Julia Herrera Firetti
Julia Herrera Firetti
Número da OAB:
OAB/SP 374470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
JULIA HERRERA FIRETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5002580-64.2023.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HUDSON SALES DE OLIVEIRA FILHO CPF: 133.888.166-38 e outros BANCO BRADESCARD S.A. CPF: 04.184.779/0001-01 e outros Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as faturas de junho/2023, julho/2023, agosto/2023 e setembro/2023 dos cartões Casas Bahia nº 4271 6750 2719 6016 de titularidade de Hudson Sales de Oliveira e nº 4271 6765 0525 0010, de titularidade de Hudson Sales de Oliveira Filho. PAULA MOREIRA ALVES Itambacuri, data da assinatura eletrônica. E.V.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5203643-79.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RICARDO GIOIA BON BARBOSA CPF: 103.291.697-42 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos etc. Cadastrar como execução de sentença. Intime-se a parte requerida, ora executada, para realizar o pagamento voluntário do valor apurado em ID 10473518667, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (observando-se o Enunciado 97 do FONAJE) e penhora. Com a resposta ou decurso do prazo ora estipulado, volvam os autos conclusos. Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. RODRIGO MORAES LAMOUNIER PARREIRAS Juiz de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5004384-71.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: JOSE ALVES DO COUTO FILHO CPF: 534.587.616-91 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Considerando que o réu foi intimado para juntar aos autos o contrato de nº 801856184, e quedou-se inerte, arbitro multa de 5% do valor da causa, nos termos do artigo 774, parágrafo único, CPC. Após, oficie-se mais uma vez ao Banco Bradesco, por mandado a ser entregue ao gerente da agência, solicitando a juntada aos autos do contrato de nº 801856184, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. Concedo, para tanto, o prazo de 10 dias para resposta. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009737-33.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JULIANO FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 002.728.436-01 CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CPF: 34.173.682/0003-18 e outros Fica a parte requerida intimada para o recolhimento da importância de R$-455,75, a título de custas, de taxa judiciária, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Divida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE, nos termos do art. 96 e §§ do Provimento Conjunto 75/2018. Atenção: compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto, requerer a juntada do comprovante de pagamento das custas. MATEUS QUEIROZ ANDRADE Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5142050-20.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: SERGIO ROBERTO RIPP Rua Dalva Ruegger Ferreira, 105, Jardins de Samantha II, Araras - SP - CEP: 13605-195 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Núcleo Cidade De Deus, S/N., Prédio Prata, 4 Andar, Vila Yara, Osasco - SP - CEP: 06029-900 Prezado(a) Senhor(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 455,75 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenção emitir guia como pré calculada, conforme certidão ID 10482829948. Atenciosamente, Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. PRISCILLA MARIA SEVERINO Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5142050-20.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: SERGIO ROBERTO RIPP Rua Dalva Ruegger Ferreira, 105, Jardins de Samantha II, Araras - SP - CEP: 13605-195 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Núcleo Cidade De Deus, S/N., Prédio Prata, 4 Andar, Vila Yara, Osasco - SP - CEP: 06029-900 Prezado(a) Senhor(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 630,32 (seiscentos e trinta reais e trinta e dois centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. PRISCILLA MARIA SEVERINO Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007340-85.2025.8.26.0071 - Petição Cível - Atos Unilaterais - Diego Cisneiro de Antonio Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. No caso "sub judice" pretende a parte autora seja declarada nulo o débito de taxa de ações em vigilância TAVS Alto Risco, do exercício de 2024 e assegurar o recolhimento da mesma com a base de cálculo determinada para estabelecimento de baixo risco, gerando-se a guia sem a incidência dos encargos moratórios. O pedido é improcedente. A Lei nº 7154/18, institui em substituição as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos decorrentes de exercício regular do poder de polícia e respectivo Documento Simplificado de Arrecadação, preconiza em seu artigo 10 o seguinte: Art. 10 A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Sujeitos às Ações de Vigilância em Saúde doravante denominada Taxa de Ações de Vigilância em Saúde TAVS é devida pelo exercício regular do poder de polícia consistente na fiscalização do cumprimento da legislação na área da saúde e vigilância sanitária de locais, estabelecimentos e serviços de interesse à saúde pública alvos de vigilância em saúde e sujeitos a cadastros e/ou licenças desta. Art. 11 O fato gerador da Taxa de Ações de Vigilância em Saúde - TAVS prevista neste capítulo, considera-se ocorrido: I - na data de início de funcionamento do estabelecimento, relativamente ao primeiro ano, e também nos casos de atividades temporárias, eventuais, esporádicas ou provisórias; II - em 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, nos anos subsequentes. III - excepcionalmente no exercício de 2.019, considerar-se-á ocorrido o fato gerador da taxa em 1º de abril do mesmo ano calendário. Parágrafo único. A mudança do ramo de atividade do estabelecimento não exclui a incidência correspondente à atividade anterior, no exercício da ocorrência. Dessa forma, não obstante a retificação da declaração da atividade existente no estabelecimento é inquestionável que o lançamento tributário para 2024 foi realizado com base nas informações então existentes no cadastro municipal, as quais eram de responsabilidade da própria contribuinte. Com efeito, verifica-se que é atribuído as taxas o princípio da referibilidade, que no caso concreto significa que o particular recebe um benefício proporcionado pela poder público e, em troca, deve remunerar o Estado por isso. Dessa forma, é certo que a taxa de polícia deve apresentar base de cálculo correspondente ao custo estimado da atividade despendida como exercício regular do poder de polícia. No caso da Lei Municipal nº 7.154/2018, a base de cálculo mensura adequadamente o aspecto material da hipótese de incidência das Taxas de Fiscalização de Estabelecimento - TFE, ou seja, o valor despendido com a realização de diligências para averiguar o cumprimento de posturas municipais, que varia de acordo com a natureza da atividade econômica desenvolvida, conforme o previsto nos Artigos 13, §1º; 17, §1º e 19, §1º, todos da Lei nº 7.154/18, bem como de acordo com o tamanho do estabelecimento, segundo o Anexo II. E, considerando a declaração efetuada pelo contribuinte quando da constituição de sua empresa, fato é que o município disponibilizou respaldo nos moldes ali declarados. Portanto, acolher o pedido do autor, seria desconsiderar a legislação vigente à época do fato gerador e o princípio da anualidade das taxas. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda proposta por DIEGO CISNEIRO DE ANTONIO LTDA em face do MUNICÍPIO DE BAURU, e julgo extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: JULIA HERRERA FIRETTI (OAB 374470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024236-43.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.M. - R.B.M.J. - - R.F.M. - - J.F.M. - A contestação é intempestiva (fls. 162). Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público, A revelia, no caso, não induz seus efeitos por tratar-se de parte requerida incapaz, menores de idade, e versar o pedido sobre interesse indisponível (redução de alimentos). Os requeridos devem juntar procuração aos autos em seus nomes, representados pela mãe, além de apresentarem comprovante de residência. Prazo: 15 dias. - ADV: JULIA HERRERA FIRETTI (OAB 374470/SP), DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP), DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP), DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5200922-57.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: NARCIZO ANTONIO LEITE CPF: 275.201.106-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução interpostos pelo Banco Bradesco em ID 10475763096 ao argumento de existência de excesso na execução, conforme cálculo apresentado. A parte contrária manifestou-se em ID 10478060757, concordando com o cálculo da parte executada. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foi proferida sentença em ID 10429469934, condenando a parte ré ao pagamento de R$3.066,92, corrigida monetariamente de acordo com a tabela da CGJ desde a data do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o dia 30/08/24 e a partir de então o valor da taxa Selic, deduzido o valor do IPCA, nos termos da Lei 14.905/24. O trânsito em julgado ocorreu em 06/05/2025. Com a petição juntada ao ID 10445435611, iniciou-se a execução requerendo, a parte exequente, o pagamento de R$4.027,74. Em seguida, a parte executada juntou comprovante de pagamento no valor R$4.027,74 (ID 10463253857) a título de garantia do juízo e embargou a execução em ID 10475763096 alegando excesso. Posteriormente, o exequente, em manifestação de ID 10478060757, concordou com o cálculo apresentado pela executada. Sendo assim, homologo o cálculo apresentado em ID 10475763648 e julgo PROCEDENTE os embargos à execução, tendo em vista a existência de excesso na execução, sendo devido à parte exequente o montante de R$3.796,83 e ao executado a devolução do remanescente (R$230,91). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$3.796,83 bem como expeça-se alvará em favor da parte executada no valor de R$230,91. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz(íza) de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte 1
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5006188-43.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JONNY GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA Rua da Aliança, 132, Alterosas, Montes Claros - MG - CEP: 39403-027 Nome: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Rua Gomes De Carvalho, 1195, Andar 4, Vila Olímpia, São Paulo - SP - CEP: 04547-004 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 328,99reais), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARCILENE DA CONCEICAO SILVA DUARTE Escrivão(ã) Judicial
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