Renato Pugliero

Renato Pugliero

Número da OAB: OAB/SP 374544

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RENATO PUGLIERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000400-78.2025.8.26.0538 (processo principal 1001368-62.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - C.R.S. - E.S.C.D. - - B. - Primeiramente, recebo a petição de fls. 108/109 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, intime(m)-se o(a,s)executado(a,s), (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, devidamente atualizada, bem como custas processuais (fls. 103/104 e 110/113), em conformidade com o §13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, totalizando o valor de R$ 7.967,46, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, dê-se ciência ao executado Banco Bradesco da manifestação do exequente de fls. 114/115. Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000060-37.2025.8.26.0538 (processo principal 1001380-76.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Roberto da Silva - - Bradesco Auto Residencial Companhia de Seguros - Primeiramente, recebo a petição de fls. 139 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, comparecendo espontaneamente aos autos, fazendo-se representar (fls. 44/130) declaro o executado citado/intimado. Assim, a partir da intimação desta decisão, inicia-se o prazo do executado para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, conforme acima indicado, devidamente atualizado, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fls. 131/134, dê-se vista ao exequente para manifestação. Prazo 05 dias. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000500-33.2025.8.26.0538 (processo principal 1000829-96.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzia Marcon Cardoso - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A e outro - Intime(m)-se o(a,s)executado(a,s), (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, no valor descrito na inicial, devidamente atualizada, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798RS/), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000969-96.2024.8.26.0538; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Cruz das Palmeiras; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000969-96.2024.8.26.0538; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP); Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelado: Antonio Menecatti; Advogado: Renato Pugliero (OAB: 374544/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000156-35.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Everton Lopes Somera - Vistos. Intimem-se as partes acerca da perícia designada para o próximo dia 21/08/2025, às 13:41 horas, a ser realizada na Rua Otto Benz, nº 955 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP - CEP 14096-580, devendo o periciando chegar com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação original com foto (RG, CNH ou CTPS). Compete ao advogado do autor noticiar a ele a data, horário e local da perícia médica acima designada, independentemente de sua intimação pessoal, salientando que a ausência injustificada à perícia acarretará a preclusão da prova pericial, com todas as consequências daí emergentes. Da mesma forma, compete aos advogados das partes cientificarem seus assistentes técnicos, eventualmente indicados nos autos, acerca da perícia acima designada. Intimem-se. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000601-24.2023.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.S. - J.B.S.J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por T.D.S.S. em face de J.B.S.J., para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor no valor mensal de 1/2 (meio) salário mínimo. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo equitativamente em R$500,00. Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000523-76.2025.8.26.0538 (processo principal 1000831-66.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzia Marcon Cardoso - Afipe Associação Pai Eterno e Perpetuo Socorro - Considerando a certidão retro, intime-se o exequente para que efetue a complementação das custas devida na distribuição (R$ 37,02), conforme tabela disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, item "6". Prazo 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP), HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 504893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001385-35.2022.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Augusta Stagni - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos ao(s) requerido para: efetuar o recolhimento apontado na certidão retro, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000828-14.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Marcon Cardoso - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância. Fls. 218/222: cumpra-se o V. Acórdão. 2. Fls. 206/208: ciência à requerente acerca do comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Banco-requerido. 3. Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e despesas processuais fixadas no v. Acórdão, são devidas pelos requeridos ao Estado. Assim, providencie a Serventia os cálculos das custas e despesas processuais devidas e promova a intimação dos requeridos para comprovarem os recolhimentos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Vindo, verifique a Serventia sua suficiência e regularidade, certificando. Decorrido o prazo previsto no §2º, do art. 1.098, das NSCGJ, sem que os requeridos promovam os recolhimentos devidos, inscreva-se, independente de nova determinação judicial. 4. Após, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RENATO PUGLIERO (OAB 374544/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001030-54.2024.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Catarina Thobias Manoel (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA CONTRAÇÃO. INDISPENSÁVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DO CONTRATO ELETRÔNICO, O QUE IMPÕE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVAR SUA VALIDADE. 4. A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, O QUE JUSTIFICA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IV. DISPOSITIVO 5. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 429, II, ART. 938, §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO N.º 1.061. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001710-48.2024.8.26.0438. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Pugliero (OAB: 374544/SP) - Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) - Sala 203 – 2º andar
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