Janaira Oliveira Goll

Janaira Oliveira Goll

Número da OAB: OAB/SP 374463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaira Oliveira Goll possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: JANAIRA OLIVEIRA GOLL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-49.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1500156-25.2025.8.26.0587) - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.L.F. - C.S.S. - Fls. 83: Sem prejuízo das determinações de fls. 81, manifeste-se também a ré quanto ao alegado. Prazo de 15 dias. Após, vista ao MP e, por fim, conclusos. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), PETULA KINAPE EMMERICH (OAB 175363/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001477-09.2024.8.26.0587 (processo principal 1001435-74.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.S. - Vistas dos autos ao interessado para: Intimação do(s) interessado(s) para: Providenciar o encaminhamento do expediente disponível no portal e-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), procedendo, por conseguinte, à sua distribuição, que deverá ser comprovada nos autos em até dez dias, se o caso; na inviabilidade de sua retirada no portal acima, poderá a parte proceder a retirada em cartório, solicitando sua impressão. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES (OAB 286425/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006054-38.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.B.S. - - I.M.F.B. - L.F.S. - Vistos. Fls. 96: Ciente. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento. Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336). Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357). Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para pronunciamento. Após, conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004576-67.2024.8.26.0587 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - E.H.N. - L.F.A. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação, no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao MP e na sequência, conclusos. Int. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), RENATO ITAQUICÉ TEIXEIRA SOEIRO DA SILVA (OAB 424228/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003481-44.2024.8.26.0126 (processo principal 1001502-64.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.E.G.C. - - A.C.G.S.G. - A.G.C. - Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-22.2024.8.26.0587 (processo principal 1002162-77.2016.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.D. - M.F.D. - Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, proposto por MIGUEL SANTANA DE DEUS, menor representado por sua genitora, em face de MARCELO FERNANDES DE DEUS, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. O exequente alegou inadimplemento da obrigação alimentar desde abril de 2021, indicando débito atualizado de R$ 17.056,35. Contudo, o executado, em impugnação apresentada às fls. 48/52, sustenta que o valor apontado tem por base decisão judicial revogada por novo acordo homologado nos autos do processo nº 1003033-73.2017.8.26.0587, no qual restou pactuado o pagamento de 43% do salário mínimo, ou 1/3 em caso de desemprego. Assim, requer o reconhecimento da inexigibilidade parcial do título, com adequação do montante executado. O exequente, em manifestação às fls. 72/73, anuiu com os fundamentos da impugnação e reconheceu que o valor exequível é de R$ 9.813,65, requerendo o prosseguimento do feito com base nesse montante. Instado, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que não há óbice à tramitação da execução neste juízo, destacando que ambos os processos tramitam na mesma comarca. Quanto ao mérito da impugnação, pugnou pelo seu acolhimento parcial, para fins de fixação do valor incontroverso de R$ 9.813,65, autorizando o regular prosseguimento da execução nos moldes do novo título judicial homologado, inclusive com possibilidade de penhora de parte dos rendimentos do executado, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC. É o relatório. DECIDO. A impugnação merece acolhimento parcial. Conforme bem ressaltado pelo executado e confirmado pelo próprio exequente, sobreveio acordo revisional de alimentos posteriormente homologado judicialmente, o qual revogou o acordo anteriormente firmado. O título que embasa o cumprimento de sentença deve, portanto, ser compatível com a última decisão judicial que fixou a obrigação alimentar vigente. No caso, o valor de R$ 9.813,65 foi reconhecido expressamente por ambas as partes como o montante efetivamente devido com base no novo título judicial, razão pela qual deve ser acolhido como valor exequível nesta fase de cumprimento de sentença. No tocante à alegação de incompetência deste juízo, também não prospera. Ambos os feitos tramitam nesta comarca, e não se verifica, por ora, qualquer conflito de competência, prevenção ou conexão que impeça a continuidade da presente execução neste juízo. Eventuais questões a esse respeito poderão ser objeto de análise específica, caso suscitadas em momento oportuno. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. 48/52, para reconhecer como exequível o valor de R$ 9.813,65 (nove mil, oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à obrigação alimentar devida conforme o título revisional homologado nos autos do processo nº 1003033-73.2017.8.26.0587. Diante da ausência de pagamento espontâneo, determino o prosseguimento da execução pelo rito da penhora, nos termos do artigo 528, § 3º do CPC. Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, caso entenda necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indicar meios necessários à satisfação de seu crédito. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas executivas. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP), THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502353-84.2024.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.O. - Vistos. Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada. Ademais, quando a produção de prova oral demonstra pertinência, é necessário aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, com o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever o tempo necessário de duração das oitivas. Assim, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos da presente demanda e especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV: JANAIRA OLIVEIRA GOLL (OAB 374463/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou