Leonam De Moura Silva Galeli
Leonam De Moura Silva Galeli
Número da OAB:
OAB/SP 374482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonam De Moura Silva Galeli possui 168 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT3, TJSP, TRT9, TJTO, TJSC, TJPR, TRT2
Nome:
LEONAM DE MOURA SILVA GALELI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013661-39.2025.8.26.0071 - Habeas Corpus Criminal - Difamação - Luciana Aguiar de Oliveira - Vistos. Prestei informações em HABEAS CORPUS n.º 2215008-28.2025.8.26.0000. Ciência às partes. - ADV: DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 5008489-42.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SILAS ESQUEDA BEU Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215008-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Habeas Corpus Criminal; Nº origem: 1013661-39.2025.8.26.0071; Assunto: Difamação; Paciente: Luciana Aguiar de Oliveira; Advogado: Leonam de Moura Silva Galeli (OAB: 374482/SP); Advogado: Daniel Gomes Figueiredo (OAB: 303711/SP); Impetrante: Leonam de Moura Silva Galeli; Impetrante: Daniel Gomes Figueiredo
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032801-93.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rita de Cassia Silveira da Silva - André Mendonça de Decco - Certifique o Ofício Judicial se o Recurso Inominado é tempestivo e se as custas de preparo foram corretamente recolhidas. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO (OAB 368257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020202-25.2024.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Rhayssa Brittes Galeli - Vistos. RHAYSSA BRITTES GALELI, qualificada nos autos, ajuizou o presente Mandado de Segurança contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU (DRS-VI), alegando, em resumo, que possui Transtorno de Déficit Cognição e Hiperatividade (CID F 90.0) e Transtorno de Ansiedade (CID F 41.1), necessitando do medicamento Venvanse 50mg. Requer a medida liminar para fornecimento do medicamento, bem como a procedência da ação para a dispensação definitiva do fármaco. Mandato a fls. 10. Juntou documentos a fls. 11/85 e 96/108. Houve a concessão da liminar para o fornecimento de VENVANSE 50MG - 1 (uma) cápsula ao dia, conforme prescrição médica de fls. 35, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação (fls. 109/110). Após decisão que determinou a observância às teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral - RE 566.471 (fls. 135/137), a parte impetrante solicitou a substituição do medicamento Venvanse 50mg por Atentah (Atomoxetina 80mg) (fls. 178/200). Posteriormente, houve determinação do juízo para RETIFICAÇÃO DA LIMINAR concedida fls. 109/110, com a finalidade de ordenar a substituição do fármaco VENVANSE 50MG por ATOMOXETINA 80MG (fls. 333/335). Por decisão do Eg. TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 3005046-45.2025.8.26.0000, deu-se provimento ao recurso para o fim de revogar a liminar deferida para fornecimento do medicamento Atentah (ATOMOXETINA), ao argumento de que é inviável autorizar a alteração no pedido sem o prévio consentimento do réu, bem como que o relatório médico que fundamenta a alteração não atende aos termos do Tema nº 06 de Repercussão Geral (fls. 365/370). Finalmente, a parte impetrante pediu a extinção do feito, sem julgamento do mérito, para o fim de ingressar com nova ação para fornecimento do novo medicamento (fls. 403), ao quê não se opôs a Fazenda do Estado (fls. 407). É o relatório. Fundamento e decido. Desnecessária a dilação probatória, uma vez que a fls. 403 a autora requereu a desistência da ação, em razão do entendimento externando pelo Eg. TJSP nos autos do Agravo de Instrumento nº 3005046-45.2025.8.26.0000, pelo qual se faz necessário novo processo para a obtenção do medicamento Atentah (ATOMOXETINA) em substituição ao fármaco Venvanse 50mg. POSTO ISSO, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente Mandado de Segurança impetrado por RHAYSSA BRITTES GALELI contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU (DRS-VI), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032447-68.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.B. - T.R.S.G. - Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 219. - ADV: DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008961-37.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1014942-74.2018.8.26.0071) (processo principal 1014942-74.2018.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Jessica Caroline Ferreira dos Santos - Vistos. 1. No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a requerente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) para corrigir no SAG/PG5 o polo passivo do incidente para nele constar a pessoa jurídica e os sócios dela que se pretende desconsiderar a personalidade; b) nos termos do § 4º do art. 134 do mesmo Código demonstrar por meio de documentação idônea e atualizada o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica; c) apresentar a ficha cadastral da empresa cuja desconsideração se requer. 2. Cumprido o item anterior, certificado nos autos, considero como emendada a referida peça processual, corrigindo-se no SAJ/PG5 o polo passivo do incidente para nele constar o sócio e a pessoa jurídica que se pretende desconsiderar a personalidade e, independentemente de nova decisão ou despacho, declaro instaurado o incidente, com suspensão do processo principal (CPC/15, art. 134, § 3º), certificando-se naqueles autos. 3. Cite-se oportunamente a pessoa jurídica e os sócios, por cartas postais, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queiram, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231domesmodiplomalegal, de acordo com o modo como foi feita a citação. 4. Eventual manifestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 5. A ausência de manifestação implicará em acolhimento do pedido de desconsideração, nos termos do art. 137 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 7. Decorrido o prazo de que trata o art. 135 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte requerente para que em quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo manifestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 8. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto no art. 1.245 das NSCGJ. 9. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
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