estão incluídos os seguintes destaques: Pág 2 - OBJETIVO: O objetivo desta perícia médica se destina a avaliar e definir a presença de patologia atual e avaliação de benefício sobre a medicação solicitada; Pág 2 - IDENTIFICAÇÃO: Data de nascimento: 03/01/2020; idade atual: 03 anos; Pág 2 - HISTÓRICO DA MOLÉSTIA ATUAL: Acondroplasia CID Q77.4; Pág 2 - EXAMES COMPLEMENTARES: Sangue 15/12/2020: mutação genética positiva para Acondroplasia; Pág 2 - CORPO DO LAUDO (em negrito): Vasoritida é análogo do peptídeo natriurético tipo C recombinante que estimula a ossificação endocondral, um processo que é inibido em pacientes com acondroplasia, é aprovado pela Food and Drug Administration (FDA) dos EUA para aumentar o crescimento linear em crianças com acondroplasia cujas epífises ainda estão abertas. Num estudo de fase III, 121 crianças com acondroplasia com idades entre 5 e <18 anos foram aleatoriamente designadas para receber vosoritide 15 mcg/kg por via subcutânea diariamente ou placebo durante 52 semanas. Os pacientes tratados com vosoritida tiveram um aumento maior na velocidade média de crescimento anual desde o início até 52 semanas em comparação com o grupo placebo (diferença média ajustada de 1,57 cm/ano; IC 95% 1,22-1,93). A taxa de eventos adversos foi semelhante em ambos os grupos, com a exceção de que as reações no local da injeção foram mais comuns no grupo vosoritide. A maioria dos eventos adversos foram leves. Nenhuma reação alérgica grave foi observada e nenhum evento adverso grave relatado foi considerado relacionado ao medicamento em estudo. No laudo, nas respostas aos quesitos 1 a 10, constata-se a idade do autor; a indicação da doença; quais os possíveis agravamentos, consequências e limitações físicas e mentais que a doença Acondroplasia pode causar ao longo da vida do autor; os vários tipos de tratamento, inclusive invasivo, que o autor pode ter; a indicação do medicamento pleiteado para o tratamento vindicado; sobre a indicação do uso de hormônio e de outra medicação e consequências. Por fim, consta a seguinte conclusão: Há evidente benefício no uso da vasoritida em pacientes com Acondroplasia. Destaco ainda, que, juntamente com a inicial, foram apresentados vários exames de ressonância e radiografias, além de relatórios médicos de hospital credenciado ao SUS. Esse o contexto, a despeito das impugnações das partes, sem prejuízo da conversão do julgamento do mérito em diligência, e considerando que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), considero suficiente para o julgamento do feito o laudo pericial apresentado, haja vista ter sido confeccionado por médico ortopedista e suas respostas foram técnicas e científicas, decorrentes de sua especialidade. Oportunamente, façam os autos conclusos para sentença. O pagamento da segunda metade dos honorários periciais dependerá de justificativas do perito quanto à omissão em atender às intimações deste Juízo. I. GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas).
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011319-43.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Patrícia Beatriz dos Santos Domingos - The Palms – Residencial Reserva da Mata Atlantica Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtora Italiana S.A - - ZL Empreendimentos e Participações SPE Ltda - - Cpfl Energia S/A - Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 05 de dezembro de 2025, às 16h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência , pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário, serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. e) Se, cumprindo o item "d", retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Sem prejuízo, ciência as requeridas dos documentos juntados pela parte autora. Intimem-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB 113651/MG), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002620-51.2022.8.26.0248 (processo principal 1005670-39.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardins Di Roma - Jefferson Fernandes Ribeiro Correia - - Jéssica Julia Pavani - Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02, na guia FEDT, código 434-1, no prazo de 05 dias, para cada bloqueio/desbloqueio/penhora junto ao Renajud. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), FERNANDO HENRIQUE BORSATTI (OAB 436803/SP), FERNANDO HENRIQUE BORSATTI (OAB 436803/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002411-50.2025.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: E. A. D. O. REPRESENTANTE: M. C. A. Advogados do(a) REPRESENTANTE: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL - SP374444, MARILIA CRISTINA BONI - SP272715 Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL - SP374444, MARILIA CRISTINA BONI - SP272715, REU: U. F. SENTENÇA ID 357068559: Tendo em vista a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e julgo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em vista da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, no importe de 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa-findo. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193140-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; OCTAVIO MACHADO DE BARROS; Foro de Presidente Bernardes; Vara Única; Execução Fiscal; 1001087-23.2022.8.26.0480; Multas e demais Sanções; Agravante: Giannino Sales Felici; Advogada: Giselle Medeiros dos Santos Franco (OAB: 440778/SP); Advogado: Gabriel Victor Bega Brasil (OAB: 374444/SP); Agravado: Município de Presidente Bernardes; Advogado: Roberlei Simao de Oliveira (OAB: 144578/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004213-93.2025.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.A. - - L.M.A. - Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora, com urgência, ante a proximidade da perícia, devendo informar endereço suficiente para cumprimento da intimação. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193140-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Bernardes; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1001087-23.2022.8.26.0480; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: Giannino Sales Felici; Advogada: Giselle Medeiros dos Santos Franco (OAB: 440778/SP); Advogado: Gabriel Victor Bega Brasil (OAB: 374444/SP); Agravado: Município de Presidente Bernardes; Advogado: Roberlei Simao de Oliveira (OAB: 144578/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002958-85.2025.8.16.0090 Processo: 0002958-85.2025.8.16.0090 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$68.814,76 Deprecante(s): NADIR ANANIAS DOS SANTOS ALENCAR Deprecado(s): FLAMEX AGENDAMENTO DE CONTRATOS LTDA. IANCA CRISTINA SOUZA DE JESUS 1.Ciente das informações prestadas pela serventia. 2. Tendo em vista a necessária readequação da pauta, designo a audiência para o dia 06/08/2025, às 16:00 horas.ras 3. No mais, cumpra-se no que for cabível o já contido na ata. 4. Ciência as partes. 5. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
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