Nelton De Jesus José Dos Santos
Nelton De Jesus José Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 374524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelton De Jesus José Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TJBA, TJSP, STJ
Nome:
NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
USUCAPIãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004806-03.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elis Regina dos Reis Macedo - Volicar's Veículos Ltda Epp - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004806-03.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elis Regina dos Reis Macedo - Volicar's Veículos Ltda Epp - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002575-04.2010.8.26.0075 (075.01.2010.002575) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - Marcos Ferreira Soares - Vistos. Diante do ofício de p. 525, informando que o réu descumpriu o Acordo de Não Persecução Penal- ANPP e de sua rescisão, determino o prosseguimento do feito. Atenda-se à cota ministerial de página 529, providencie-se a juntada das mídias de audiência correspondentes a oitiva das testemunhas e interrogatório do réu (fls. 315/319, 324/330, 339/340 e 430/434). Após, tornem os autos ao Ministério Público, para apresentação de suas alegações finais na forma de memoriais escritos. - ADV: NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023916-04.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clotilde da Silva Rodrigues - Felipe Bueno Tarelof - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código do Processo Civil. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2969447/SP (2025/0226502-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCELO DE JESUS TOME ADVOGADO : NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS - SP374524 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : CAUA RAFAEL VIEIRA MORAIS CORRÉU : ANDRE LUIZ RODRIGUES SILVA CORRÉU : LUCAS CAIO DA SILVA SANTOS DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCELO DE JESUS TOME à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023916-04.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clotilde da Silva Rodrigues - Felipe Bueno Tarelof - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, por carta. Intime-se. - ADV: JESSE ANACLETO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 311958/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000235-93.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marder Costa Sousa - - Max Costa Sousa - - Maria Ednalva Monteiro Silva - Edilza Lourdes da Silva e outros - (Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora diante do retorno NEGATIVO do mandado, com certidão às fls.327, no prazo de 15 (quinze) dias.). - ADV: NELTON DE JESUS JOSÉ DOS SANTOS (OAB 374524/SP), MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE)
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