Lívia Mazaron Da Costa Bissaro
Lívia Mazaron Da Costa Bissaro
Número da OAB:
OAB/SP 374489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lívia Mazaron Da Costa Bissaro possui 93 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001481-45.2024.8.26.0070 (processo principal 1001032-70.2024.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mix Mania Comercial Ltda Me - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de cinco dias úteis. - ADV: LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003791-38.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Daniel Queiroz dos Santos - - Carlos Cesar Zanotin - Vistos. A pesquisa junto Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) traz como resultado apenas mapas de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o pesquisado e demais pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, trata-se de medida de caráter excepcional, que envolve quebra de sigilo em diversos níveis. Diante do exposto, considerando que tais informações se revelam ineficazes à efetiva satisfação do débito e que o exequente não comprovou que o executada estaria ocultando seu patrimônio , indefiro, por ora, o pedido em questão. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167788-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Bertioga. IPTU. Pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. A execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional. In casu, porém, em que pese a possibilidade de avanço da nova ferramenta instituída pelo C. CNJ para a satisfação da execução, no âmbito do programa Justiça 4.0, o SNIPER ainda não foi integrado ao SISBAJUD e ao INFOJUD, o que prejudica a sua utilização. Ausência de efetividade da medida, ao menos por ora. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127528-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2078753-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Desta forma, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo, sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Fls. 610/611: providencie a serventia a exclusão do nome do subscritor junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP), MAURICIO LEITE CUBERO (OAB 132636/MG), CLÁUDIO ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029544-34.2004.8.26.0506 (1501/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gracielda Aparecida Rosatto Marques Pereira - Julio Cesar Marques Pereira - Paulo de Tarso Marques Pereira - Everton Luiz Zunfrilli e outro - Luiz Araujo da Silva - Vistos. Colha-se manifestação da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), DANTE MANOEL MARTINS NETO (OAB 69828/SP), THIAGO THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 275801/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000917-66.2024.8.26.0070 (processo principal 1000675-90.2024.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Junqueira e Junqueira S/c Ltda. (Escola Fisk) - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado à fl. 85, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Providencie-se o cancelamento, com urgência, de eventuais bloqueios oriundos deste processo. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 615/2023, disponibilizado no dje em 30/08/2023, indefiro a expedição de ofício a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), por não haver determinação de inclusão de restrição nestes autos. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP), LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001268-73.2023.8.26.0070 (processo principal 1001121-30.2023.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Junqueira e Junqueira Escola de Idiomas Ltda. (Escola Fisk) - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, ante a pesquisa realizada via SNIPER. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000304-37.2025.8.26.0288 (processo principal 1002366-67.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Luis Sergio de Sousa-me - Camila Batista dos Santos - Vistos. Fls. 16/17: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo n° 1002668-67.2022.8.26.0288, que tramita perante a 2ª Vara desta Comarca, onde o(a)(s) executado(a)(s) Camila Batista dos Santos figura(am) no polo ativo, até o limite do crédito exequendo. Conforme Parecer 606/16 da C.G. J., a penhora no rosto dos autos poderá ser comunicada entre juízos por simples ofício. Comunique-se ao Juízo supra o deferimento da penhora no rosto dos autos; devendo o(a) Sr(a). Escrivão/Escrivã lavrar o respectivo termo de penhora; enviando cópia a este Juízo para instrução da ação em epígrafe; e cientificando as partes daquela ação. Feita a penhora, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(m) no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 841 do CPC, na pessoa des seus defensores constituídos ou na ausência, através de carta, com aviso de recebimento em mãos próprias. Nos termos do §4º do citado artigo: "Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO; ficando a cargo do(a) Exequente a protocolização; comprovando nos autos no prazo de cinco (05) dias. Este processo tramita eletronicamente, a resposta deverá ser enviada ao e-mail ituveravajec@tjsp.jus.br. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LARISSA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 495531/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP), LÍVIA MAZARON DA COSTA BISSARO (OAB 374489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000029-80.2024.8.26.0070; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Batatais; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000029-80.2024.8.26.0070; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Bergamo Madeira Epp; Advogado: Claudio Antonio Ferreira da Costa (OAB: 402646/SP); Advogada: Lívia Mazaron da Costa Bissaro (OAB: 374489/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira ltda; Advogado: Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.